segunda-feira, 7 de maio de 2012

Reunião do Comando de Greve


Na tarde de hoje, esteve reunido na sede do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Estadual de Santa Catarina – SINTESPE, o comando de greve do magistério do Estado.  O grupo é formando pela executiva do SINTE e  por um integrante de cada regional, eleito nas assembleias da sua região.

Cada regional teve a oportunidade de falar a respeito da situação do movimento grevista nas cidades de abrangência, e também de propor alternativas para a continuidade da luta da classe trabalhadora em educação. No encontro também foi abordada a posição radical do Governo em não negociar com a categoria, bem como, as retaliações que estão sendo feitas aos grevistas.

O comando ainda definiu algumas propostas que serão levadas para votação na assembleia estadual de amanhã, que acontece no Centro Sul, às 14 horas. Ficou decidido ainda que no término da assembleia, a categoria vai realizar um grande ato no centro da cidade.









Assessoria Jurídica Ingressa com Ação Coletiva para Assegurar a Progressão Funcional do Magistério Estadual (Decreto n. 3.593/2010)

Florianópolis, 7 de maio de 2012.

Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,

            Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público prestar informações e esclarecimentos à Categoria do Magistério Estadual acerca da Ação Coletiva ingressada pelo SINTE/SC (Autos n. 023.12.021900-2), em favor de todos os membros do magistério, visando o afastamento das disposições do Decreto n. 3.593/2010, sobretudo na parte em que acarreta a perda da progressão funcional por faltas injustificadas, afora demais inconsistência e ilegalidades naquele ato normativo que regulamentou a Lei Complementar n. 457/2009.

            Inúmeros são os casos de associados que tiveram tolhido o direito à progressão funcional por conta de faltas injustificadas (houve casos de negativa da progressão até por ½ falta), bem como por faltas de greve, o que segundo o entendimento da Assessoria Jurídica do SINTE/SC é totalmente ilegal e inconstitucional, uma vez que não encontra qualquer amparo em lei e ofende a diversos princípios constitucionais.

            Neste processo já houve análise preliminar pelo juiz, que entendeu mais adequado decidir acerca do pedido de medida liminar após a apresentação das contestações (defesa escrita) dos três réus (Estado, IPREV e FCEE), que estão sendo citados para a defesa.

            Após as defesas, o processo retornará para o juiz, para a decisão do pedido de medida liminar, sendo que estamos trabalhando no sentido de apressar ao máximo possível o trâmite processual, para que os autos retornem com as defesas dos réus, com a decisão judicial para o mais breve possível.
                                                                                                                                                   
            Por fim, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.


ALVETE PASIN BEDIN
COORDENADORA ESTADUAL


ALDOIR JOSÉ KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS


JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC


MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC