terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

NÃO ABRIMOS MÃO DE NOSSOS DIREITOS: A LEI DEVE SER CUMPRIDA

O Ministério da Educação divulgou na tarde desta segunda-feira (27) que o piso salarial nacional dos professores será reajustado em 22,22% e seu valor passa a ser de R$ 1.451,00 como remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais. A decisão é retroativa para 1º de janeiro deste ano.
Segundo o MEC, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) de 2011, em relação ao valor de 2010. O piso aplicado em 2011 foi de R$ 1.187, e em 2010, de R$ 1.024.
A aplicação do piso é obrigatória para estados e municípios de acordo com a lei federal número 11.738, de 16 de junho de 2008. Entretanto em sintonia com a maioria dos governadores e prefeitos, o governador Raimundo Colombo em entrevista ao Diário Catarinense afirmou que o estado não tem condições de honrar o compromisso assumido com a categoria durante a greve de 2011 alegando falta de verba para o pagamento deste valor.
Ao declarar que “nenhuma outra categoria recebeu aumento tão elevado” o governador esquece que nenhuma outra categoria teve seu salário tão aviltado ao longo dos anos. Tal fato pode facilmente ser comprova ao verificarmos que o número de profissionais na área da educação vem caindo sistematicamente em todo o país, um sinal claro de desestímulo à carreira docente.
O SINTE/SC entende que a alegação de falta de recursos é a antiga forma encontrada pelos governos de justificar sua falta de compromisso com uma educação pública de qualidade. Na realidade seriam necessários muito mais de 22,22% para que fosse pago um salário minimamente justo e condizente com a responsabilidade que temos como trabalhadores sociais, cuja tarefa é a formação de nossa juventude.
Para fazer frente a posição adotada pelo governo estamos convocando toda a categoria a organizar debates, reuniões, colocar faixas nas escolas exigindo que o governo cumpra o compromisso assumido e pague os 22,22%.
Além do Piso precisamos defender nossa pauta de reivindicações:
· A aplicação de 1/3 de hora atividade;
· A descompactação da Tabela Salarial;
· A contratação de serventes, merendeiras e vigias por concurso;
· O concurso público de ingresso;
· O plano de saúde dos Servidores Públicos;
· O fim da municipalização;
· Nossa categoria já deu prova da sua disposição de luta em defesa de seus direitos. O governo que nos aguarde.
COMPANHEIROS/AS
PARTICIPEM DAS ASSEMBLÉIAS REGIONAIS
PARE SUA ESCOLA E SUA REGIONAI E PARTICIPE DA ASSEMBLÉIA ESTADUAL NO DIA 15

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Piso do magistério deve ser reajustado em 22,22% e passar para R$ 1.451

O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 22,22%, conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008, aprovada pelo Congresso Nacional. O novo valor será de R$ 1.451,00. O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00. 


sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Depois de Centenas de Decisões Favoráveis ao SINTE/SC, PGE/SC reconhece o Direito à Aposentadoria Especial da Lei Federal n. 11.301/2006


 
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2012.

Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,

                Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, ante a decisão do último Conselho Deliberativo do SINTE/SC (ocorrido nos dias 10 e 11/02/2012), a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público prestar esclarecimentos à categoria, acerca da Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012, que impõe aos órgãos da Administração Especial que passem a contar, para fins de aposentadoria especial, o tempo de contribuição durante os afastamentos dos membros do Magistério Estadual, tanto em funções comissionais como nas readaptações, com amparo na Lei Federal n. 11.301/06 e no reiterado entendimento dos tribunais.

                Vale, desde já, esclarecer e ressaltar que o reconhecimento da aposentadoria especial aos professores readaptados é fruto de uma luta histórica do SINTE/SC, que há anos vem obtendo reiteradas vitórias judiciais e garantindo a manutenção da aposentadoria especial (com redução de 05 anos de idade e contribuição), mesmo naqueles casos de afastamentos por readaptação, bem como nos casos de exercício de funções gratificadas dentro da unidade escolar.

                Apenas para recordar, em outubro de 2008, o STF entendeu como constitucional a Lei n. 11.301/06 (que estende o direito à aposentadoria especial para todos os professores, ainda que afastados de sala de aula), afastando apenas a sua aplicação aos especialistas. Portanto, independentemente da atividade exclusiva em sala de aula, todos os professores têm direito à aposentadoria especial, contando os períodos de afastamento para todos os cargos em comissão vinculados à direção de escola, secretaria de escola, apoio pedagógico em geral, licenças de saúde e readaptações.

                A Assessoria Jurídica do SINTE/SC já ingressou com centenas de ações judiciais e vem sendo vencedora na integralidade dos casos, com a contagem daqueles períodos de afastamento para fins de aposentadoria especial.

                É necessário esclarecer que, para aqueles casos em que a Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012, conforme o seu Anexo II, relacionados aos cargos e funções de Secretaria de Escola e Responsável por Secretaria de Escola, o SINTE/SC vem obtendo reiteradas vitórias judiciais também para tais situações e continuará a encaminhar as ações judiciais para todos os professores interessados.

                A única ressalva que permanece é para o caso dos especialistas, que infelizmente foram alijados do direito à aposentadoria especial pela decisão do STF em outubro de 2008.

                Da mesma forma, e isso é de enorme importância, ainda não se tem informações oficiais sobre a aplicação da Determinação de Providência (DPRO/PGE/SC) n. 001/2012 pelo IPREV, no sentido de revisar todas as aposentadorias dos professores ocorridas depois do advento da Lei Federal n. 11.301/06.

                No entendimento da Assessoria Jurídica da SINTE/SC, todos os professores que foram aposentados após maio de 2006 (advento da Lei Federal n. 11.301/06) têm direito à revisão de proventos, já que a SED não vinha considerando para a aposentadoria especial os períodos de afastamento para cargos em comissão vinculados à direção de escola, secretaria de escola, apoio pedagógico em geral, licenças de saúde e readaptações. Assim, os professores aposentados fazem jus à revisão dos proventos, do abono de permanência e do adicional de permanência.

                Não havendo a implementação administrativa de tais direito pelo IPREV, o SINTE/SC ingressará com Ação Coletiva visando assegurar mais esse direito a todos os servidores que façam jus ao benefício legal.

                Por fim, normalmente essas situações têm acarretado o atraso e a injustificada demora nas aposentadorias dos professores. Isso, inclusive, é bastante comum, com processo de aposentadoria se arrastando por vários meses, até que seja efetivamente expedida a portaria de inativação. Mas esse prazo não pode ultrapassar 60 dias. Por isso, há a possibilidade de exigir uma indenização correspondente aos valores mensais da remuneração bruta do professor, quando a demora decorra de culpa do Estado (mais de 60 dias).

                Por isso, e para buscar seus direitos via ação judicial, os associados prejudicados pelo atraso na aposentadoria (mais de 60 dias, desde o pedido), pela não concessão de abono de permanência e adicional de permanência e pela não revisão de seus proventos, devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos: 02 procurações; 02 pedidos de assistência Judiciária; ficha financeira (desde 2007); cópia da portaria de aposentadoria; ficha funcional completa; cópia integral do processo de aposentadoria e de abono e adicional de permanência (sendo o caso). Não sendo possível a cópia do processo de aposentadoria, deve-se encaminhar a cópia da tramitação do processo junto a SED/SC e ao IPREV.

                Esperando ter contribuído com os esclarecimentos acerca das questões relacionadas à aposentadoria especial no Magistério Público Estadual, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Reiteramos votos de consideração e apreço.


Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Estadual


Aldoir José Kraemer
Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas


José Sérgio da Silva Cristóvam
Cristóvam & Palmeira Advogados Associados
Assessoria Jurídica do SINTE/SC


Marcos Rogério Palmeira
Cristóvam & Palmeira Advogados Associados
Assessoria Jurídica do SINTE/SC

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Trabalhadores da Educação em estado de greve

SINTE/SC não abre mão da pauta de reivindicações

Como profissionais comprometidos com a educação, buscamos levar à sociedade uma proposta de educação que leve em conta uma perspectiva ideológica e solidária. A escola pública é um espaço que, pela sua diversidade étnica e cultural, deve estimular a concepção de um cidadão livre e de um indivíduo crítico, aberto, sem travas. A escola deve estar integrada à comunidade e funcionar como espaço de diálogo social, onde as crianças, especialmente as oriundas das classes populares, possam defender sua individualidade e seus valores e, desta forma, serem sujeitos de sua história.
Para que isto se torne possível, é necessário que os investimentos em educação incluam necessariamente o elemento fundamental do processo educativo, que é o professor. Os planos de carreira devem incentivá-lo ao estudo constante e à atualização continuada em cursos de reconhecida qualidade, fator indispensável para sua ascensão profissional, com remuneração salarial justa e que, mesmo aposentados, recebam salário que acompanhe o daqueles que ainda trabalham.
Neste sentido, reafirmamos nossa pauta de reivindicações do ano de 2011, deixando claro que dela não abriremos mão. O governo sabe o que queremos, tem pleno conhecimento do assunto, pois todos os pontos da nossa pauta foram amplamente discutidos, durante a greve e nas reuniões do grupo de estudos.
Cumprimos o que ficou estabelecido na Assembleia Estadual que definiu o término da greve e aprovou a formação de um grupo de estudos, com a tarefa de discutir com o governo e com a categoria o estabelecimento das diretrizes do Plano de Carreira. Lembramos que estas diretrizes foram debatidas em seminário específico, realizado pelo SINTE/SC, com a participação de todos e, posteriormente, discutidas aprovadas na Assembleia Estadual de Lages.
Cabe lembrar, também, que em nenhum momento das discussões com os representantes do governo o SINTE/SC abriu mão dos direitos historicamente conquistados pela categoria. Ao contrário, reafirmamos nossa posição, encaminhando propostas que garantissem e ampliassem esses direitos.

Ano novo, práticas e atitudes velhas. Os problemas não diminuíram na escolha dos ACTs, onde foram trocadas datas e horários sem comunicar os interessados, escolas sem as mínimas condições de receber os alunos e professores, calendário e horários pré-definidos pela SED e GEREDS, não respeitando a autonomia das escolas e acordos de greve não cumpridos.
Este é o inicio do ano letivo de Santa Catarina, com o Governo considerando a educação básica um entrave e tentando resolver num balcão de negócios. Não temos secretário de educação e muitos de nós, trabalhadores em educação, não percebemos que nossa greve destitui o engenheiro “porque foi fraco”, segundo o grupo gestor do governo. Queiram ou não ouvir, em 2011 foi o único governo estadual obrigado a reconhecer que Piso é salário inicial da carreira. Diante de todas as angustias de início de ano, não podemos perder os espaços de discussão nas escolas, pois temos um calendário de lutas com reuniões de representantes, assembleias regionais e assembleia estadual casada com a Greve Nacional chamada pela nossa Confederação, pelo Piso, Carreira e 10% do PIB no PNE.

LEI DO PISO
Neste momento, acreditamos que o nosso foco deve estar na cobrança dos pontos negociados e acordados com o governo, ainda durante a greve, como a aplicação do percentual de 22,22% do custo aluno/ano, que o governo deve reconhecer e aplicar sobre os vencimentos iniciais de carreira do magistério público da educação básica, de acordo com o que estabelece a Lei do Piso Salarial Profissional. A alegação do governo estadual é de que o MEC ainda não se pronunciou sobre o assunto. Na verdade, a atitude caracteriza o descumprimento de direito do magistério em ver atualizados seus vencimentos de carreira, a partir de janeiro de cada ano, deixando clara a intenção de adiar sua aplicação.
O governo de Santa Catarina, como é de costume, juntamente com governadores e prefeitos de outros estados, tentou via STF/Câmara, a aplicação do percentual do INPC ao reajuste do Piso que, em 2011, não chegou a 8%. Como a Lei do reajuste do Piso é autoaplicável, nada impede que os estados e municípios cumpram a determinação, mesmo sem o pronunciamento oficial do MEC. Para 2012, a atualização do PSPN continua vinculada ao custo aluno do Fundeb, que, segundo parecer da Advocacia Geral da União seguido pelo MEC, nos dois últimos anos ficará em torno de 22%.

PLANO DE CARREIRA
Estamos cobrando do governo o compromisso assumido de, no início letivo de 2012, dar continuidade à discussão do Plano de Carreira, já que garantimos a implantação do Piso mas com achatamento da Tabela Salarial pelo governo. Precisamos garantir a recomposição da Tabela.

HORA ATIVIDADE
A hora atividade faz parte de nosso Plano de Carreira, estabelecida para o magistério catarinense há mais de 30 anos como hora aula e não como hora relógio, entendimento que o governo tenta impor via Instrução Normativa. Precisamos deixar claro que não aceitaremos tal imposição e lutaremos pela aplicação dos 33% de hora atividade sobre a hora aula, conforme o que estabelece a Lei.

ACTs
Todos nós temos consciência dos problemas decorrentes em função do alto número de professores contratados em caráter temporário e que já se tornaram uma tradição na rede estadual de nosso Estado. Entra ano, sai ano e a história se repete, tudo isso em função dos critérios da atual lei dos ACTs, cujo maior objetivo é o de policiar, restringir direitos e economizar para o governo.
A revisão desta lei foi um dos pontos de pauta de nossa luta no ano de 2011 e amplamente debatida durante as reuniões do grupo de estudos, onde o SINTE defendeu sua revisão ainda em 2011, o que, por intransigência do governo, não ocorreu. Infelizmente, não conseguimos resolver o problema em 2011 e não podemos deixar que o assunto se arraste novamente em 2012. Essa questão precisa ser resolvida já no inicio do ano.

CONCURSO PÚBLICO
A realização de concurso de ingresso é ponto fundamental para o SINTE/SC, para que possamos acabar com o grande número de professores ACTs nas escolas, tendo em vista a falta de concurso, nos últimos seis anos. Para o governo, que tem como objetivo municipalizar o Ensino Fundamental, o Concurso Público não é prioridade. A meta do governo é economizar, enxugando a máquina e deixando a responsabilidade maior para os municípios. Para atingir esse objetivo, não leva em consideração os/as profissionais envolvidos/as, a comunidade e a qualidade da educação a ser oferecida. O SINTE/SC defende que o concurso seja realizado sempre que o número de professores ACTs ultrapasse os 10% de professores efetivos, percentual adequado para o bom funcionamento das escolas, e que ocorra ainda no primeiro semestre de 2012.

MUNICIPALIZAÇÃO
Como vimos durante a campanha eleitoral, a municipalização do Ensino Fundamental fazia e faz parte do projeto de governo do governador Raimundo Colombo e sua implementação começou a ser feita logo após o termino da greve. O SINTE/SC mantém a posição de enfrentamento e combate à municipalização, da forma arbitrária como vem sendo feita pelo governo do Estado.
Não questionamos a qualidade do ensino oferecido pelas escolas municipais. Nossa preocupação é com a capacidade dos municípios em absorver o ensino fundamental sem ter dado conta de atender o ensino infantil. De acordo com as estatísticas, são 11 milhões de crianças da educação infantil, no Brasil, necessitam de atendimento em um ambiente adequado, diferente do que se tem atualmente. Esta tarefa é de responsabilidade dos municípios que, atualmente, não oferecem nem 60% das vagas necessárias para atender a demanda.
Nossa atuação se dá especialmente junto às comunidades, com reuniões, audiências públicas em todo o Estado, pressão sobre vereadores e prefeitos para que não aceitem a proposta do governo do Estado, buscando fazer uma discussão séria sobre o assunto. Também temos orientado nossas Regionais para que encaminhem denúncias ao Ministério Público onde os municípios não oferecem vagas suficientes no Ensino Infantil, para que as vagas dos anos iniciais continuem a ser oferecidas nas escolas estaduais (a SED tem orientado as escolas a não abrirem as vagas já existentes para esta faixa etária). Alertamos que, de acordo com a Lei, o governo do Estado deve manter as vagas já existentes, pois a gestão da oferta do Ensino Fundamental deve ser compartilhada entre estados e municípios.
Além disso, os municípios não aceitam em seus quadros os/as profissionais efetivos/as do Magistério Estadual lotados nas escolas que estão sendo municipalizadas. Esses/as trabalhadores/as, ao perderem suas vagas, são obrigados a buscar colocação em outras escolas e até outros municípios. Os transtornos que ocorrem em função disso são nossos conhecidos, pois já sofremos com o mesmo problema na época da nucleação feita durante o governo Paulo Afonso.
Nossa tarefa continua. Estaremos atentos e vigilantes, em defesa da categoria.

INSTRUÇÃO NORMATIVA
A Instrução Normativa encaminhada pelo governo apresenta muitos problemas, e muitos de seus aspectos necessitam de lei específica para que possa ser aplicada. Em nosso entendimento, a intenção do governo é iniciar sua aplicação, forçando a categoria a assumir a carga horária com hora atividade em hora relógio, além de outros prejuízos.

AES, ATPS E ESPECIALISTAS
Este setor da categoria vem sendo penalizado sistematicamente pelo governo através das ações da SED, que não define as atribuições e competências dos mesmos, orientando as escolas a convocá-los/as durante o período de férias desrespeitando, inclusive, os 30 dias de férias corridos.

PLANO DE SAÚDE
O SINTE/SC, como entidade sindical de defesa dos direitos dos trabalhadores em educação da rede pública estadual, esclarece que:
1 – O Plano de saúde dos servidores foi implantado em 2006 pelo governo estadual, gerenciado pela Secretaria de Estado da Administração e os serviços prestados pela UNIMED até 31 de janeiro de 2012 a cerca de 180 mil servidores cadastrados, sendo de inteira responsabilidade do governo do Estado.
2 – Após várias manifestações de não interesse da continuidade da prestação de serviços por parte da UNIMED, as entidades representativas dos trabalhadores manifestaram-se, junto ao governo, cobrando solução para o problema e a garantia de um melhor atendimento aos servidores. Em 2011, o Conselho do plano decidiu implantar gestão própria no SC Saúde. O governo do Estado, então, resolveu assumir a gestão do Plano de Saúde do Servidor Público Estadual, passando a tomar as medidas administrativas necessárias para que essa mudança pudesse ocorrer a partir de 01 de fevereiro de 2012.
3 - Essa mudança vem ocasionando várias dúvidas e insegurança aos segurados, ocasionados, principalmente, pela negociação entre o governo e os prestadores de serviços representados pelo Conselho Superior das Entidades Médicas (Cosemesc). No dia 26 de janeiro o governo atendeu, por meio de documento, todas as solicitações feitas pela Cosemesc. Além disso, o prazo para credenciamento dos médicos e estabelecimentos foi prorrogado até dia 07 de fevereiro, a pedido da própria entidade.
4 – O governo é o responsável por credenciamento dos médicos, cadastramento de prestadores de serviços, divulgação, explicação do guia dos médicos e de todo rol de procedimentos realizados pelo SC Saúde, bem como os dez Centros de Atenção aos Segurados (CAS), localizados nas cidades de Florianópolis, Joinville, Blumenau, Itajaí, Criciúma, Tubarão, Lages, Rio do Sul, Joaçaba e Chapecó. Nestes locais os servidores contarão com atendimentos especializados em várias áreas, também de responsabilidade do Estado.
5 – A adesão ao SC Saúde não é obrigatória, é individual e de responsabilidade de cada servidor. Os servidores podem acessar o portal do SC Saúde na internet (http://scsaude.sea.sc.gov.br), para consultar informações sobre adesão, inclusão de dependentes, valores de coparticipação, demonstrativos sobre despesas médicas, legislação do plano, lista de médicos, lista de especialidades, dicas sobre saúde, doenças como AIDS, câncer de pele e alcoolismo, e participar do Programa Servidor com Saúde. É possível, também, consultar a lista dos médicos, hospitais, clínicas e laboratórios que estão cadastrados ou que estão em fase de cadastramento. A busca pode ser realizada por tipo de prestador (hospitais, clínicas, laboratórios e pronto atendimento), ou por especialidades médicas.

O SINTE/SC está atento e acompanhando esse processo e ressalta a importância dos trabalhadores enviarem suas críticas e sugestões, para que possamos cobrar do governo e dos prestadores de serviços as soluções necessárias para melhoria no funcionamento e no atendimento do Plano.



Florianópolis, 07 de Fevereiro de 2012.