terça-feira, 5 de junho de 2012

SINTE quer o cancelamento dos descontos já na folha de junho


Estava previsto para hoje, na reunião que foi cancelada pelo Governo, a posição do mesmo com relação ao pedido do SINTE/SC em cessar imediatamente os descontos na folha de pagamento do magistério Catarinense, visto que, a categoria já está repondo as aulas.

Mesmo sem a reunião, a Diretoria Executiva do sindicato entrou em contato com Décio Vargas, Coordenador do CONER, reforçando a reivindicação e cobrando uma posição por parte do Governo, salientando ainda, as dificuldades financeiras e emocionais pelas quais estão passando os trabalhadores (as) descontados, pois muitos foram obrigados a fazer empréstimos pessoais para sobreviver sem parte de seu salário, criando dívidas em seus nomes, o que é preocupante para uma categoria que já ganha pouco.

O Sindicato solicitou ainda que a posição dos descontos seja revista antes do dia 13, data da próxima reunião agendada, para que não haja mais descontos a partir da próxima folha, que começa ser rodada até o dia 15.

Contudo, apesar dos inúmeros pedidos do SINTE, nas várias mesas de negociações, que insistem em se estender sem objetivos ou propostas claras, o Governo até o momento mantém a postura de punição aos grevistas e não abre mão dos descontos. Segundo o CONER, à medida que as aulas são repostas haverá a devolução do desconto.

A posição final do SINTE é o não desconto já na folha de junho. O coordenador do CONER ficou de entrar com o Secretário Deschamps, para encaminhar a pedido do Sindicato, mas até agora não tivemos nenhum retorno.

ASSESSORIA IMPRENSA SINTE – SC
9178-9026

Email da Gerência de Educação da Grande Florianópolis para escolas


A Gerência de Educação da regional da Grande Florianópolis enviou comunicação interna para as escolas avisando que, segundo o calendário escolar/2012 da Secretaria Estadual de Educação, no dia 08 de junho haverá aula normal, sem emenda no feriado.

De acordo com Marcelo Serafim, Secretário de Imprensa do SINTE/SC, a GERED não está respeitando a autonomia das escolas em elaborar seus próprios calendários, lembrando que, se a preocupação é com a reposição de aulas, o Governo já garantiu a autonomia das unidades escolares para o cumprimento da mesma.

Sendo assim, Marcelo define a atitude do gerente como arbitrária e afirma que o SINTE vai procurá-lo para esclarecer os fatos.

ASSESSORIA IMPRENSA SINTE – SC
9178-9026

Orientações sobre Desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo - 2012


Companheiros (as);

Tendo em vista o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para a desincompatibilização de cargo de direção sindical para concorrer a cargo eletivo, o SINTE/SC esclarece e orienta:

1.   O prazo para o pedido de licença é 06/06/2012, e deverá ser feito por escrito e assinado pelos interessados. (Segue em anexo um modelo, caso queiram utilizar).
2.    O pedido deverá ser encaminhado às Coordenações Regionais que deverão lavrar uma ata de substituição dos nomes e envia-la à Coordenação Estadual, juntamente com o pedido de licença, para que esta lavre a ata geral, onde constarão todos os pedidos de desincompatibilização dos/as candidatos. Esta ata será registrada em cartório, pois servirá como comprovante do afastamento perante a justiça eleitoral.
3.  O prazo para o encaminhamento de cópia do pedido para a Coordenação Estadual é a próxima segunda, dia 11/06/2012. O respeito ao prazo é importante para que todos os nomes possam ser incluídos na ata.
4.    Nos casos em que ocorrer a substituição dos dirigentes, é necessário o envio de uma ata da Coordenação Regional indicando quem assumira o cargo no período da licença.
5.   Pedimos a atenção e o empenho de todos os dirigentes regionais para estes procedimentos, para evitarmos transtornos futuros, como o bloqueio das contas bancárias das regionais ou ainda a cassação das candidaturas que não seguirem os termos adequados à legislação.

Modelo do Pedido de Desincompatibilização 

Florianópolis, 05 de junho de 2012


Para: Coordenação Estadual do SINTE/SC
         Coordenação Regional de ....................................


Eu, ....................................., RG ............................, SSP/SC, CPF ..............................., Titulo de Eleitor Nº ...........................,  Residente na Rua ......................................, na cidade de ........................., venho por meio deste requerer a desincompatibilização do cargo de ...................................................... da Coordenação Regional de ................................, pelo período de 06/06/2012 a 07/10/2012, de acordo com o que estabelece a Lei Complementar 64/1990 em seu Art. 1º, inciso II, alínea g, complementado pelas resoluções 18.019 de 02/04/1992, 20.623 de 16/05/2000 e 23.341/2012 do Tribunal Superior Eleitoral.


Sendo o que se apresenta para o momento, desde já agradecemos o encaminhamento do pedido.


 
Nome
Cargo


Esclarecimentos sobre a devolução do Imposto Sindical 2009, 2010 e 2011


O SINTE SC informa aos associados que tem direito a receber a devolução do desconto do imposto sindical, que os mesmo receberão o requerimento solicitando a devolução dos valores pelos Correios. Aqueles que não receberem o documento devem entrar em contato com sua Regional, fazer download e imprimir diretamente do link: http://www.facebook.com/unidospelaeducacao/app_182667455607 

Saiba mais sopre o Imposto Sindical

O Imposto Sindical, desconto efetuado no contracheque dos trabalhadores, todo mês de março, é uma arbitrariedade e não tem o aval do SINTE/SC. O Sindicato trabalha com a filiação de caráter voluntário e democrático por entender que sindicalização é opção dos/as trabalhadores/as.

O Imposto Sindical é uma herança do sistema criado pelo Governo do presidente Getúlio Vargas, sob a orientação do Ministério do Trabalho, com motivos políticos claros de atrelar os sindicatos ao Estado, desvinculando as lutas de classe. Esta prática antiga foi estabelecida para a iniciativa privada e em 2009, estendida ao serviço público após revisão da lei trabalhista.

O SINTE/SC, através de seu Departamento Jurídico, entrou com um pedido judicial em 2009 para que a cobrança do Imposto Sindical não fosse efetuada, mas não obteve êxito pela legislação ser de âmbito federal, isto é, cobrança de Imposto. Aproveitando-se desta situação, o Governo de Santa Catarina, depositou o dinheiro de forma errônea para o Ministério do Trabalho, não reconhecendo o SINTE como representante legal da categoria dos trabalhadores em educação. Em virtude disto o Sindicato fez outro pedido judicial, solicitando que os valores do Imposto Sindical de 2009, 2010 e 2011 fossem repassados à entidade.

Agravando o problema, à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), também pleiteou na justiça os valores do Imposto Sindical e foi repassado, sendo que esta não representa a categoria do magistério público estadual de Santa Catarina.

É de responsabilidade do  Governo Estadual promover o desconto do Imposto Sindical da folha dos servidores; é dele também a responsabilidade de distribuir esses valores conforme determina a lei.

Após longa batalha e constantes negociações com os Governos Federal e Estadual, no final de 2011 o SINTE recebeu a devolução de parte dos valores, referente aos anos de 2009, 2010 e 2011.

Cumprindo a decisão do IX Congresso Estadual do SINTE/SC, realizado em junho de 2009, no município Chapecó, os valores serão devolvidos aos trabalhadores em educação que comprovarem na época a filiação e o desconto da contribuição sindical ao SINTE/SC, o sócio poderá solicitar a restituição mediante requerimento especifico, (em anexo).

O repasse recebido pelo SINTE/SC corresponde a 60% do valor descontado dos/as trabalhadores/as e este será, portanto, o percentual a ser repassado aos filiados da época que solicitarem a devolução.

Os recursos dos servidores não filiados, e dos filiados que não solicitarem a devolução, serão aplicados na aquisição e construção da sede própria da entidade, também conforme deliberado no congresso de 2009.


Florianópolis, 22 de maio de 2012.


Diretoria Executiva do SINTE/SC