segunda-feira, 13 de junho de 2011

Greve do magistério continua!


A assembleia estadual dos trabalhadores em Educação do Estado de Santa Catarina, realizada no dia 9 de junho, reuniu cerca de 15 mil  profissionais da Educação na Passarela de Samba Nêgo Quirido, em Florianópolis.

A assembleia estadual referendou o encaminhamento das assembleias regionais, realizadas na vésperas, de manutenção da greve até que o Governo do Estado aplique a lei do Piso, respeitando a tabela salarial da categoria. Foi unânime a decisão pela continuidade da paralisação -a unanimidade pelo manutenção do movimento também foi verificado nas regionais.

A categoria tem o apoio de toda a comunidade escolar – alunos e pais– e pela população catarinense como um todo.

A lei garante avanços salariais à categoria, com a manutenção do Plano de Cargos e Salários. O Governo Colombo, no entanto, faz uma interpretação equivocada da lei, alegando falta de recursos.

Como já informamos, a lei é de 2008! Por que o Governo de Santa Catarina já não se organizou para garantir recursos para a implantação do Piso? A posição do Governo deixa claro a falta de compromisso dos governantes catarinenses com a educação pública, gratuita e de qualidade. Há total descaso com a valorização salarial do trabalhador em Educação, descaso com a escola pública -sucateada, precarizada e sem infra-estrutura adequada que garanta a segurança e o bom desempenho escolar dos alunos matriculados na rede estadual.

Nós, do magistério, defendemos uma pauta que garanta a valorização do profissional e a escola pública de qualidade.

O SINTE/SC reforça a necessidade da categoria continuar participando massivamente das assembleias regionais e dos comandos de mobilização em todo o estado.


AUDIÊNCIA– A audiência de sexta-feira 10 com o secretário-adjunto da SED, Eduardo Deschamps não teve avanço. Sem apresentar resposta por escrito à proposta oferecida pelo SINTE/SC para que o Governo aplique o Piso sem retirar direitos da categoria, a SED repetiu a falta de fôlego  financeiro do Estado para pagar um salário digno aos trabalhadores em Educação.

O SINTE/SC, desde o início, vem apontando fontes que poderiam ser utilizadas pelo Governo para garantir a aplicação da Lei do Piso, sem retirar gratificações históricas conquistadas pelo magistério. No entanto, o encaminhamento apontado pelo SINTE/SC esbarra, como sempre, na falta de vontade política do Governo catarinense.

O SINTE/SC reivindica que o Governo reveja a distribuição dos recursos do FUNDEB; conforme registrado na sessão do Tribunal de Contas que analisou as contas do Governo, houve pontos que revelaram o emprego do dinheiro que deveria ir para a Educação está tendo outros fins. O presidente da ALESC, Gelson Merísio/PSD, já havia feito o alerta. ALESC, Tribunal de Contas, Tribunal de Justiça e Ministério Público que estariam se beneficiando dos recursos do FUNDEB.

Durante a audiência, a SED anunciou o fechamento das negociações com o Comando e decretou que prevaleceria a Medida Provisória 188/2011, que tramita na ALESC.

No entanto, o SINTE/SC conseguiu garantir uma nova audiência para ainda esta semana a fim de tentar, mais uma vez, conscientizar o Governo de que lei é lei e que o magistério quer a carreira no Piso. Não é admissível, tirar do que ganha um professor para pagar ele mesmo. Ou seja, não vamos aceitar trocar 6 por meia dúzia.
 
O calendário de atividades para o movimento de paralisação prevê o envolvimento de todos os trabalhadores em Educação na campanha Doação de Sangue em Solidariedade à Saúde marcada para esta 3ª feira, 14. Onde houver centros de captação de sangue fazer a doação; em locais que não contam com estes centros, o magistério deve fazer panfletagem informando sobre a campanha e sobre os motivos da greve.

Na terça-feira, também, o comando estadual de greve vai até à ALESC entregar carta aos deputados estaduais reivindicando apoio à greve do magistério.

Na quarta-feira, é a vez das assembleia regionais para mobilizar a categoria e intensificar ainda mais a nossa luta.

Grande número de trabalhadores está paralisado e mais de 92% das escolas da rede paradas.

É carreira no Piso!

A greve continua!

Um comentário:

  1. LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
    Art. 2o § 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
    Art. 3o O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte: § 2o Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
    Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado. § 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
    Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.

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