quarta-feira, 16 de novembro de 2011

SINTE/SC alerta que o decreto não abona as faltas da categoria em relação ao período 2008 e 2010

DECRETO Nº 644, de 14 de novembro de 2011

Disciplina a contagem de tempo de serviço referente a faltas, em decorrência de movimentos grevistas ou paralisações, dos Membros do Magistério Público Estadual e estabelece outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, 

D E C R E T A :

Art. 1º As faltas ao serviço, em decorrência de movimentos grevistas ou paralisações, dos Membros do Magistério Público Estadual, relativas aos exercícios de 2008 a 2010, não serão consideradas para apuração do progresso funcional de que trata o Decreto nº 3.593, de 25 de outubro de 2010. 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às faltas ocorridas no exercício de 2011, em decorrência de movimentos grevistas ou paralisações, desde que comprovada a reposição das aulas. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Milton Martini
Marco Antônio Tebaldi

O SINTE/SC alerta que o decreto não abona as faltas da categoria em relação ao período 2008 e 2010; a medida anunciada pelo Governo apenas não considera as faltas para a apuração do progresso funcional. 

Continuamos ainda esperando que o Governo assuma o compromisso frente aos trabalhadores em Educação e abone as faltas referentes ao período citado acima.

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