segunda-feira, 13 de junho de 2011

Carta Aberta - Esclarecimentos à Categoria (A Greve é Direito de Todos os Trabalhadores do Magistério)

Prezados Companheiros do Magistério,

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC encaminha a todos os membros da Categoria do Magistério Estadual, a pedido do Comando de Greve, alguns breves e sumamente necessários esclarecimentos, sobre questões relacionadas aos efeitos da Greve do Magistério.

1. Primeiramente, cabe lembrar que a greve é um movimento justo e constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores públicos e privados, nos termos do art. 9º e do art. 37, VII da Constituição Federal.

2. Inclusive, no caso dos trabalhadores do setor público, o direito de greve já foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal (Mandado de Injunção n. 708).

3. Vale ressaltar, ainda, que a greve do Magistério Público Estadual é um movimento de reivindicação justa e legítima pela aplicação da Lei do Piso Nacional, que já foi declarada totalmente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4167). Não há, no mesmo sentido, qualquer decisão judicial reconhecendo a ilegalidade da greve.

4. Não se pode esquecer, também, que a greve, enquanto direito de todos os trabalhadores públicos, alcança igualmente aos servidores concursados (estatutários) e aos admitidos em caráter temporário (Professores ACT’s), de modo que qualquer punição aos grevistas, estatutários ou ACT’s, configura clara ofensa à Constituição Federal.

5. Não há qualquer previsão em lei que limite o tempo de duração dos movimentos grevistas, que podem se alongar até o final das negociações entre a categoria paralisada e o governo.

6. Por fim, depois da greve a pauta de negociações poderá englobar a integral reposição dos dias paralisados, de maneira a não acarretar quaisquer prejuízos aos trabalhadores, aos alunos e à sociedade em geral. Isso certamente será buscado pela categoria!

Com tais esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reforça que a greve é um direito legítimo da categoria, constitucionalmente assegurado, sendo que a aplicação do Piso Nacional do Magistério reflete a justa e legítima pretensão da categoria, o que garante a greve como totalmente legal e constitucional.

Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

Cordialmente,

José Sérgio da Silva Cristóvam
Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutorando em Direito/UFSC.

Marcos Rogério Palmeira
Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutor em Direito/UFSC.

Um comentário:

  1. Repassem para amigos, professores, pais, alunos: Quem sabe uma luz no fim do túnel. É de atitudes assim que precisamos……

    “Entrevista Coletiva
    Seg, 13 de Junho de 2011 16:00

    Convidamos todos os veículos de comunicação para participar de entrevista coletiva, nesta terça-feira (14), onde a deputada Luciane Carminatti apresentará um estudo detalhado referente ao repasse dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em Santa Catarina.

    O estudo mostra que o desvio dos recursos existe desde quando o Fundeb ainda era Fundef e chega a um montante de mais de R$ 1,3 bilhão. No sentido de rever estes recursos a deputada protocolou ações judiciais na semana passada e nesta terça apresentará à sociedade o valor que cada um dos Poderes recebeu desde o ano de 2005.

    A entrevista coletiva acontecerá nesta terça-feira (14), às 15h, na Sala de Imprensa da Assembleia Legislativa.”

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