sexta-feira, 4 de maio de 2012

Assessoria Jurídica Esclarece a Categoria sobre o Andamento das Ações Judiciais sobre o Piso do Magistério e sobre o 1/3 de Hora Atividade

Florianópolis, 4 de maio de 2012.

Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,

            Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem a público prestar informações e esclarecimentos à Categoria do Magistério Estadual acerca do andamento das Ações Coletivas ingressadas pelo SINTE/SC, em favor de todos os membros do magistério, tanto para discutir o direito ao cumprimento da Lei do Piso Nacional na Carreira (mesmos percentuais de revisão em toda a Tabela Salarial), bem como o direito a 1/3 de Hora Atividade (calculado sobre os parâmetros de hora aula).

Ø  PRIMEIRO - Aplicação da Lei do Piso Nacional do Magistério na Carreira (mesmos percentuais de revisão em toda a Tabela Salarial): Conforme amplamente divulgado, o SINTE/SC impetrou Mandado de Segurança Coletivo (Autos n. 2011.083330-0), em favor de todos os membros do magistério, pleiteando a aplicação do Piso no início da carreira, mas sobre a tabela salarial da Lei n. 1.139/92, que foi substituída pela Lei Complementar Estadual n. 539/2011.
Ø  A Assessoria Jurídica entende que aquela lei, aprovada durante a Greve do Magistério, não cumpre corretamente o Piso Nacional e, por isso, fere o preceito constitucional que garante a valorização da carreira do magistério, bem como descumpre a própria Lei do Piso Nacional.
Ø  O processo está pronto para julgamento, no Gabinete de Relator, aguardando a sua inclusão na pauta de julgamento, segundo a pauta do TJSC, sendo que estamos trabalhando para ocorrer o mais breve possível.
Ø  SEGUNDO - Direito a 1/3 de Hora Atividade (calculado sobre os parâmetros de hora aula): No mesmo sentido, e como também já amplamente divulgado, o SINTE/SC ingressou com Ação Coletiva (Autos n. 023.11.056644-3), representando todos os membros do magistério, buscando a aplicação do art. 1º, § 4º da Lei do Piso, ou seja, a hora atividade de 1/3 da jornada de trabalho (calculada sobre horas aula), bem como cobrar valores atrasados, a título de indenização, dos períodos anteriormente trabalhados com carga horária a maior.
Ø  Neste processo já houve a apresentação de contestação (defesa escrita) dos três réus (Estado, IPREV e FCEE), sendo que em breve o processo retornará para o juiz, que decidirá acerca do pedido de medida liminar (negado primeiramente), porquanto o juiz definiu que analisaria o pedido após a defesa dos réus. Neste sentido, também estamos trabalhando para que essa decisão seja proferida o mais breve possível.
                                                                                                                
            Esperando ter contribuído com os esclarecimentos, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.


ALVETE PASIN BEDIN
COORDENADORA ESTADUAL


ALDOIR JOSÉ KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS


JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC


MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA

CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC

7 comentários:

  1. Muito bom o esclarecimento para que não pairem dúvidas a respeito das ações ajuizadas pelo SINTE/SC

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  2. É assim que se faz.

    Andresa-Regional de Lages

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  3. Muito bom,ficamos um pouco mais tranquilos e mais confiante na greve pois quem sabe assim o nosso judiciário sai do escuro e mostra que Lei é para ser cumprida não enrolada como o governo está fazendo.

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  4. comecem a divulgar os números reais da greve por favor. O governo diz que tem apenas cinco regionais em greve e que nelas tem apenas 700 professores afastados. Aqui em mafra ninguém entrou em greve. Nessa regional acho que em todos os municipios não tem um professor em greve. Acudam...mas muito rápido, senão a coisa vai acabar em água.

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    1. Que triste, professores da sua região são inimigos da Educação, deveriam ter nomes expostos em camisetas também, ao menos pra dizer quais levaram aumento nas costas dos outros, 'lesando' quem estudou mais, está em fim de carreira e os inativos que nem greve podem fazer.

      Sugiro marcação cerrada nos desempenho deles e dos alunos deles, pois não podem tirar menos do que nota 10 nos exames da provinha Brasil, Saeb e Enem.

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    2. Amigo, na surdina e só na espreita não se tem conhecimento das ações. Vem junto conosco e não tenho temor em ser feliz, justa e solidariamente.
      Abraços.

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    3. Estou mais junto do que muitos grevistas de pijama e mais atenta do que os que vão para assembleias e não sabem no que votaram, como progressão por tempo de serviço maior para homens [30] anos do que para mulheres[25]. Se leu o blog da Marta viu a explicação. Deve ter sido coisa de quem 'tem muito conhecimento', ora, pois, pois...
      Nem vou lembrar que inativos não são bem-vindos sequer para fazer número nas assembleias, não devem votar contra ou a favor de greves e são sistematicamente acusados pelos 'ativos' de levarem o dinheiro do Fundeb.

      Não existe 'espreita', o que existe é falta de transparência. Espreitar é para quem está longe, nos cantões confortáveis, fazendo greve nas praias. Dá para notar, pelo maravilhoso resultado até aqui, quem não tem conhecimento das ações, no melhor estilo 'perdoai, Senhor, pois eles não abem o que fazem'.

      Quantos professores há no Estado mesmo? E só 693 visitantes? sendo a maioria os mesmo repetidos? 341932 visualizações de página[ com repetições dos mesmos] e quantos comentários? Os professores não leem o blog do próprio sindicato e preferem comentar nos 'concorrente'? Onde está a lógica?

      Não precisa explicar, eu só queira entender. Agora nem mais isso...

      Boa sorte para quem fica, pois vai precisar de muita, muuuuuuita sorte mesmo.

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