quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Projeto de lei nº 0521.0/2011: dispõe sobre data-base dos servidores públicos

PROJETO DE LEI Nº  0521.0/2011

 
Dispõe sobre a data-base para fins de revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos civis e militares estaduais, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo e estabelece outras providências.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É fixada em janeiro de cada ano a data-base para fins de revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos civis e militares estaduais, ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, nos termos do disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 2º A revisão geral anual de que trata o art. 1º observará as seguintes condições:

I - autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II - definição do índice em lei específica;

III - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na Lei Orçamentária Anual;

IV - comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo Governo, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e
social; e

V - atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Para o exercício de 2012, o índice de revisão geral da remuneração e subsídio dos servidores públicos civis e militares estaduais será de 8,00% (oito por cento), sobre a base remuneratória de dezembro de 2011 e será aplicado parceladamente, observando o seguinte cronograma:


I - 4,00% (quatro por cento), a partir do mês de janeiro de 2012; e

II - 4,00% (quatro por cento), a partir do mês de maio de 2012.

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA 2012-2014), bem como, respeitadas as vinculações constitucionais e legais das receitas e despesas orçamentárias, remanejar dotações constantes dos programas de trabalho de órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações do Orçamento Geral do Estado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis,

 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado

sábado, 19 de novembro de 2011

A política salarial do Governo Colombo

Diante do anúncio do governo sobre o projeto que cria uma nova política salarial para os servidores públicos do estado, o SINTE-SC esclarece:

1) A reposição de 8% para todas as categorias em duas etapas, 4% em janeiro/12 e 4% em maio/12, é para todos os servidores públicos de SC. No entanto, para os/as trabalhadores/ em educação deve ser aplicada a lei 11.738/08 (Lei do Piso), julgada constitucional no dia 06/04/2011, que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional cujo reajuste é baseado no valor custo aluno ano do ensino fundamental urbano a ser aplicado no mês de janeiro.

Portanto, o reajuste dos trabalhadores em educação não é apenas os 8%. O percentual deverá ser complementado pelo governo do estado; pois, o valor previsto de reposição para o magistério de acordo com a Lei do Piso é de 16,8%.

2) A data base para os servidores estaduais agora estabelecida é uma reivindicação antiga dos/as servidores estaduais que, ao longo dos anos, sofreram com a política salarial imposta pelos governos. Foram criadas distorções, injustiças e disparidades entre as diferentes categorias de servidores. Um dos exemplos é a política de abono do governo LHS e, para nós, é injusto tratar com igualdade os desiguais.

3) Quanto ao reajuste do vale-alimentação, ressaltamos que o mesmo é uma luta antiga de todos os servidores, e o valor de R$ 6,00 foi estabelecido pela Lei 11.647/2000, no governo Amim, após uma longa greve, e até hoje não sofreu qualquer reajuste. Além disso, os/as servidores/as somente recebem os dias úteis efetivamente trabalhados, não tendo direito ao benefício nos períodos de férias, licença prêmio, tratamento de saúde, etc.

Agora o governo anuncia um reajuste em 100% a ser pago em duas etapas, R$ 10,00 a partir de janeiro/12 e R$ 12,00 a partir de maio/12.

Lembramos que o reajuste do vale-alimentação foi um dos pontos de pauta da última greve dos trabalhadores de educação e nossa reivindicação é de que o mesmo seja equiparado ao valor pago aos trabalhadores da Udesc, que é de R$ 18,00 por dia.

Nas discussões do grupo de estudos, os representantes do governo anunciaram que iriam calcular o impacto financeiro e posteriormente o assunto seria discutido com todos os sindicatos que representam os/as servidores/as do executivo, o que não ocorreu até agora.

Em sua participação nas discussões do grupo de estudos um dos pontos principais que o SINTE vem discutindo é a descompactação da tabela salarial, achatada com o LC 539/2011 pois, é necessário definir novos valores da mesma para que se apliquem sobre eles os percentuais definidos conforme o custo aluno em janeiro/12.

Ciente de seu compromisso com a categoria e a sociedade catarinense, o SINTE/SC vai continuar lutando para que os demais pontos acordados com o governo no fim da greve sejam cumpridos.

(Coordenação estadual do SINTE/SC)

SINTE/SC intensifica mobilização contra municipalização do ensino fundamental

“Lamentavelmente, muitas autoridades não estão levando com seriedade a intenção do governo do Estado de Santa Catarina de propor a municipalização do ensino fundamental”. A afirmação é da Coordenadora Estadual do SINTE/SC Alvete Pasin Bedin após tomar conhecimento de que o secretário de Estado da Educação, Marco Tebaldi, assinou, no último dia 17, convênio de transferência de gestão do ensino fundamental com o prefeito Tomé Francisco Etges, de São Lourenço do Oeste.

A coordenadora responde que “a partir de agora, o SINTE/SC intensificará a mobilização contra a municipalização do ensino fundamental em Santa Catarina”. Conforme ela, a proposta de municipalização do ensino fundamental por parte do governo do Estado é prova inquestionável de que o governo tem a intenção de transferir suas responsabilidades, sobrecarregando os municípios, que terão que arcar com as crescentes dificuldades na educação pública.

Quanto à municipalização do ensino fundamental em São Lourenço do Oeste, lamentando o fato, a coordenadora do SINTE/SC lembrou que “quando realizamos audiência pública naquela regional, o prefeito não se manifestou, mas acreditamos que ele tivesse consciência dos prejuízos que a municipalização poderá causar, não só ao ensino fundamental, mas à educação pública de Santa Catarina como um todo”.

A coordenadora acrescenta ainda que “o Estado precisa assumir sua responsabilidade de gerir o bem estar da comunidade escolar, e não passar para frente problemas que há tempos já deveriam ter sido solucionados”.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Orientações sobre revisão do pedido de progressão funcional

Após muita pressão por parte do sindicato, o governo do estado cumpriu um dos pontos da pauta de reivindicações da greve de 2011, referente às progressões funcionais horizontais indeferidas devido às faltas dos trabalhadores em educação.

O decreto 644, de 14/11/2011 estabelece que as faltas no período de 2008 a 2010 não serão consideradas para fins do progresso funcional; portanto, todos os trabalhadores em educação que tiveram seus pedidos de progressão funcional horizontal indeferidos deverão reencaminhar este processo, pedindo sua re-análise de acordo com o decreto.

Quem não enviou seu pedido de progressão funcional devido ao fato de possuir faltas no período estipulado, deverá enviá-lo agora, de acordo com o que determina o referido decreto. (coordenação estadual do SINTE/SC)

Vale - alimentação (mês outubro) para professores afastados será pago em folha suplementar

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) informa que o Estado rodou folha suplementar, relacionado ao mês de Outubro de 2011, para o cumprimento da decisão judicial na Ação Coletiva proposta pelo SINTE/SC em favor de toda a categoria!

Portanto, o Estado foi obrigado a cumprir, inclusive em folha suplementar, a liminar que determina "que os réus implantem, a contar da próxima folha de pagamento, o pagamento do auxílio-alimentação em relação aos substituídos (quer dizer, toda a categoria representada pelo autor) do auxílio-alimentação durante as licenças para tratamento de saúde (própria ou de pessoa da família), gestação, especial, para aguardar aposentadoria e para concorrer a mandato eletivo, bem como da gratificação de incentivo à regência de classe durante as licenças para concorrer a mandato eletivo e especial".

Para a próxima folha de pagamento tais descontos não devem mais ocorrer! No caso de haver a manutenção dos referidos descontos, indicamos que os associados prejudicados encaminhem, imediatamente, o pedido administrativo de regularização de pagamento (Escola e GERED), sendo que, vindo indeferido, todos os documentos devem ser encaminhados ao SINTE/SC, para as devidas providências!

Lembramos que todos os membros do magistério (que tiveram afastamentos nos últimos 05 anos) poderão buscar os valores atrasados, com o encaminhamento dos documentos para cobrança dos valores para cada associado. Para tanto, são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados:
a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido de assistência individual de todos os interessados;
c) ficha funcional atualizada;
d) ficha financeira desde 2006;
e) cópia da portaria de aposentadoria, sendo o caso.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

SINTE/SC alerta que o decreto não abona as faltas da categoria em relação ao período 2008 e 2010

DECRETO Nº 644, de 14 de novembro de 2011

Disciplina a contagem de tempo de serviço referente a faltas, em decorrência de movimentos grevistas ou paralisações, dos Membros do Magistério Público Estadual e estabelece outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, 

D E C R E T A :

Art. 1º As faltas ao serviço, em decorrência de movimentos grevistas ou paralisações, dos Membros do Magistério Público Estadual, relativas aos exercícios de 2008 a 2010, não serão consideradas para apuração do progresso funcional de que trata o Decreto nº 3.593, de 25 de outubro de 2010. 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às faltas ocorridas no exercício de 2011, em decorrência de movimentos grevistas ou paralisações, desde que comprovada a reposição das aulas. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Milton Martini
Marco Antônio Tebaldi

O SINTE/SC alerta que o decreto não abona as faltas da categoria em relação ao período 2008 e 2010; a medida anunciada pelo Governo apenas não considera as faltas para a apuração do progresso funcional. 

Continuamos ainda esperando que o Governo assuma o compromisso frente aos trabalhadores em Educação e abone as faltas referentes ao período citado acima.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Dia da Consciência Negra


O Sinte Regional São José convida PROFESSORES e COMUNIDADE ESCOLAR para as atividades que ocorrerão sobre o Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro. As atividades ocorrerão dia 18/11, no Centro MULTI - USO DE SÃO JOSÉ, localizado na Avenida Beira Mar, São José/SC.

Programação:
8h30- abertura
8h45-mesa redonda
TEMA: POLÍTICA DE REPARAÇÃO E COTAS
Palestrantes:
-Alex Sander da Silva- doutor em Filosofia
-Maria De Lourdes Mina - pedagoga e coordenadora estadual do Movimento Negro Unificado
10h15 – coffee-break
10h30 - debate com os palestrantes sob a coordenação de mesa da diretora do SINTE/SC Joaninha de Oliveira.