O decreto 644, de 14/11/2011 estabelece que as faltas no período de 2008 a 2010 não serão consideradas para fins do progresso funcional; portanto, todos os trabalhadores em educação que tiveram seus pedidos de progressão funcional horizontal indeferidos deverão reencaminhar este processo, pedindo sua re-análise de acordo com o decreto.
Quem não enviou seu pedido de progressão funcional devido ao fato de possuir faltas no período estipulado, deverá enviá-lo agora, de acordo com o que determina o referido decreto. (coordenação estadual do SINTE/SC)
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