quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Informe 2

DECRETO Nº  502, de 16 de setembro de 2011

Institui o Programa de Parceria Educacional Estado-Município para atendimento ao Ensino Fundamental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Parceria Educacional Estado-Município, com o objetivo de promover a municipalização do Ensino Fundamental.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação (SED) promoverá audiência com as associações microrregionais dos municípios objetivando a elaboração de “Caderno de Encargos”, que conterá as premissas gerais do Programa de que trata este Decreto.

Parágrafo único. O Caderno referido no caput deste artigo será aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º A adesão ao Programa instituído por este Decreto se dará através de convênio celebrado com a SED que conterá cláusulas gerais, aplicáveis a todos os municípios, e cláusulas específicas, conforme as peculiaridades de cada município conveniado.

§ 1º O convênio conterá cláusula geral de adesão ao “Caderno de Encargos”, observado o disposto no art. 2º deste Decreto.

§ 2º As cláusulas específicas deverão considerar as peculiaridades locais e regionais e observar, ainda, a capacidade técnica, administrativa e financeira de cada município conveniado.

§ 3º O convênio poderá, ainda, conter cláusula para cessão gratuita dos bens móveis utilizados no Ensino Fundamental que poderão, ao final do cronograma de implantação do Programa, serem doados ao município conveniado, observado o disposto no  § 2º do art. 12 da Constituição do Estado.

Art. 4º A implantação do Programa de que trata este Decreto será progressiva, conforme cronograma estabelecido em cada convênio.

Art. 5º Os municípios conveniados desenvolverão o Ensino Fundamental mediante ação conjunta de cooperação entre os Poderes Executivo estadual e municipal, até a consolidação do processo de municipalização.

Art. 6º Os bens imóveis utilizados no Ensino Fundamental poderão ser cedidos aos municípios conveniados que manifestarem interesse no acervo e, ao final do cronograma de implantação do Programa, a estes doados, observado em ambas as hipóteses o disposto no § 1ºdo art. 12 da Constituição do Estado.

Art. 7º Fica a SED autorizada a expedir as normas que se fizerem necessárias à adequada execução deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Marco Antonio Tebaldi

Informe 1

DECRETO Nº 501, de 16 de setembro de 2011

Nomeia integrantes do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamentos e Controle Social do FUNDEB, os seguintes membros representantes:

I do Poder Executivo Estadual:

a)   Secretaria de Estado da Educação (SED): Cromácio José da Rosa, titular, e Maurício Lobo, suplente;
b)    Secretaria de Estado da Fazenda (SEF): Márcio Luiz Lohmeyer, titular, Tatiana Borges, suplente; e
c)   Secretaria de Estado da Administração (SEA): Sarita Francisco Botelho, titular, e Paulo César de Barros Pinto, suplente;

II – do Conselho Estadual de Educação (CEE): Gilberto Borges de Sá, titular, e Gilberto Luiz Agnolin, suplente;

III – da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), Seccional de Santa Catarina, Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos, titular, e Valci Terezinha de Souza, suplente;

IV – dos pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual:

a)   José Vilson Marchi e Maria Terezinha Ventura, titulares; e
b)   Ottoniel Carlos Tomaz e Joel de Souza, suplentes;

V – dos estudantes da Educação Básica Pública Estadual:

a)    Maria Eduarda Hostmann e Juliano Medeiros Correa, titulares; e
b)    Bruno Henrique Schimidt e Aline Seemann, suplentes;

VI – da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM):

a)    Antão Antônio David e Celso Vedana, titulares; e
b)    Alexandre Alves e Janice Merigo, suplentes;

VII – do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC), Sandro Luiz Cifuentes, titular, e Anna Julia Rodrigues, suplente. 


Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Fica revogado o Decreto nº 2.546, de 1º de setembro de 2009.
Florianópolis, 16 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Marco Antonio Tebaldi