terça-feira, 29 de novembro de 2011

Nota de pesar e dor pela morte do Professor Marcelino Chiarello

A Executiva Estadual do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Santa Catarina – SINTE/SC – solidariza-se, com pesar, à dor da comunidade chapecoense e da família do nobre companheiro de luta professor e vereador Marcelino Chiarello, falecido nesta manhã do dia 28 de novembro. Marcelino Chiarello tinha 43 anos, e deixou a prantear-lhe a ausência, a viúva Diane Guarnieri, e o filho Eduardo Guarnieri Chiarello.

Em seu segundo mandato, na Câmara de Vereadores de Chapecó, nosso colega Marcelino Chiarello foi uma grande liderança, coerente em suas ações, sempre em prol da justiça social e em defesa de todos os trabalhadores. O professor Marcelino Chiarello foi companheiro atuante, junto ao SINTE/SC, sempre assumindo posição ética e séria, sem jamais deixar-se levar pela omissão, ou covardia. Homem digno, Marcelino nos deixa o legado exemplar de uma história de vida escrita com incansáveis lutas, sem jamais ter esmorecido, nas trincheiras.

À família de Marcelino Chiarello, nossa solidariedade! Aos colegas trabalhadores em educação, muita força e coragem, neste momento em que a dor da perda deste valoroso amigo tanto nos entristece!

quinta-feira, 24 de novembro de 2011

SINTE/SC se mantém firme na defesa dos trabalhadores em Educação

A Executiva Estadual do SINTE/SC se mantém firme na defesa dos direitos dos trabalhadores em educação, historicamente conquistados e deliberados pela categoria. Permanecemos coerentes e fiéis à pauta deliberada em Assembleia Estadual, defendendo os interesses do magistério nos espaços de negociação junto ao governo do Estado. Por isso, não podemos nos furtar da responsabilidade neste momento crucial em que a categoria precisa contar ainda mais com o apoio da entidade, sua representante legítima.

A Executiva Estadual do SINTE/SC, em respeito à decisão da categoria deliberada em Assembleia Estadual, reafirma que permanecerá no grupo de estudos constituído após a greve, até o dia 02 de dezembro de 2011. Este grupo tem como objetivo manter aberto o canal de negociação para garantir a recomposição da tabela salarial, bem como para a revisão da Lei dos ACTs e todos os demais direitos de todos os/as trabalhadores/as em educação. Nosso compromisso é buscar todas as possibilidades de negociações até o dia dois de dezembro próximo. Após essa data, a categoria já está sendo convocada a realizar reuniões de representantes e intensificar as mobilizações.

Durante todas as reuniões realizadas, os representantes do SINTE/SC sempre debateram e defenderam as propostas discutidas e aprovadas pela categoria, nos fóruns específicos para tal fim. Por isso, lamentamos a decisão do grupo minoritário da Executiva Estadual do SINTE/SC que deliberou pela saída do grupo de estudos. Visto que este é o momento mais importante do grupo na luta em defesa dos direitos trabalhadores/as em educação.

A Executiva Estadual do SINTE/SC questiona a postura do governo que, até o momento, não apresentou proposta clara de carreira, com percentuais definidos de descompactação da tabela salarial. O que aparece nas diretrizes apresentadas é a retirada de direitos; aumento do tempo para progressão, supressão do mestrado e doutorado da tabela salarial, implementação da meritocracia e, como se não bastasse, o entendimento equivocado em relação à 1/3 de hora atividade.

No ponto que trata da Lei dos/as ACTs, mais uma vez o governo desrespeita o acordo de greve. O compromisso assumido era a revisão de pontos da lei que prejudicavam o setor. A proposta do governo desconsidera a posição do SINTE/SC, transformando os contratados em horistas, mantendo e reforçando as cláusulas punitivas e precarizando ainda mais o magistério.

Quanto ao anúncio dos reajustes do vale-alimentação e salarial de 8% ao conjunto de servidores, significa evidenciar o resultado da luta que nossa greve colocou na pauta de discussão do conjunto dos/as servidores/as públicos estaduais. Temos de nos manter alertas em relação à diferença existente entre a proposta do governo e o reajuste do piso nacional. Vale lembrar que este foi o compromisso assumido publicamente pelo governo.

O grupo de estudos significa, para a Executiva Estadual do SINTE/SC, o espaço para exigir do governo o cumprimento do acordo de greve, principalmente em relação à apresentação de percentuais para recomposição da tabela salarial. No entanto, para que esse processo obtenha resultado é fundamental que todos os/as trabalhadores/as em educação se mantenham alertas e mobilizados, acompanhando e reforçando as ações da entidade. Nesse sentido, estamos propondo que sejam feitas reuniões de representantes em todas as regionais para debater sobre os rumos a serem traçados a partir de 02/12/11, com perspectiva de realização de Assembleia Estadual ainda na primeira quinzena de dezembro. (coordenação estadual do SINTE/SC)

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Projeto de lei 0522.0/2011: dispõe sobre concessão mensal de auxílio-alimentação

PROJETO DE LEI Nº 0522.0/2011

Altera o § 6º do art. 1º da Lei nº 11.647, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a concessão mensal de auxílio-alimentação por dia trabalhado aos servidores públicos civis e militares ativos da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e adota outras providências.



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º O § 6º do art. 1º da Lei nº 11.647, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................................................................

.......................................................................................................

§ 6º O valor unitário do auxílio-alimentação corresponderá a
R$ 12,00 (doze reais) por dia útil.” (NR)

Art. 2º O valor unitário do auxílio-alimentação, fixado no art. 1º desta Lei, será implementado parceladamente, observando o seguinte cronograma:

I - R$ 10,00 (dez reais) por dia útil, a partir do mês de janeiro de 2012; e

II - R$ 12,00 (doze reais) por dia útil, a partir do mês de julho de 2012.

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2012-2014), bem como, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias, remanejar dotações constantes dos programas de trabalho de órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal.



Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis,

 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado

Projeto de lei nº 0521.0/2011: dispõe sobre data-base dos servidores públicos

PROJETO DE LEI Nº  0521.0/2011

 
Dispõe sobre a data-base para fins de revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos civis e militares estaduais, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo e estabelece outras providências.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É fixada em janeiro de cada ano a data-base para fins de revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos civis e militares estaduais, ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º A revisão geral anual de que trata o art. 1º observará as seguintes condições:

I - autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II - definição do índice em lei específica;

III - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na Lei Orçamentária Anual;

IV - comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo Governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e
social; e

V - atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Para o exercício de 2012, o índice de revisão geral da remuneração e subsídio dos servidores públicos civis e militares estaduais será de 8,00% (oito por cento), sobre a base remuneratória de dezembro de 2011 e será aplicado parceladamente, observando o seguinte cronograma:


I - 4,00% (quatro por cento), a partir do mês de janeiro de 2012; e

II - 4,00% (quatro por cento), a partir do mês de maio de 2012.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2012-2014), bem como, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias, remanejar dotações constantes dos programas de trabalho de órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis,

 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado

sábado, 19 de novembro de 2011

A política salarial do Governo Colombo

Diante do anúncio do governo sobre o projeto que cria uma nova política salarial para os servidores públicos do estado, o SINTE-SC esclarece:

1) A reposição de 8% para todas as categorias em duas etapas, 4% em janeiro/12 e 4% em maio/12, é para todos os servidores públicos de SC. No entanto, para os/as trabalhadores/ em educação deve ser aplicada a lei 11.738/08 (Lei do Piso), julgada constitucional no dia 06/04/2011, que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional cujo reajuste é baseado no valor custo aluno ano do ensino fundamental urbano a ser aplicado no mês de janeiro.

Portanto, o reajuste dos trabalhadores em educação não é apenas os 8%. O percentual deverá ser complementado pelo governo do estado; pois, o valor previsto de reposição para o magistério de acordo com a Lei do Piso é de 16,8%.

2) A data base para os servidores estaduais agora estabelecida é uma reivindicação antiga dos/as servidores estaduais que, ao longo dos anos, sofreram com a política salarial imposta pelos governos. Foram criadas distorções, injustiças e disparidades entre as diferentes categorias de servidores. Um dos exemplos é a política de abono do governo LHS e, para nós, é injusto tratar com igualdade os desiguais.

3) Quanto ao reajuste do vale-alimentação, ressaltamos que o mesmo é uma luta antiga de todos os servidores, e o valor de R$ 6,00 foi estabelecido pela Lei 11.647/2000, no governo Amim, após uma longa greve, e até hoje não sofreu qualquer reajuste. Além disso, os/as servidores/as somente recebem os dias úteis efetivamente trabalhados, não tendo direito ao benefício nos períodos de férias, licença prêmio, tratamento de saúde, etc.

Agora o governo anuncia um reajuste em 100% a ser pago em duas etapas, R$ 10,00 a partir de janeiro/12 e R$ 12,00 a partir de maio/12.

Lembramos que o reajuste do vale-alimentação foi um dos pontos de pauta da última greve dos trabalhadores de educação e nossa reivindicação é de que o mesmo seja equiparado ao valor pago aos trabalhadores da Udesc, que é de R$ 18,00 por dia.

Nas discussões do grupo de estudos, os representantes do governo anunciaram que iriam calcular o impacto financeiro e posteriormente o assunto seria discutido com todos os sindicatos que representam os/as servidores/as do executivo, o que não ocorreu até agora.

Em sua participação nas discussões do grupo de estudos um dos pontos principais que o SINTE vem discutindo é a descompactação da tabela salarial, achatada com o LC 539/2011 pois, é necessário definir novos valores da mesma para que se apliquem sobre eles os percentuais definidos conforme o custo aluno em janeiro/12.

Ciente de seu compromisso com a categoria e a sociedade catarinense, o SINTE/SC vai continuar lutando para que os demais pontos acordados com o governo no fim da greve sejam cumpridos.

(Coordenação estadual do SINTE/SC)

SINTE/SC intensifica mobilização contra municipalização do ensino fundamental

“Lamentavelmente, muitas autoridades não estão levando com seriedade a intenção do governo do Estado de Santa Catarina de propor a municipalização do ensino fundamental”. A afirmação é da Coordenadora Estadual do SINTE/SC Alvete Pasin Bedin após tomar conhecimento de que o secretário de Estado da Educação, Marco Tebaldi, assinou, no último dia 17, convênio de transferência de gestão do ensino fundamental com o prefeito Tomé Francisco Etges, de São Lourenço do Oeste.

A coordenadora responde que “a partir de agora, o SINTE/SC intensificará a mobilização contra a municipalização do ensino fundamental em Santa Catarina”. Conforme ela, a proposta de municipalização do ensino fundamental por parte do governo do Estado é prova inquestionável de que o governo tem a intenção de transferir suas responsabilidades, sobrecarregando os municípios, que terão que arcar com as crescentes dificuldades na educação pública.

Quanto à municipalização do ensino fundamental em São Lourenço do Oeste, lamentando o fato, a coordenadora do SINTE/SC lembrou que “quando realizamos audiência pública naquela regional, o prefeito não se manifestou, mas acreditamos que ele tivesse consciência dos prejuízos que a municipalização poderá causar, não só ao ensino fundamental, mas à educação pública de Santa Catarina como um todo”.

A coordenadora acrescenta ainda que “o Estado precisa assumir sua responsabilidade de gerir o bem estar da comunidade escolar, e não passar para frente problemas que há tempos já deveriam ter sido solucionados”.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Orientações sobre revisão do pedido de progressão funcional

Após muita pressão por parte do sindicato, o governo do estado cumpriu um dos pontos da pauta de reivindicações da greve de 2011, referente às progressões funcionais horizontais indeferidas devido às faltas dos trabalhadores em educação.

O decreto 644, de 14/11/2011 estabelece que as faltas no período de 2008 a 2010 não serão consideradas para fins do progresso funcional; portanto, todos os trabalhadores em educação que tiveram seus pedidos de progressão funcional horizontal indeferidos deverão reencaminhar este processo, pedindo sua re-análise de acordo com o decreto.

Quem não enviou seu pedido de progressão funcional devido ao fato de possuir faltas no período estipulado, deverá enviá-lo agora, de acordo com o que determina o referido decreto. (coordenação estadual do SINTE/SC)

Vale - alimentação (mês outubro) para professores afastados será pago em folha suplementar

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) informa que o Estado rodou folha suplementar, relacionado ao mês de Outubro de 2011, para o cumprimento da decisão judicial na Ação Coletiva proposta pelo SINTE/SC em favor de toda a categoria!

Portanto, o Estado foi obrigado a cumprir, inclusive em folha suplementar, a liminar que determina "que os réus implantem, a contar da próxima folha de pagamento, o pagamento do auxílio-alimentação em relação aos substituídos (quer dizer, toda a categoria representada pelo autor) do auxílio-alimentação durante as licenças para tratamento de saúde (própria ou de pessoa da família), gestação, especial, para aguardar aposentadoria e para concorrer a mandato eletivo, bem como da gratificação de incentivo à regência de classe durante as licenças para concorrer a mandato eletivo e especial".

Para a próxima folha de pagamento tais descontos não devem mais ocorrer! No caso de haver a manutenção dos referidos descontos, indicamos que os associados prejudicados encaminhem, imediatamente, o pedido administrativo de regularização de pagamento (Escola e GERED), sendo que, vindo indeferido, todos os documentos devem ser encaminhados ao SINTE/SC, para as devidas providências!

Lembramos que todos os membros do magistério (que tiveram afastamentos nos últimos 05 anos) poderão buscar os valores atrasados, com o encaminhamento dos documentos para cobrança dos valores para cada associado. Para tanto, são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados:
a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido de assistência individual de todos os interessados;
c) ficha funcional atualizada;
d) ficha financeira desde 2006;
e) cópia da portaria de aposentadoria, sendo o caso.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

SINTE/SC alerta que o decreto não abona as faltas da categoria em relação ao período 2008 e 2010

DECRETO Nº 644, de 14 de novembro de 2011

Disciplina a contagem de tempo de serviço referente a faltas, em decorrência de movimentos grevistas ou paralisações, dos Membros do Magistério Público Estadual e estabelece outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, 

D E C R E T A :

Art. 1º As faltas ao serviço, em decorrência de movimentos grevistas ou paralisações, dos Membros do Magistério Público Estadual, relativas aos exercícios de 2008 a 2010, não serão consideradas para apuração do progresso funcional de que trata o Decreto nº 3.593, de 25 de outubro de 2010. 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às faltas ocorridas no exercício de 2011, em decorrência de movimentos grevistas ou paralisações, desde que comprovada a reposição das aulas. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Milton Martini
Marco Antônio Tebaldi

O SINTE/SC alerta que o decreto não abona as faltas da categoria em relação ao período 2008 e 2010; a medida anunciada pelo Governo apenas não considera as faltas para a apuração do progresso funcional. 

Continuamos ainda esperando que o Governo assuma o compromisso frente aos trabalhadores em Educação e abone as faltas referentes ao período citado acima.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Dia da Consciência Negra


O Sinte Regional São José convida PROFESSORES e COMUNIDADE ESCOLAR para as atividades que ocorrerão sobre o Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro. As atividades ocorrerão dia 18/11, no Centro MULTI - USO DE SÃO JOSÉ, localizado na Avenida Beira Mar, São José/SC.

Programação:
8h30- abertura
8h45-mesa redonda
TEMA: POLÍTICA DE REPARAÇÃO E COTAS
Palestrantes:
-Alex Sander da Silva- doutor em Filosofia
-Maria De Lourdes Mina - pedagoga e coordenadora estadual do Movimento Negro Unificado
10h15 – coffee-break
10h30 - debate com os palestrantes sob a coordenação de mesa da diretora do SINTE/SC Joaninha de Oliveira.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Orientações sobre reposição de aulas e final ano letivo 2011

Conforme encaminhamento do Conselho Deliberativo do SINTE/SC e da Assembleia Estadual de encerramento da greve, em 18/07/2011, o ano letivo deve ser encerrado no dia 30 de dezembro de 2011, para que não haja impasse com a comunidade escolar quanto à organização das férias familiares de final de ano. Para a entidade, a autonomia das escolas deve ser respeitada e garantida quanto a elaboração de um calendário de reposição, de acordo com as peculiaridades de cada unidade escolar.

A Lei Complementar 170/1998, em seu Art. 26, define o calendário escolar como “pelo menos, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar por ano, assim entendido como os momentos diferenciados da atividade docente que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões pedagógicas e de conselhos de classe, avaliações, recuperação paralela e aqueles diretamente relacionados com o educando, bem como toda e qualquer ação incluída no projeto político-pedagógico da escola, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver”.

Todas as escolas, no pós greve, elaboraram um calendário de reposição, levando em conta suas peculiaridades e particularidades. No entanto, a Secretaria da Educação, passando, inclusive, sobre questões legais, está impondo um calendário punitivo aos professores grevistas, determinando que o calendário escolar seja encerrado apenas em 06 de janeiro de 2012. Esta imposição é um claro castigo aos professores que paralisaram suas atividades em busca do reconhecimento de seus direitos.

O SINTE/SC reafirma a autonomia das escolas na definição de seu calendário de reposição, e reforça a orientação de que o calendário de reposição deve ser definido com o encerramento do ano letivo em 30/12/2011. Para isso, a entidade tomará todas as medidas possíveis, tanto políticas quanto jurídicas, para garantir que estas deliberações das escolas sejam acatadas pela SED.

Orientamos os trabalhadores em educação a seguirem o calendário de reposição estabelecido, sempre documentando ao máximo todas as atividades e dias de reposição, como forma de garantir todas as provas documentais de que o calendário de reposição foi cumprido em sua integralidade.

Aos professores Admitidos em Caráter Temporário, mesmo que o contrato seja encerrado em 20/12/2011, estes profissionais deverão cumprir todo o calendário de reposição como forma de trabalhar todos os dias previstos no calendário, sob pena de desconto dos dias já pagos e não trabalhados. Mesmo que o contrato seja encerrado em 20/12/2011, e os profissionais ACTs ministrem aulas após esta data, estes trabalhadores terão todas as garantias legais, caso ocorra algum acidente ou outro tipo de imprevisto.
 
(Coordenação Estadual do SINTE/SC)

EEB Américo Vespúcio Prates paralisa atividades para denunciar violência na escola

Os trabalhadores da EEB Américo Vespúcio Prates, localizada no município de São José (Grande Florianópolis) paralisaram hoje as atividades em protesto a falta de segurança no local.

A escola, que atende cerca de 600 alunos, está situada em uma região de risco, com constantes atos de violência, sem que conte com segurança ou policiamento efetivo da Polícia Militar.

Ontem, 9/11, por volta das 13h, quando os alunos do turno vespertino estavam chegando na escola foram surpreendidos com uma perseguição policial no pátio da escola. O pânico foi geral, com professores e alunos buscando proteção dentro dos banheiros. Vários alunos ligaram para os pais, que se dirigiram assustados para a escola em busca de informação sobre a segurança de seus filhos.

Segundo uma professora, tudo começou quando um aluno de 14 anos desacatou um policial militar que estava na frente da unidade escolar, situada na rua José Vítor da Rosa. O policial reagiu e, junto com outro PM, disparou em perseguição ao estudante, que buscou refúgio dentro da escola.

Gritos, choro e medo foram generalizados.

Segundo uma professora da EEB Américo Vespúcio Prates, os PMs estavam na frente da escola a pedido dos professores porque, na véspera, havia ocorrido uma violenta briga entre gangues do bairro e alunos da escola, que colocou em risco a integridade física e psicológica da comunidade escolar. “No local, os portões ficam abertos possibilitando a entrada de qualquer pessoa. Já comunicamos à GERED sobre a situação, mas até o momento nada foi feito”, informou o SINTE/regional São José.

Os professores da EEB Américo Vespúcio Prates elaboraram um documento com denúncias sobre o descaso do governo com a educação. O documento será entregue ao Ministério Público Estadual.

Aos ATPs e AEs

Os/as trabalhadores/as têm participado e colaborado com as discussões sobre o Plano de Carreira que o SINTE/SC vem fazendo. É importante que todos/as analisem as propostas para subsidiar a discussão com o governo.

Na Lei 1139/92 (atual),os Assitentes de Educação (AEs)e Assistentes Técnicos Pedagógicos (ATPs) estão contemplados dentro do quadro que compõem o grupo do magistério público estadual sem definição clara de função.

Em sua proposta de Carreira, o SINTE/SC defende que sejam criados dentro do quadro do magistério dois cargos: 1. cargo de professor - os/as profissionais que exercem funções pedagógicas relacionadas à sala de aula(professores, orientadores, supervisores e ATPs; 2.cargo administrativo - AEs, administradores escolares, consultores educacionais,técnicos em alimentação escolar, bibliotecários, técnico em infraestrutura.

O governo propõe que sejam criados três grupos ocupacionais dentro do quadro do magistério : 1.grupo docente - professores;2.grupo de apoio direto à docência - especialistas em assuntos educacionais(ATPs, supervisores, orientadores e administradores); e, 3. grupo de apoio técnico-administrativo (consultor educacional, AE e bibliotecário).

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Relatório da reunião do Grupo de Estudos do dia 7/11

Informes

A reunião do grupo de estudos, realizada no dia 7/11, iniciou com informes sobre o Decreto de Progressão e Projeto de Lei do abono das faltas de 2008 a 2011, que já estão na mesa do governador para serem assinados até hoje, 4ª feira (09/11).

Foi informado também que o estudo do reajuste do vale-alimentação está em fase final, e que o SINTE/SC será chamado posteriormente, junto com as demais entidades representativas do funcionalismo público estadual do poder executivo, para a apresentação do projeto.

Referente à revisão da Lei dos ACTs, foi comunicado que já há uma posição por parte do governo a respeito da proposta apresentada pelo SINTE/SC e que será apresentada na próxima reunião do Grupo de Estudos, marcada para o dia 21/11.

Quando questionado sobre a realização do concurso público de ingresso para o magistério, o coordenador do Grupo de Estudos, Eduardo Deschamps, afirmou que o mesmo será realizado em 2012, conforme o acordo de greve.

Em seguida, Deschamps apresentou a proposta das Diretrizes do Plano de Carreira, com a visão política e financeira do governo, para avaliação e análise do SINTE/SC (proposta segue abaixo).

De antemão, o SINTE/SC informou que havia desacordo sobre vários aspectos da proposta apresentada pelo governo.

No final da reunião, o SINTE/SC apresentou ao governo a proposta discutida pela base da categoria e aprovada na assembleia estadual, realizada na cidade de Lages, no dia 26/10.

O SINTE/SC já agendou reunião ampliada da diretoria Executiva para o dia 16/11, às 10h, para uma  avaliação e análise criteriosa da proposta do governo.

Esta análise irá municiar o grupo de estudos (representantes do SINTE/SC) com informações e argumentos na defesa dos direitos dos práticas sempre adotada por esta entidade.

A executiva, por entender a prioridade da carreira para a categoria, elaborou um quadro comparativo que segue em anexo, com as propostas do governo, do SINTE/SC e as Leis 1139/92 e a atual 539/2011, para que sirvam de subsídio na continuidade dos debates.

OBSERVAÇÃO
No dia de ontem (8/11) o governo, através da SED, encaminhou às GEREDs um documento para que estas convoquem os Diretores, Assistentes Técnico-Pedagógicos e Assistentes de Educação das unidades escolares para uma reunião que irá discutir sua proposta do Plano de Cargos e Salários. De acordo com o que foi informado ao SINTE/SC, pelo secretário-adjunto Eduardo Deschamps, serão realizadas nove reuniões.
Já foram agendadas:
Na Grande Florianópolis, dia 10/11, quinta feira, às 8h, no Centro Multiuso, em São José;
Em Tubarão, dia 11/11 sexta feira, às 13h30, na Bolha da UNISUL.

O SINTE/SC alerta aos ATPs e AEs que os mesmos fazem parte do quadro do magistério com funções específicas dentro da carreira que a categoria discutiu, aprovou e está defendendo na discussão com o governo.

*Estamos solicitando às regionais que alertem as escolas, pois estas reuniões da SED serão feitas em todo o estado.(coordenação estadual do sinte/sc) 


Comparativo das propostas de Modificação do Plano de Carreira

Texto Original (LC 1139/1992)
 Carreira tem 12 níveis (1-12) e 07 referências (A-G);
A diferença entre os níveis é de 8,48% e entre as referências 2,75%.
Progressão
Progressão nas referências a cada 03 anos, no mês de aniversário, sendo uma referencia por tempo de serviço e outra por
Progressão nos níveis a qualquer tempo, mediante apresentação de nova habilitação, quando não implicar em mudança de área de ensino, disciplina, formação, atuação ou local de trabalho.
Das Gratificações
1-Regência de Classe para professores de 1ª a 4ª série de 40%; 2-Regência de Classe para professores de 5ª a 8ª série de 25%; 3 – Gratificação de desempenho de atividade especial para especialistas e ATPs e AEs.
Das Licenças
: (Lei 6844/1986 – Estatuto do Magistério)
I - para tratamento de saúde; II - por motivo de doença em pessoa da família; III - para repouso a gestante; IV - para serviço militar obrigatório; V - ao membro do magistério casado; VI - para trato de interesses particulares; VII - prêmio; VIII - especial.
Da Jornada:
1 –
Jornada do professor é de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a carga horária curricular da unidade escolar e do especialista em assuntos educacionais, consultor educacional e assistente técnico-pedagógico é de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.
Dos Cargos:
O quadro de pessoal do Magistério Público Estadual tem os seguintes cargos de carreira, que compõem o Grupo Magistério: I – professor; II – especialista em assuntos educacionais; III – consultor educacional; IV – assistente técnico-pedagógico; V – Assistente de Educação.
Texto Modificado (LC 539/2011)
 Não houve alterações na quantidade de níveis e referências;
A diferença entre os níveis varia de 0% a 24,88%, e entre as referências de 0% a 2,5%.
Progressão: Não houve alteração.
Das Gratificações:
Professores de 1ª a 4ª série
- 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de maio de 2011; II - 30% (trinta por cento) a partir de 1º de agosto de 2011; e III - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 2012;
Professores de 5ª a 8ª série
- 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de maio de 2011; II - 20% (vinte por cento) a partir de 1º de agosto de 2011; e III - 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2012.
Gratificação de desempenho de atividade especial para especialistas e ATPs e AEs: I - 15% (quinze por cento) a partir de 1º de maio de 2011; II - 20% (vinte por cento) a partir de 1º de agosto de 2011; e III – 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2012.
Das Licenças:  Não houve alteração.
Da Jornada:  Não houve alteração.
Dos Cargos
: Não houve alteração.

 Proposta do SINTE/SC
Carreira:  1.A carreira terá 6 Níveis: formação de Magistério, Licenciatura Curta, Licenciatura Plena, Especialização, Mestrado e Doutorado; 2.Cada nível terá 10 referências: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J com a diferença de 5,5% entre elas. 3 – A diferença entre o Nível de Magistério com Nível Superior não será inferior a 63%; 4 - A diferença entre Nível Superior com Especialização  não será inferior a 20%; 5 – A diferença entre Nível Superior e Mestrado não será inferior a 50% (em relação ao Nível Superior); 6 – A diferença entre Mestrado e Doutorado não será inferior a 30% em relação ao Mestrado; 7 – O vencimento inicial nunca será inferior ao valor do PSPN.
Progressão: 1 – A progressão nos níveis se dará a qualquer tempo quando o profissional adquirir nova habilitação; 2 – O percentual de progressão horizontal até o final da Carreira no nível de formação não será inferior a 50% (passar para mesma referência no novo nível); 3 - A progressão nas referências se dará anualmente com 40 horas de curso de aperfeiçoamento; 4 - Os cursos serão financiados preferencialmente pelo Estado e sempre respeitando a autonomia da escola.
Das Gratificações:

1 – Fica garantida a gratificação de triênio de 6% a cada 3 anos de dedicação no sistema; 2 – Ficam garantidas todas as gratificações da carreira do magistério; 3 – Discutir critérios nas assembleias regionais para as demais gratificações: Dedicação Exclusiva na rede estadual (40hs), Insalubridade (a partir do que estabelece a legislação), difícil acesso e periculosidade.
Das Licenças :

1 – Licença prêmio de 90 dias a cada 5 anos; 2 – Licença Sabática, de um ano a cada 7 anos de dedicação, para aperfeiçoamento profissional, com garantia de remuneração integral; 3 – Garantia de licença remunerada para cursar Mestrado e Doutorado.
Da Jornada:

1 – A jornada integral será de 40 horas aula, permitindo-se a proporcionalidade da carga horária em 10h, 20h, e 30h, com gratificação de dedicação exclusiva, sendo 1/3 destinada para hora atividade, conforme lei do Piso Salarial Profissional Nacional.
Dos Cargos:

O quadro do magistério catarinense será composto por dois cargos: 1 – Professor: Será composto pelos profissionais que exercem funções pedagógicas relacionadas a sala de aula, (Professor, Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Assistente Técnico Pedagógico; 2 – Administrativo:será composto pelos profissionais que exercem funções administrativas, (Assistente de Educação, Administrador Escolar, Consultor Educacional, Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em infraestrutura escolar).
Proposta do Governo
Da Estrutura da Carreira:- carreira com 4 níveis: Nível Especial I (profissionais de nível médio), Nível Especial II (profissionais com licenciatura curta), Nível I (profissionais com licenciatura plena) e Nível II (profissionais com pós-graduação em nível de especialização) – hoje são 12 níveis;
- cada nível terá 8 referências: A, B, C, D, E ,F, G, H (verificar o número de referências de tal modo que o profissional atinja o final da carreira próximo do final do período de trabalho) – hoje é de 7 referências- a diferença entre cada referência fica em x % (a definir de acordo com impacto financeiro e limites legais) – era de 2,75% e hoje varia  de 0,8% a 2,5%- a diferença entre o nível de magistério/médio e nível superior será de no mínimo xx% (definir de acordo com impacto financeiro e limites legais) – era de 63% e hoje é de 16,25%.- a diferença entre o nível superior e o nível de especialização será de xx% - era de 27,65% e hoje é de 24,88%.- os atuais profissionais com nível médio ou licenciatura curta que comprovarem nível superior de Licenciatura Plena, serão automaticamente promovidos ao Nível I na referência correspondente à que se encontrar no nível anterior.OBSERVAÇÃO: a carreira anterior possuía 84 referências (12 níveis x 7 referências cada) com possibilidade de progressão a cada 3 anos de 2 referências (um por tempo de serviço e outro por curso de aperfeiçoamento).
Da Progressão:
- a progressão entre referências de um mesmo nível se dará a cada 5 anos;- a progressão vertical se dará a qualquer tempo quando o profissional adquirir nova habilitação;- o percentual de progressão horizontal até o final da carreira no nível de formação será de no mínimo xx% (a definir);- a progressão entre referências se dará através do alcance de pontuação mínima considerando horas de aperfeiçoamento, prova de conhecimento e índice que levará em consideração a assiduidade do profissional.
Das Gratificações:

- mantida gratificação por tempo de serviço na forma de triênio de 3% a cada 3 anos de dedicação ao sistema, não podendo ultrapassar a 36%;- serão concedidas gratificações através de edital próprio para titulação de mestrado e doutorado sobre o vencimento base do profissional mediante vaga na rede estadual a ser definida em lei;- serão mantidas as gratificações por regência de classe de 40% (séries inicias) e 25% (séries finais e ensino médio) sobre o vencimento base do profissional;- mantida gratificação de desempenho de atividade especializada de 25%;- gratificações pela responsabilidade e disponibilidade exigidas pelas atividades dos cargos para diretores, AEs, ATPs e demais cargos na escola serão definidas em legislação específica de estrutura das unidades escolares e SED;- será concedida gratificação anual pelo desempenho da unidade escolar considerando a evolução de indicadores de desempenho dos alunos e da escola, bem como indicadores individuais do corpo docente (assiduidade) a ser definida em contrato de gestão com a unidade escolar e a ser paga em regulamentação própria.
Das Licenças
:
- Licença prêmio de 90 dias a cada 5 anos – mantido o atual formato;
Da Jornada:

- Conforme define a lei do piso a jornada é definida por horas relógio e não horas aula;- A jornada integral será de 40 horas relógio semanais, permitindo-se proporcionalidade de carga horária de 30, 20 e 10hs relógio com atividade em sala de aula de 32, 24, 16 e 8 horas-aula (45 minutos em sala de aula ou atividades curriculares);- desta forma está garantido um percentual de 40% de horas-atividade a serem cumpridas em atividades de apoio e preparação de aulas na escola.- permanece o pagamento de aulas excedentes até o máximo de mais 8 horas-aula semanais no atuais percentuais pagos.
Dos Cargos
:
 O quadro do magistério será composto dos cargos de provimento efetivo nos seguintes grupos ocupacionais: Grupo docente: professores; Grupo de apoio direto à docência: especialista em assuntos educacionais e ATP; Grupo de apoio técnico-administrativo: consultor educacional, AE e bibliotecário escolar
ATP: assume as funções de orientação aos profissionais em estágio probatório na Escola.

Ensino Médio Integral em Santa Catarina: posicionamento do SINTE/SC

A educação pública brasileira encontra-se em disputa neste momento histórico. Para governantes, empresários e agências multilaterais (BID, Banco Mundial), de um lado, se atribui à educação básica a responsabilidade pela preparação ao mercado de trabalho. Desta forma, o Ensino Médio (EM) é o alvo escolhido de políticas que visam a “necessidade” da escola readequar-se, para atender os novos requisitos impostos ao trabalhador. O ensino técnico e o ensino médio regular foram redefinidos para responder as transformações sociais e políticas desencadeadas pelas reformas do Estado, sob égide da globalização do capital. Assim, o EM assume a funcionalidade de formar mão-de-obra com maior nível de qualificação capaz de ajustar-se à mobilidade que caracteriza o mercado de trabalho e os novos requisitos impostos pela reestruturação produtiva.

O projeto de EM Integral proposto pela SED segue essa lógica quando:

1-                  Não amplia o debate sobre a função social do EM com o envolvimento efetivo dos alunos e responsáveis que fazem o cotidiano da escola;
2-                  Não considera a reforma da organização escolar em função do perfil dos estudantes, sobretudo, aos que necessitam trabalhar e aqueles que estudam à noite;
3-                  Despreza a articulação entre a formação geral e a profissional como componentes indissociáveis; ou seja, reafirma a cisão entre a preparação para o trabalho e a continuidade dos estudos;
4-                  Não considera a prática educativa como momento fundamental para a confecção de novas consciências solidárias; ao contrário, preconiza no currículo a edição do Empreendedorismo/Empresa Júnior- projeto de nítido compromisso com o setor patronal/empresarial;
5-                  Estabelece a contratação de profissionais sem formação acadêmica na área educacional. Com isso, agrava a precarização mantendo o grande número de ACTs, e aprofunda o déficit crônico de professores, por exemplo, na área das ciências exatas. O projeto de EM Integral poderia vir acompanhado do anúncio de concurso público de ingresso no magistério, incluindo a contratação de bibliotecários e a opção para profissionais com jornada de dedicação exclusiva e valorizados com Piso Salarial Profissional Nacional na Carreira;
6-                  Aprofunda a desvinculação entre a preparação para o trabalho e a formação científica, pois aos trabalhadores é assegurado apenas o conhecimento estritamente necessário para o exercício de determinadas funções. Como princípio pedagógico, a iniciação na pesquisa deve estabelecer-se como instrumento para que os estudantes sejam capazes de buscar e reconstruir o conhecimento;
7-                  Não ocorre a integração entre a educação, as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como estabelece as premissas para o itinerário escolar segundo as novas diretrizes nacionais (CNE/2011. Cap. II. Art. 5º. VIII), base da proposta do desenvolvimento curricular. Essa organização não exclui componentes específicos e saberes próprios, incluídos no projeto político pedagógico, como, por exemplo, o debate sobre os Direitos Humanos constituído como irrevogável princípio nacional e elemento norteador dessa etapa da educação.


Considerações Finais
 O governo do estado agiu de forma equivocada e autoritária ao não discutir com a sociedade a implementação do projeto do Ensino Médio Integral, cujo objetivo, segundo o MEC, deveria priorizar as escolas com menor índice de desenvolvimento. Estabeleceu-se, desta forma, um processo de experimentalismo que pode trazer graves prejuízos à estrutura educacional de Santa Catarina.

Outro pressuposto indispensável para o projeto produzir bons frutos seria uma política de formação dos profissionais da educação que possibilitasse a compreensão e, inclusive, a aceitação da nova experiência curricular.

O Ensino Médio necessita ser redimensionado e ter definido sua identidade, portanto, o formato de Ensino Integral pode garantir mais significado e a permanência da juventude na escola. O SINTE-SC se posiciona contrário ao Ensino Médio Integral por entender que o caminho escolhido para a implementação do projeto traz prejuízos para toda a comunidade escolar. (coordenação estadual do SINTE/SC)

Quem ainda quer ser professor?



Há fortes evidências, nos dias atuais, de que a profissão docente vive uma crise sem precedentes na história do nosso ensino. A despeito da grande diversidade de condições da oferta e demanda por escolarização, tanto no que se refere à condição docente quanto à condição discente, produto da diferenciação sociocultural e das desigualdades socioeconômicas, essa crise atravessa a estrutura da escola de alto a baixo.

Ela combina ingredientes de natureza muito diversa, mas o elemento-chave da sua explicação é o baixo valor do diploma de professor, sobretudo na educação básica, tanto no mercado de bens econômicos (salário) quanto no mercado de bens simbólicos (prestígio). Esse baixo valor do diploma expressa um terrível paradoxo: quanto mais expandimos a oferta do ensino, maior se revela nossa dificuldade de formar professores para atendê-la.

Estamos pagando o preço caro de uma conquista. Desde o século 18, na Europa, e pelo menos desde o final do século 19, no Brasil, reivindica-se educação como direito do cidadão e dever do Estado. Pois bem, todos - ou quase todos - vieram para a escola. Vieram os camponeses, os das periferias urbanas, os indígenas, os deficientes físicos e, inclusive, os que não querem saber de escola. Vieram por direito, resultado de lutas históricas pela sua inclusão nos sistemas de ensino. Mas, como não há milagres em matéria de educação e ensino, isso também exigiria formar em quantidade e qualidade os professores que dariam conta dessa tarefa em condições que obedecessem a patamares mínimos de decência.

O Brasil universalizou recentemente o ensino fundamental e trabalha arduamente para universalizar, até 2016, a educação infantil e o ensino médio, cujo atendimento está na casa de míseros 50%. Não bastasse a escassez de professores para a demanda atual, que o MEC já contabiliza na casa dos 250 mil, sobretudo para o ensino das ciências, universalizar a educação básica implica a necessidade de formar mais e bem os professores para realizar a tarefa. Essa legítima proposta do Plano Nacional de Educação esbarra, contudo, em problemas cuja gravidade nos deixa poucas expectativas para sua realização.

Um desses problemas é a baixa atratividade da carreira docente, com recrutamento dos estudantes dos cursos de licenciatura justamente entre aqueles de escolarização básica mais precária. Indicador preocupante dessa baixa atratividade está expresso na relação candidato/vaga dos últimos 13 vestibulares da UFMG (2000-2012), o que parece estar longe de ser uma situação exclusiva desta Universidade. Em 2000, dos 17 cursos mais concorridos, seis formavam professores. Para o vestibular 2012, não há um único curso de licenciatura entre os 15 mais concorridos.

Mantida a atual tendência, em três ou cinco anos não teremos candidatos aos cursos de licenciatura. Cursos como Ciências Biológicas, Educação Física, Geografia, História, Letras, Matemática e Pedagogia, que eram disputados numa correlação de 12 a 30 candidatos por vaga, há dez anos, para 2012 contarão, respectivamente, com 3,5; 2,1; 1,6; 4,8; 1,4; 2,9 e 3,0 candidatos para cada vaga. Mesmo considerando que houve aumento do número de vagas em alguns deles, redução da concorrência em outros cursos que não os de licenciatura e que caiu de 18 para 9 a média geral da relação candidato/vaga na universidade, a generalizada queda da concorrência nos cursos de licenciatura é forte evidência de que há pouco interesse pela docência atualmente.

Mas isso é apenas parte do problema. Um segundo elemento a ser considerado é o elevado índice de desistência da profissão. Grande número dos que se formam professores não terão as salas de aula como destino ocupacional. A universidade fez elevado investimento, nas duas últimas décadas, criando cursos exclusivamente de licenciatura, em que a escolha precede o vestibular. Grande parte dos alunos desses cursos diz explicitamente que a sala de aula não é a sua opção. E um dos motivos mais apontados é a informação sobre o elevado índice de abandono da profissão, isto é, professores experientes que se afastam por adoecimento ou por não suportarem mais ser vítimas de violência física e/ou simbólica no cotidiano da sala de aula.

Internamente, a Universidade tem enfrentado o problema com ações como o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid), que concede bolsas de estudos e um trabalho de formação diferenciada para alunos dos cursos de licenciatura. Contudo, se não forem modificadas as condições gerais da docência, para fazer dela uma carreira atraente, simplesmente não teremos professores para atuarem na universalização da educação básica.

João Valdir Alves de Souza é professor de Sociologia da Educação na FeE/UFMG, coordenador do Colegiado Especial de Licenciatura e do Grupo de Pesquisa sobre Formação de Professores e Condição Docente. Artigo publicado no Boletim UFMG.