Florianópolis, 4 de
maio de 2012.
Prezados
Companheiros do Magistério Público Estadual,
Conforme indicação da Diretoria
Executiva do SINTE/SC, a Assessoria
Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM &
PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público prestar informações e
esclarecimentos à Categoria do Magistério Estadual acerca do andamento das Ações
Coletivas ingressadas pelo SINTE/SC, em favor de todos os membros do magistério,
tanto para discutir o direito ao cumprimento da Lei do Piso Nacional na Carreira
(mesmos percentuais de revisão em toda a Tabela Salarial), bem como o direito a
1/3 de Hora Atividade (calculado sobre os parâmetros de hora
aula).
Ø PRIMEIRO - Aplicação
da Lei do Piso Nacional do Magistério na Carreira (mesmos percentuais de revisão
em toda a Tabela Salarial): Conforme
amplamente divulgado, o SINTE/SC impetrou Mandado de Segurança Coletivo (Autos n.
2011.083330-0), em favor de todos os membros do magistério,
pleiteando a aplicação do Piso no início da carreira, mas sobre a tabela
salarial da Lei n. 1.139/92, que foi substituída pela Lei Complementar Estadual
n. 539/2011.
Ø A Assessoria Jurídica entende
que aquela lei, aprovada durante a Greve do Magistério, não cumpre corretamente
o Piso Nacional e, por isso, fere o preceito constitucional que garante a
valorização da carreira do magistério, bem como descumpre a própria Lei do Piso
Nacional.
Ø O processo está pronto para
julgamento, no Gabinete de Relator, aguardando a sua inclusão na pauta de
julgamento, segundo a pauta do TJSC, sendo que estamos trabalhando para ocorrer
o mais breve possível.
Ø SEGUNDO - Direito a
1/3 de Hora Atividade (calculado sobre os parâmetros de hora
aula): No mesmo sentido, e como também já
amplamente divulgado, o SINTE/SC ingressou com Ação Coletiva (Autos n.
023.11.056644-3), representando todos os membros do
magistério, buscando a aplicação do art. 1º, § 4º da Lei do Piso, ou seja, a
hora atividade de 1/3 da jornada de trabalho (calculada sobre horas aula), bem
como cobrar valores atrasados, a título de indenização, dos períodos
anteriormente trabalhados com carga horária a maior.
Ø Neste processo já houve a
apresentação de contestação (defesa escrita) dos três réus (Estado, IPREV e
FCEE), sendo que em breve o processo retornará para o juiz, que decidirá acerca
do pedido de medida liminar (negado primeiramente), porquanto o juiz definiu que
analisaria o pedido após a defesa dos réus. Neste sentido, também estamos
trabalhando para que essa decisão seja proferida o mais breve
possível.
Esperando ter contribuído com os esclarecimentos, reiteramos que uma
categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a
Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo
jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço,
permanecemos.
ALVETE PASIN
BEDIN
COORDENADORA
ESTADUAL
ALDOIR JOSÉ
KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
E TRABALHISTAS
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
CRISTÓVAM & PALMEIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO
SINTE/SC
MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
CRISTÓVAM & PALMEIRA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO
SINTE/SC