quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Vale - alimentação (mês outubro) para professores afastados será pago em folha suplementar

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) informa que o Estado rodou folha suplementar, relacionado ao mês de Outubro de 2011, para o cumprimento da decisão judicial na Ação Coletiva proposta pelo SINTE/SC em favor de toda a categoria!

Portanto, o Estado foi obrigado a cumprir, inclusive em folha suplementar, a liminar que determina "que os réus implantem, a contar da próxima folha de pagamento, o pagamento do auxílio-alimentação em relação aos substituídos (quer dizer, toda a categoria representada pelo autor) do auxílio-alimentação durante as licenças para tratamento de saúde (própria ou de pessoa da família), gestação, especial, para aguardar aposentadoria e para concorrer a mandato eletivo, bem como da gratificação de incentivo à regência de classe durante as licenças para concorrer a mandato eletivo e especial".

Para a próxima folha de pagamento tais descontos não devem mais ocorrer! No caso de haver a manutenção dos referidos descontos, indicamos que os associados prejudicados encaminhem, imediatamente, o pedido administrativo de regularização de pagamento (Escola e GERED), sendo que, vindo indeferido, todos os documentos devem ser encaminhados ao SINTE/SC, para as devidas providências!

Lembramos que todos os membros do magistério (que tiveram afastamentos nos últimos 05 anos) poderão buscar os valores atrasados, com o encaminhamento dos documentos para cobrança dos valores para cada associado. Para tanto, são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados:
a) procuração individual de todos os interessados;
b) pedido de assistência individual de todos os interessados;
c) ficha funcional atualizada;
d) ficha financeira desde 2006;
e) cópia da portaria de aposentadoria, sendo o caso.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

SINTE/SC alerta que o decreto não abona as faltas da categoria em relação ao período 2008 e 2010

DECRETO Nº 644, de 14 de novembro de 2011

Disciplina a contagem de tempo de serviço referente a faltas, em decorrência de movimentos grevistas ou paralisações, dos Membros do Magistério Público Estadual e estabelece outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, 

D E C R E T A :

Art. 1º As faltas ao serviço, em decorrência de movimentos grevistas ou paralisações, dos Membros do Magistério Público Estadual, relativas aos exercícios de 2008 a 2010, não serão consideradas para apuração do progresso funcional de que trata o Decreto nº 3.593, de 25 de outubro de 2010. 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às faltas ocorridas no exercício de 2011, em decorrência de movimentos grevistas ou paralisações, desde que comprovada a reposição das aulas. 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Luciano Veloso Lima
Milton Martini
Marco Antônio Tebaldi

O SINTE/SC alerta que o decreto não abona as faltas da categoria em relação ao período 2008 e 2010; a medida anunciada pelo Governo apenas não considera as faltas para a apuração do progresso funcional. 

Continuamos ainda esperando que o Governo assuma o compromisso frente aos trabalhadores em Educação e abone as faltas referentes ao período citado acima.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Dia da Consciência Negra


O Sinte Regional São José convida PROFESSORES e COMUNIDADE ESCOLAR para as atividades que ocorrerão sobre o Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro. As atividades ocorrerão dia 18/11, no Centro MULTI - USO DE SÃO JOSÉ, localizado na Avenida Beira Mar, São José/SC.

Programação:
8h30- abertura
8h45-mesa redonda
TEMA: POLÍTICA DE REPARAÇÃO E COTAS
Palestrantes:
-Alex Sander da Silva- doutor em Filosofia
-Maria De Lourdes Mina - pedagoga e coordenadora estadual do Movimento Negro Unificado
10h15 – coffee-break
10h30 - debate com os palestrantes sob a coordenação de mesa da diretora do SINTE/SC Joaninha de Oliveira.

quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Orientações sobre reposição de aulas e final ano letivo 2011

Conforme encaminhamento do Conselho Deliberativo do SINTE/SC e da Assembleia Estadual de encerramento da greve, em 18/07/2011, o ano letivo deve ser encerrado no dia 30 de dezembro de 2011, para que não haja impasse com a comunidade escolar quanto à organização das férias familiares de final de ano. Para a entidade, a autonomia das escolas deve ser respeitada e garantida quanto a elaboração de um calendário de reposição, de acordo com as peculiaridades de cada unidade escolar.

A Lei Complementar 170/1998, em seu Art. 26, define o calendário escolar como “pelo menos, 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar por ano, assim entendido como os momentos diferenciados da atividade docente que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de planejamento, capacitação em serviço, dias de estudo, reuniões pedagógicas e de conselhos de classe, avaliações, recuperação paralela e aqueles diretamente relacionados com o educando, bem como toda e qualquer ação incluída no projeto político-pedagógico da escola, excluído o tempo reservado a exames finais, quando houver”.

Todas as escolas, no pós greve, elaboraram um calendário de reposição, levando em conta suas peculiaridades e particularidades. No entanto, a Secretaria da Educação, passando, inclusive, sobre questões legais, está impondo um calendário punitivo aos professores grevistas, determinando que o calendário escolar seja encerrado apenas em 06 de janeiro de 2012. Esta imposição é um claro castigo aos professores que paralisaram suas atividades em busca do reconhecimento de seus direitos.

O SINTE/SC reafirma a autonomia das escolas na definição de seu calendário de reposição, e reforça a orientação de que o calendário de reposição deve ser definido com o encerramento do ano letivo em 30/12/2011. Para isso, a entidade tomará todas as medidas possíveis, tanto políticas quanto jurídicas, para garantir que estas deliberações das escolas sejam acatadas pela SED.

Orientamos os trabalhadores em educação a seguirem o calendário de reposição estabelecido, sempre documentando ao máximo todas as atividades e dias de reposição, como forma de garantir todas as provas documentais de que o calendário de reposição foi cumprido em sua integralidade.

Aos professores Admitidos em Caráter Temporário, mesmo que o contrato seja encerrado em 20/12/2011, estes profissionais deverão cumprir todo o calendário de reposição como forma de trabalhar todos os dias previstos no calendário, sob pena de desconto dos dias já pagos e não trabalhados. Mesmo que o contrato seja encerrado em 20/12/2011, e os profissionais ACTs ministrem aulas após esta data, estes trabalhadores terão todas as garantias legais, caso ocorra algum acidente ou outro tipo de imprevisto.
 
(Coordenação Estadual do SINTE/SC)

EEB Américo Vespúcio Prates paralisa atividades para denunciar violência na escola

Os trabalhadores da EEB Américo Vespúcio Prates, localizada no município de São José (Grande Florianópolis) paralisaram hoje as atividades em protesto a falta de segurança no local.

A escola, que atende cerca de 600 alunos, está situada em uma região de risco, com constantes atos de violência, sem que conte com segurança ou policiamento efetivo da Polícia Militar.

Ontem, 9/11, por volta das 13h, quando os alunos do turno vespertino estavam chegando na escola foram surpreendidos com uma perseguição policial no pátio da escola. O pânico foi geral, com professores e alunos buscando proteção dentro dos banheiros. Vários alunos ligaram para os pais, que se dirigiram assustados para a escola em busca de informação sobre a segurança de seus filhos.

Segundo uma professora, tudo começou quando um aluno de 14 anos desacatou um policial militar que estava na frente da unidade escolar, situada na rua José Vítor da Rosa. O policial reagiu e, junto com outro PM, disparou em perseguição ao estudante, que buscou refúgio dentro da escola.

Gritos, choro e medo foram generalizados.

Segundo uma professora da EEB Américo Vespúcio Prates, os PMs estavam na frente da escola a pedido dos professores porque, na véspera, havia ocorrido uma violenta briga entre gangues do bairro e alunos da escola, que colocou em risco a integridade física e psicológica da comunidade escolar. “No local, os portões ficam abertos possibilitando a entrada de qualquer pessoa. Já comunicamos à GERED sobre a situação, mas até o momento nada foi feito”, informou o SINTE/regional São José.

Os professores da EEB Américo Vespúcio Prates elaboraram um documento com denúncias sobre o descaso do governo com a educação. O documento será entregue ao Ministério Público Estadual.

Aos ATPs e AEs

Os/as trabalhadores/as têm participado e colaborado com as discussões sobre o Plano de Carreira que o SINTE/SC vem fazendo. É importante que todos/as analisem as propostas para subsidiar a discussão com o governo.

Na Lei 1139/92 (atual),os Assitentes de Educação (AEs)e Assistentes Técnicos Pedagógicos (ATPs) estão contemplados dentro do quadro que compõem o grupo do magistério público estadual sem definição clara de função.

Em sua proposta de Carreira, o SINTE/SC defende que sejam criados dentro do quadro do magistério dois cargos: 1. cargo de professor - os/as profissionais que exercem funções pedagógicas relacionadas à sala de aula(professores, orientadores, supervisores e ATPs; 2.cargo administrativo - AEs, administradores escolares, consultores educacionais,técnicos em alimentação escolar, bibliotecários, técnico em infraestrutura.

O governo propõe que sejam criados três grupos ocupacionais dentro do quadro do magistério : 1.grupo docente - professores;2.grupo de apoio direto à docência - especialistas em assuntos educacionais(ATPs, supervisores, orientadores e administradores); e, 3. grupo de apoio técnico-administrativo (consultor educacional, AE e bibliotecário).

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Relatório da reunião do Grupo de Estudos do dia 7/11

Informes

A reunião do grupo de estudos, realizada no dia 7/11, iniciou com informes sobre o Decreto de Progressão e Projeto de Lei do abono das faltas de 2008 a 2011, que já estão na mesa do governador para serem assinados até hoje, 4ª feira (09/11).

Foi informado também que o estudo do reajuste do vale-alimentação está em fase final, e que o SINTE/SC será chamado posteriormente, junto com as demais entidades representativas do funcionalismo público estadual do poder executivo, para a apresentação do projeto.

Referente à revisão da Lei dos ACTs, foi comunicado que já há uma posição por parte do governo a respeito da proposta apresentada pelo SINTE/SC e que será apresentada na próxima reunião do Grupo de Estudos, marcada para o dia 21/11.

Quando questionado sobre a realização do concurso público de ingresso para o magistério, o coordenador do Grupo de Estudos, Eduardo Deschamps, afirmou que o mesmo será realizado em 2012, conforme o acordo de greve.

Em seguida, Deschamps apresentou a proposta das Diretrizes do Plano de Carreira, com a visão política e financeira do governo, para avaliação e análise do SINTE/SC (proposta segue abaixo).

De antemão, o SINTE/SC informou que havia desacordo sobre vários aspectos da proposta apresentada pelo governo.

No final da reunião, o SINTE/SC apresentou ao governo a proposta discutida pela base da categoria e aprovada na assembleia estadual, realizada na cidade de Lages, no dia 26/10.

O SINTE/SC já agendou reunião ampliada da diretoria Executiva para o dia 16/11, às 10h, para uma  avaliação e análise criteriosa da proposta do governo.

Esta análise irá municiar o grupo de estudos (representantes do SINTE/SC) com informações e argumentos na defesa dos direitos dos práticas sempre adotada por esta entidade.

A executiva, por entender a prioridade da carreira para a categoria, elaborou um quadro comparativo que segue em anexo, com as propostas do governo, do SINTE/SC e as Leis 1139/92 e a atual 539/2011, para que sirvam de subsídio na continuidade dos debates.

OBSERVAÇÃO
No dia de ontem (8/11) o governo, através da SED, encaminhou às GEREDs um documento para que estas convoquem os Diretores, Assistentes Técnico-Pedagógicos e Assistentes de Educação das unidades escolares para uma reunião que irá discutir sua proposta do Plano de Cargos e Salários. De acordo com o que foi informado ao SINTE/SC, pelo secretário-adjunto Eduardo Deschamps, serão realizadas nove reuniões.
Já foram agendadas:
Na Grande Florianópolis, dia 10/11, quinta feira, às 8h, no Centro Multiuso, em São José;
Em Tubarão, dia 11/11 sexta feira, às 13h30, na Bolha da UNISUL.

O SINTE/SC alerta aos ATPs e AEs que os mesmos fazem parte do quadro do magistério com funções específicas dentro da carreira que a categoria discutiu, aprovou e está defendendo na discussão com o governo.

*Estamos solicitando às regionais que alertem as escolas, pois estas reuniões da SED serão feitas em todo o estado.(coordenação estadual do sinte/sc) 


Comparativo das propostas de Modificação do Plano de Carreira

Texto Original (LC 1139/1992)
 Carreira tem 12 níveis (1-12) e 07 referências (A-G);
A diferença entre os níveis é de 8,48% e entre as referências 2,75%.
Progressão
Progressão nas referências a cada 03 anos, no mês de aniversário, sendo uma referencia por tempo de serviço e outra por
Progressão nos níveis a qualquer tempo, mediante apresentação de nova habilitação, quando não implicar em mudança de área de ensino, disciplina, formação, atuação ou local de trabalho.
Das Gratificações
1-Regência de Classe para professores de 1ª a 4ª série de 40%; 2-Regência de Classe para professores de 5ª a 8ª série de 25%; 3 – Gratificação de desempenho de atividade especial para especialistas e ATPs e AEs.
Das Licenças
: (Lei 6844/1986 – Estatuto do Magistério)
I - para tratamento de saúde; II - por motivo de doença em pessoa da família; III - para repouso a gestante; IV - para serviço militar obrigatório; V - ao membro do magistério casado; VI - para trato de interesses particulares; VII - prêmio; VIII - especial.
Da Jornada:
1 –
Jornada do professor é de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais de acordo com a carga horária curricular da unidade escolar e do especialista em assuntos educacionais, consultor educacional e assistente técnico-pedagógico é de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais.
Dos Cargos:
O quadro de pessoal do Magistério Público Estadual tem os seguintes cargos de carreira, que compõem o Grupo Magistério: I – professor; II – especialista em assuntos educacionais; III – consultor educacional; IV – assistente técnico-pedagógico; V – Assistente de Educação.
Texto Modificado (LC 539/2011)
 Não houve alterações na quantidade de níveis e referências;
A diferença entre os níveis varia de 0% a 24,88%, e entre as referências de 0% a 2,5%.
Progressão: Não houve alteração.
Das Gratificações:
Professores de 1ª a 4ª série
- 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de maio de 2011; II - 30% (trinta por cento) a partir de 1º de agosto de 2011; e III - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 2012;
Professores de 5ª a 8ª série
- 17% (dezessete por cento) a partir de 1º de maio de 2011; II - 20% (vinte por cento) a partir de 1º de agosto de 2011; e III - 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2012.
Gratificação de desempenho de atividade especial para especialistas e ATPs e AEs: I - 15% (quinze por cento) a partir de 1º de maio de 2011; II - 20% (vinte por cento) a partir de 1º de agosto de 2011; e III – 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2012.
Das Licenças:  Não houve alteração.
Da Jornada:  Não houve alteração.
Dos Cargos
: Não houve alteração.

 Proposta do SINTE/SC
Carreira:  1.A carreira terá 6 Níveis: formação de Magistério, Licenciatura Curta, Licenciatura Plena, Especialização, Mestrado e Doutorado; 2.Cada nível terá 10 referências: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J com a diferença de 5,5% entre elas. 3 – A diferença entre o Nível de Magistério com Nível Superior não será inferior a 63%; 4 - A diferença entre Nível Superior com Especialização  não será inferior a 20%; 5 – A diferença entre Nível Superior e Mestrado não será inferior a 50% (em relação ao Nível Superior); 6 – A diferença entre Mestrado e Doutorado não será inferior a 30% em relação ao Mestrado; 7 – O vencimento inicial nunca será inferior ao valor do PSPN.
Progressão: 1 – A progressão nos níveis se dará a qualquer tempo quando o profissional adquirir nova habilitação; 2 – O percentual de progressão horizontal até o final da Carreira no nível de formação não será inferior a 50% (passar para mesma referência no novo nível); 3 - A progressão nas referências se dará anualmente com 40 horas de curso de aperfeiçoamento; 4 - Os cursos serão financiados preferencialmente pelo Estado e sempre respeitando a autonomia da escola.
Das Gratificações:

1 – Fica garantida a gratificação de triênio de 6% a cada 3 anos de dedicação no sistema; 2 – Ficam garantidas todas as gratificações da carreira do magistério; 3 – Discutir critérios nas assembleias regionais para as demais gratificações: Dedicação Exclusiva na rede estadual (40hs), Insalubridade (a partir do que estabelece a legislação), difícil acesso e periculosidade.
Das Licenças :

1 – Licença prêmio de 90 dias a cada 5 anos; 2 – Licença Sabática, de um ano a cada 7 anos de dedicação, para aperfeiçoamento profissional, com garantia de remuneração integral; 3 – Garantia de licença remunerada para cursar Mestrado e Doutorado.
Da Jornada:

1 – A jornada integral será de 40 horas aula, permitindo-se a proporcionalidade da carga horária em 10h, 20h, e 30h, com gratificação de dedicação exclusiva, sendo 1/3 destinada para hora atividade, conforme lei do Piso Salarial Profissional Nacional.
Dos Cargos:

O quadro do magistério catarinense será composto por dois cargos: 1 – Professor: Será composto pelos profissionais que exercem funções pedagógicas relacionadas a sala de aula, (Professor, Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Assistente Técnico Pedagógico; 2 – Administrativo:será composto pelos profissionais que exercem funções administrativas, (Assistente de Educação, Administrador Escolar, Consultor Educacional, Técnico em Alimentação Escolar, Técnico em infraestrutura escolar).
Proposta do Governo
Da Estrutura da Carreira:- carreira com 4 níveis: Nível Especial I (profissionais de nível médio), Nível Especial II (profissionais com licenciatura curta), Nível I (profissionais com licenciatura plena) e Nível II (profissionais com pós-graduação em nível de especialização) – hoje são 12 níveis;
- cada nível terá 8 referências: A, B, C, D, E ,F, G, H (verificar o número de referências de tal modo que o profissional atinja o final da carreira próximo do final do período de trabalho) – hoje é de 7 referências- a diferença entre cada referência fica em x % (a definir de acordo com impacto financeiro e limites legais) – era de 2,75% e hoje varia  de 0,8% a 2,5%- a diferença entre o nível de magistério/médio e nível superior será de no mínimo xx% (definir de acordo com impacto financeiro e limites legais) – era de 63% e hoje é de 16,25%.- a diferença entre o nível superior e o nível de especialização será de xx% - era de 27,65% e hoje é de 24,88%.- os atuais profissionais com nível médio ou licenciatura curta que comprovarem nível superior de Licenciatura Plena, serão automaticamente promovidos ao Nível I na referência correspondente à que se encontrar no nível anterior.OBSERVAÇÃO: a carreira anterior possuía 84 referências (12 níveis x 7 referências cada) com possibilidade de progressão a cada 3 anos de 2 referências (um por tempo de serviço e outro por curso de aperfeiçoamento).
Da Progressão:
- a progressão entre referências de um mesmo nível se dará a cada 5 anos;- a progressão vertical se dará a qualquer tempo quando o profissional adquirir nova habilitação;- o percentual de progressão horizontal até o final da carreira no nível de formação será de no mínimo xx% (a definir);- a progressão entre referências se dará através do alcance de pontuação mínima considerando horas de aperfeiçoamento, prova de conhecimento e índice que levará em consideração a assiduidade do profissional.
Das Gratificações:

- mantida gratificação por tempo de serviço na forma de triênio de 3% a cada 3 anos de dedicação ao sistema, não podendo ultrapassar a 36%;- serão concedidas gratificações através de edital próprio para titulação de mestrado e doutorado sobre o vencimento base do profissional mediante vaga na rede estadual a ser definida em lei;- serão mantidas as gratificações por regência de classe de 40% (séries inicias) e 25% (séries finais e ensino médio) sobre o vencimento base do profissional;- mantida gratificação de desempenho de atividade especializada de 25%;- gratificações pela responsabilidade e disponibilidade exigidas pelas atividades dos cargos para diretores, AEs, ATPs e demais cargos na escola serão definidas em legislação específica de estrutura das unidades escolares e SED;- será concedida gratificação anual pelo desempenho da unidade escolar considerando a evolução de indicadores de desempenho dos alunos e da escola, bem como indicadores individuais do corpo docente (assiduidade) a ser definida em contrato de gestão com a unidade escolar e a ser paga em regulamentação própria.
Das Licenças
:
- Licença prêmio de 90 dias a cada 5 anos – mantido o atual formato;
Da Jornada:

- Conforme define a lei do piso a jornada é definida por horas relógio e não horas aula;- A jornada integral será de 40 horas relógio semanais, permitindo-se proporcionalidade de carga horária de 30, 20 e 10hs relógio com atividade em sala de aula de 32, 24, 16 e 8 horas-aula (45 minutos em sala de aula ou atividades curriculares);- desta forma está garantido um percentual de 40% de horas-atividade a serem cumpridas em atividades de apoio e preparação de aulas na escola.- permanece o pagamento de aulas excedentes até o máximo de mais 8 horas-aula semanais no atuais percentuais pagos.
Dos Cargos
:
 O quadro do magistério será composto dos cargos de provimento efetivo nos seguintes grupos ocupacionais: Grupo docente: professores; Grupo de apoio direto à docência: especialista em assuntos educacionais e ATP; Grupo de apoio técnico-administrativo: consultor educacional, AE e bibliotecário escolar
ATP: assume as funções de orientação aos profissionais em estágio probatório na Escola.