sexta-feira, 24 de junho de 2011

Carta Aberta V - Judiciário Adia a Decisão na Ação do SINTE/SC para o Dia 28.06 (Legalidade da Greve, Corte do Ponto e Suspensão da MP n. 189/2011)


Florianópolis, 24 de junho de 2011.

Prezados Companheiros do Magistério,

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC já havia se pronunciado, reiteradamente, no sentido de que a “negociação” entre a categoria e o Governo do Estado seria o caminho natural para a solução, o mais adequado possível, da greve deflagrada!

Entretanto, diante do desastroso atropelamento da questão pelo Governo do Estado, fechando o “canal de negociação” e entrando no TJSC com uma ação para criminalizar a paralisação e jogar os trabalhadores da educação na ilegalidade, não restou alternativa ao SINTE/SC a não ser o ingresso com ação judicial, a fim de proteger os justos e legítimos direitos da categoria (autos n. 023.11.032304-4).

Na tarde de hoje (24.06.2011), o Judiciário proferiu decisão que, em resumo, adia o pronunciamento acerca dos pleitos do SINTE/SC para o dia 28.06.2011, quando serão pagos os vencimentos de julho. Na decisão, o MM. Juiz deixa claro que a “negociação” é o melhor caminho para a solução da greve!