sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Depois de Centenas de Decisões Favoráveis ao SINTE/SC, PGE/SC reconhece o Direito à Aposentadoria Especial da Lei Federal n. 11.301/2006


 
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2012.

Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,

                Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, ante a decisão do último Conselho Deliberativo do SINTE/SC (ocorrido nos dias 10 e 11/02/2012), a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público prestar esclarecimentos à categoria, acerca da Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012, que impõe aos órgãos da Administração Especial que passem a contar, para fins de aposentadoria especial, o tempo de contribuição durante os afastamentos dos membros do Magistério Estadual, tanto em funções comissionais como nas readaptações, com amparo na Lei Federal n. 11.301/06 e no reiterado entendimento dos tribunais.

                Vale, desde já, esclarecer e ressaltar que o reconhecimento da aposentadoria especial aos professores readaptados é fruto de uma luta histórica do SINTE/SC, que há anos vem obtendo reiteradas vitórias judiciais e garantindo a manutenção da aposentadoria especial (com redução de 05 anos de idade e contribuição), mesmo naqueles casos de afastamentos por readaptação, bem como nos casos de exercício de funções gratificadas dentro da unidade escolar.

                Apenas para recordar, em outubro de 2008, o STF entendeu como constitucional a Lei n. 11.301/06 (que estende o direito à aposentadoria especial para todos os professores, ainda que afastados de sala de aula), afastando apenas a sua aplicação aos especialistas. Portanto, independentemente da atividade exclusiva em sala de aula, todos os professores têm direito à aposentadoria especial, contando os períodos de afastamento para todos os cargos em comissão vinculados à direção de escola, secretaria de escola, apoio pedagógico em geral, licenças de saúde e readaptações.

                A Assessoria Jurídica do SINTE/SC já ingressou com centenas de ações judiciais e vem sendo vencedora na integralidade dos casos, com a contagem daqueles períodos de afastamento para fins de aposentadoria especial.

                É necessário esclarecer que, para aqueles casos em que a Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012, conforme o seu Anexo II, relacionados aos cargos e funções de Secretaria de Escola e Responsável por Secretaria de Escola, o SINTE/SC vem obtendo reiteradas vitórias judiciais também para tais situações e continuará a encaminhar as ações judiciais para todos os professores interessados.

                A única ressalva que permanece é para o caso dos especialistas, que infelizmente foram alijados do direito à aposentadoria especial pela decisão do STF em outubro de 2008.

                Da mesma forma, e isso é de enorme importância, ainda não se tem informações oficiais sobre a aplicação da Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012 pelo IPREV, no sentido de revisar todas as aposentadorias dos professores ocorridas depois do advento da Lei Federal n. 11.301/06.

                No entendimento da Assessoria Jurídica da SINTE/SC, todos os professores que foram aposentados após maio de 2006 (advento da Lei Federal n. 11.301/06) têm direito à revisão de proventos, já que a SED não vinha considerando para a aposentadoria especial os períodos de afastamento para cargos em comissão vinculados à direção de escola, secretaria de escola, apoio pedagógico em geral, licenças de saúde e readaptações. Assim, os professores aposentados fazem jus à revisão dos proventos, do abono de permanência e do adicional de permanência.

                Não havendo a implementação administrativa de tais direito pelo IPREV, o SINTE/SC ingressará com Ação Coletiva visando assegurar mais esse direito a todos os servidores que façam jus ao benefício legal.

                Por fim, normalmente essas situações têm acarretado o atraso e a injustificada demora nas aposentadorias dos professores. Isso, inclusive, é bastante comum, com processo de aposentadoria se arrastando por vários meses, até que seja efetivamente expedida a portaria de inativação. Mas esse prazo não pode ultrapassar 60 dias. Por isso, há a possibilidade de exigir uma indenização correspondente aos valores mensais da remuneração bruta do professor, quando a demora decorra de culpa do Estado (mais de 60 dias).

                Por isso, e para buscar seus direitos via ação judicial, os associados prejudicados pelo atraso na aposentadoria (mais de 60 dias, desde o pedido), pela não concessão de abono de permanência e adicional de permanência e pela não revisão de seus proventos, devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos: 02 procurações; 02 pedidos de assistência Judiciária; ficha financeira (desde 2007); cópia da portaria de aposentadoria; ficha funcional completa; cópia integral do processo de aposentadoria e de abono e adicional de permanência (sendo o caso). Não sendo possível a cópia do processo de aposentadoria, deve-se encaminhar a cópia da tramitação do processo junto a SED/SC e ao IPREV.

                Esperando ter contribuído com os esclarecimentos acerca das questões relacionadas à aposentadoria especial no Magistério Público Estadual, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Reiteramos votos de consideração e apreço.


Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Estadual


Aldoir José Kraemer
Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas


José Sérgio da Silva Cristóvam
Cristóvam & Palmeira Advogados Associados
Assessoria Jurídica do SINTE/SC


Marcos Rogério Palmeira
Cristóvam & Palmeira Advogados Associados
Assessoria Jurídica do SINTE/SC