Conforme encaminhamento do Conselho Deliberativo do SINTE/SC e da Assembleia Estadual de encerramento da greve, em 18/07/2011, o ano letivo deve ser encerrado no dia 30 de dezembro de 2011, para que não haja impasse com a comunidade escolar quanto à organização das férias familiares de final de ano. Para a entidade, a autonomia das escolas deve ser respeitada e garantida quanto a elaboração de um calendário de reposição, de acordo com as peculiaridades de cada unidade escolar.
A Lei Complementar 170/1998, em seu Art. 26, define o calendário escolar como “pelo menos, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar por ano, assim entendido como os momentos diferenciados da atividade docente que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões pedagógicas e de conselhos de classe, avaliações, recuperação paralela e aqueles diretamente relacionados com o educando, bem como toda e qualquer ação incluída no projeto político-pedagógico da escola, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver”.
Todas as escolas, no pós greve, elaboraram um calendário de reposição, levando em conta suas peculiaridades e particularidades. No entanto, a Secretaria da Educação, passando, inclusive, sobre questões legais, está impondo um calendário punitivo aos professores grevistas, determinando que o calendário escolar seja encerrado apenas em 06 de janeiro de 2012. Esta imposição é um claro castigo aos professores que paralisaram suas atividades em busca do reconhecimento de seus direitos.
O SINTE/SC reafirma a autonomia das escolas na definição de seu calendário de reposição, e reforça a orientação de que o calendário de reposição deve ser definido com o encerramento do ano letivo em 30/12/2011. Para isso, a entidade tomará todas as medidas possíveis, tanto políticas quanto jurídicas, para garantir que estas deliberações das escolas sejam acatadas pela SED.
Orientamos os trabalhadores em educação a seguirem o calendário de reposição estabelecido, sempre documentando ao máximo todas as atividades e dias de reposição, como forma de garantir todas as provas documentais de que o calendário de reposição foi cumprido em sua integralidade.
Aos professores Admitidos em Caráter Temporário, mesmo que o contrato seja encerrado em 20/12/2011, estes profissionais deverão cumprir todo o calendário de reposição como forma de trabalhar todos os dias previstos no calendário, sob pena de desconto dos dias já pagos e não trabalhados. Mesmo que o contrato seja encerrado em 20/12/2011, e os profissionais ACTs ministrem aulas após esta data, estes trabalhadores terão todas as garantias legais, caso ocorra algum acidente ou outro tipo de imprevisto.
A Lei Complementar 170/1998, em seu Art. 26, define o calendário escolar como “pelo menos, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar por ano, assim entendido como os momentos diferenciados da atividade docente que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões pedagógicas e de conselhos de classe, avaliações, recuperação paralela e aqueles diretamente relacionados com o educando, bem como toda e qualquer ação incluída no projeto político-pedagógico da escola, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver”.
Todas as escolas, no pós greve, elaboraram um calendário de reposição, levando em conta suas peculiaridades e particularidades. No entanto, a Secretaria da Educação, passando, inclusive, sobre questões legais, está impondo um calendário punitivo aos professores grevistas, determinando que o calendário escolar seja encerrado apenas em 06 de janeiro de 2012. Esta imposição é um claro castigo aos professores que paralisaram suas atividades em busca do reconhecimento de seus direitos.
O SINTE/SC reafirma a autonomia das escolas na definição de seu calendário de reposição, e reforça a orientação de que o calendário de reposição deve ser definido com o encerramento do ano letivo em 30/12/2011. Para isso, a entidade tomará todas as medidas possíveis, tanto políticas quanto jurídicas, para garantir que estas deliberações das escolas sejam acatadas pela SED.
Orientamos os trabalhadores em educação a seguirem o calendário de reposição estabelecido, sempre documentando ao máximo todas as atividades e dias de reposição, como forma de garantir todas as provas documentais de que o calendário de reposição foi cumprido em sua integralidade.
Aos professores Admitidos em Caráter Temporário, mesmo que o contrato seja encerrado em 20/12/2011, estes profissionais deverão cumprir todo o calendário de reposição como forma de trabalhar todos os dias previstos no calendário, sob pena de desconto dos dias já pagos e não trabalhados. Mesmo que o contrato seja encerrado em 20/12/2011, e os profissionais ACTs ministrem aulas após esta data, estes trabalhadores terão todas as garantias legais, caso ocorra algum acidente ou outro tipo de imprevisto.
(Coordenação Estadual do SINTE/SC)
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