sexta-feira, 24 de junho de 2011

Carta Aberta V - Judiciário Adia a Decisão na Ação do SINTE/SC para o Dia 28.06 (Legalidade da Greve, Corte do Ponto e Suspensão da MP n. 189/2011)


Florianópolis, 24 de junho de 2011.

Prezados Companheiros do Magistério,

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC já havia se pronunciado, reiteradamente, no sentido de que a “negociação” entre a categoria e o Governo do Estado seria o caminho natural para a solução, o mais adequado possível, da greve deflagrada!

Entretanto, diante do desastroso atropelamento da questão pelo Governo do Estado, fechando o “canal de negociação” e entrando no TJSC com uma ação para criminalizar a paralisação e jogar os trabalhadores da educação na ilegalidade, não restou alternativa ao SINTE/SC a não ser o ingresso com ação judicial, a fim de proteger os justos e legítimos direitos da categoria (autos n. 023.11.032304-4).

Na tarde de hoje (24.06.2011), o Judiciário proferiu decisão que, em resumo, adia o pronunciamento acerca dos pleitos do SINTE/SC para o dia 28.06.2011, quando serão pagos os vencimentos de julho. Na decisão, o MM. Juiz deixa claro que a “negociação” é o melhor caminho para a solução da greve!



E diz mais: considerando a divulgada posição do Governo do Estado em retomar o diálogo, retirando a ação do TJSC (em que buscava a ilegalidade da greve) e suspendendo os cortes no ponto dos trabalhadores paralisados, o mais sensato seria aguardar até o dia 28.06.2011 para, não havendo efetiva negociação até a referida data, ai sim haver o pronunciamento do Judiciário. Até para evitar maiores transtornos e acirramento de posturas das partes envolvidas!

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vê de forma positiva a referida decisão, na medida em que demonstra ser obrigação do Governo do Estado negociar com os professores a solução da greve. E que a “negociação” entre as partes seria o caminho natural para resolver o impasse. Impasse que, vale reiterar, foi amplamente aumentado pela inicial falta de diálogo do Governo e pela recente e desastrosa ação para criminalizar a greve!

Mas o MM. Juiz não se furtou em deixar claro que, não avançando as negociações no início da próxima semana e mantida a ameaça de corte de ponto, haverá decisão judicial para resolver a questão: “Vejo que possa haver decisão ainda eficaz, se necessário, na próxima semana. A imprensa noticiou que o Governador relatou que em poucos dias seria possível corrigir a folha de pagamentos que tenha glosas. Decisão que venha pouco à frente pode ainda ser útil...”.

E, ao final, arremata o MM. Juiz: “Assim, adio a análise da liminar até o próximo dia 28 de junho, sendo publicada nova decisão até às 14h do dia seguinte”.

No mesmo sentido da decisão judicial, já havíamos, inclusive, adiantado que, se efetivamente “reaberto o canal de negociação”, a própria Assessoria Jurídica do SINTE/SC poderia estudar a possibilidade de suspender a Ação n. 023.11.032304-4, retornando a greve para o seu espaço natural, o palco da “negociação” entre a entidade sindical e o Governo.

Com esses novos esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reitera a legalidade e legitimidade da greve, sendo que ficaremos aguardando o desfecho dessas questões para os próximos dias e, não havendo sinal do Governo para a efetiva reabertura do diálogo, iremos buscar a imediata decisão judicial no sentido de assegurar a defesa dos direitos da categoria, na Ação n. 023.11.032304-4.

Segue, ao final, a íntegra da decisão judicial, para o amplo conhecimento da categoria!
Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e encaminhamentos.

Cordialmente,


Alvete Pasin Bedin
CCoordenadora Estadual

Aldoir José Kraemer
Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistar

Sérgio da Silva Cristóvam
Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutorando em Direito/UFSC.

Marcos Rogério Palmeira
Advogado do SINTE/SC
Professor Universitário. Mestre e Doutor em Direito/UFSC.




Íntegra da Decisão Judicial

Vistos etc.

1. Esta ação tem objetivos muito claros: quer-se que a Administração Pública Estadual (Estado, IPREV e FCEE) faça o cálculo dos vencimentos e proventos sem os descontos projetados em face da greve dos professores da rede pública. Busca-se, por extensão, que sejam sustados os efeitos materiais de Medida Provisória em curso na Assembleia Legislativa.

Tomo – por ora – decisão atípica.

É dever do Judiciário, como decorrência do que está no art. 5º, incs. XXXV (que dá a todos o direito de ação, ou seja, de provocar a jurisdição) e XXLVIII (o qual impõe a duração razoável do processo) a solução dos litígios, inclusive, se for necessário, por meio de decisão liminar.

O enfrentamento de pedidos derivados de greve não foge obviamente de tal regramento e, por isso, ainda mais pela premência evidente do requerimento apresentado, seria o caso de avaliação de plano – seja para concessão, seja para rejeição do pleito (digo outra vez o evidente).

Só que me parece muito nítido que o caminho judicial não é o melhor para a superação das polêmicas derivadas de uma greve, especialmente quando se cuida de movimento que envolve milhares de pessoas e que se prolonga há tempo demasiado. Não estou, porque agora ainda não é o momento, firmando nenhum juízo de valor quanto à legitimidade ou não da greve.

A paralisação do trabalho é medida radical (e uso a expressão em nobre). É mecanismo coercitivo para lograr a composição. A intervenção judicial, em um quadro como esse, pode ser traumática. Já prolongada a greve por período expressivo, compreensível que a parte a ser beneficiada pela decisão liminar a use como um fator de acirramento dos ânimos. Nem tudo nesse campo é objetivo ou plenamente racional. Há aspectos psicológicos que naturalmente influenciam o comportamento dos trabalhadores ou dos administradores. As partes é que haverão de encontrar um ponto de equilíbrio para suas pretensões (aparentemente) antagônicas.

Surge, então, um paradoxo: uma decisão judicial por certo não contribuirá para o resultado ideal, o encerramento da greve por meio do diálogo.

Isso se agrava em razão da peculiaridade de uma greve envolvendo servidores públicos estatutários, em que usualmente (e isso ocorre no caso concreto) só haverá atendimento aos reclamos dos docentes por meio de aprovação de projeto de lei (ou de medida provisória).


2. Na quarta-feira, quando a demanda foi distribuída, já no final do expediente forense, prometi que hoje (sexta-feira), logo após o feriado) haveria decisão dando ou negando a liminar.

Naquela noite e no dia seguinte, porém, acompanhei o noticiário dando conta que o Governador do Estado iria retirar ação declaratória em curso no Tribunal de Justiça voltada à proclamação da ilegalidade da greve, além de apontar a perspectiva de que fosse rodada nova folha de pagamento, agora sem descontos – e que isso poderia ser providenciado com brevidade.

Ante esse fato novo, considero mais prudente que se espere mais alguns dias. Dada ou negada a liminar, isso, estimo, traria uma perspectiva muito grande de estimular posições radicais, prejudicando uma possibilidade de negociação que frutifique.

Não estou me desonerando da responsabilidade, quero deixar isso bem nítido. Não desejo é que uma decisão precipitada possa evitar um deslinde que pode ser mais próximo do interesse comum.

Também não faço nenhuma ponderação em desfavor da oportunidade da ação em si. Disse que o Judiciário não seria a panaceia para uma greve, mas de forma alguma renego que seja legítimo que se exerça o direito de ação e que, em casos especiais, seja imprescindível que se invoque até mesmo medida liminar para assegurar direito.

Vejo que possa haver decisão ainda eficaz, se necessário, na próxima semana. A imprensa noticiou que o Governador relatou que em poucos dias seria possível corrigir a folha de pagamentos que tenha glosas. Decisão que venha pouco à frente pode ainda ser útil. Há, de todo modo, um risco que é inato a quem participa de greve.

Assim, adio a análise da liminar até o próximo dia 28 de junho, sendo publicada nova decisão até às 14h do dia seguinte.

Os autos permanecerão em gabinete, facultada a extração de cópias.

Comunique-se por fax o Procurador-Geral do Estado.

Intime-se o autor.


Florianópolis, 24 de junho de 2011.


Hélio do Valle Pereira
Juiz de Direito


Autos 023.11.032304-4

17 comentários:

  1. Boa tarde. Dada a ilibada conduta do MM. Helio do Valle Pereira cremos que seja de fato arguida justiça aos pleitos do Sinte, haja visto que governos que se sucederam deveriam prestar atenção na formação cidadã do ordeiro povo catarinense. E esta formação, sem sombra de dúvidas passa pela escola. Em direitos adquiridos para quem labuta não se retira. Abraço.

    Prof° Renato Luiz Menze - Baln. Barra do Sul -

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  2. Boa tarde. Reitero meu apreço e consideração aos drs. José Sérgio da Silva Cristóvam e Marcos Rogério Palmeira pelos trabalhos mui relevantes que têm prestado ao Sinte, não se furtando de litigar, se necessário for, junto às instâncias da justiça. Parabéns pelos trabalhos, que a nossa parte fazemos, pois não se deve mexer em nosso plano de carreira e sim melhorá-lo. PISO SALARIAL NA CARREIRA. A luta continua. Abraços.

    Prof° Renato Luiz Menze - Baln. Barra do Sul -

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  3. Queremos aulas nois alunos somos os mais prejudicados.por favor semana q vem espero q poderemos retornar as aulas.

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  4. Nosso comando de greve, toda diretoria do SINTE e os advogdos estão de parabéns pelo desempenho até então. O mesmo não podemos dizer ao governo, que continua intransigente e autoritário.

    Até indicativos de que haja negociação, é greve!
    Clarice - Concórdia

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  5. Condutas sensatas e racionais.
    Parabéns, de novo, ao jurídico do Sinte, sem dúvida, um dos melhores que já tivemos.

    O MM. Juiz Helio do Valle Pereira sabe bem com quem lida. São inúmeras tentativas do Estado de entrar com recursos para não pagar o que deve pagar dos retroativos não pagos dos últimos 5 anos. Ele sempre começa com "O Estado se volta, novamente, contra a decisão..." Manda pagar, mas não pagam. Sempre digo que não há pior réu do que o pode público e o dr. Helio sabe disso como ninguém.

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  6. Acabo de ver o contraCHOque.
    Como inativa, não tem novela de descontos de faltas ou diferentes dos de praxe (IR Scsaude etc)! pagou a GRC de 17% e não 25%. Ou seja, impôs a proposta dele que foi rejeitada...
    Sem alteração de descontos de saúde, etc., a não ser sobre os novos valores , e comparando com a folha anterior, tenho o seguinte:
    líquido anterior mês 05/2011 = 2.286,23
    líquido atual mês 06/2011 = 2.281,04
    diferença a menor = 5,19

    Posso mostrar os contracheques para quem quiser confirmar.

    Este mês vou ter de comer menos 5 reais de pão e ainda pagar mais caro pelo busão que subiu 8,9%

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  7. CAROS COLEGAS!!!!

    A regência de classe não está em negociação, para haver acordo o governo deve devolver de imediato.Pois caso contrario qualquer acordo será desautorizado nas assembleias regionais, não tenho a menor duvida. Alguém duvida????
    Não vamos parcelar regência um direito que já era nosso, não falta mais nada , HÁ ESQUECI, FALTA MAIS GREVE, PARECE QUE NÃO ENTENDEM!!!!!

    Abraços , caros colega, a luta continua….

    JUNTOS SOMOS FORTES!!!!!

    ELEANDRO S. MAIER /PASSOS MAIA-SC

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  8. Final de Copa do Mundo, Brasil 0X0 Argentina. No meio do 2º Tempo, um jogador argentino derruba Neymar dentro da área. O Juiz decide esperar o final do jogo e, de acordo com o resultado, decide se marca ou não a penalidade.

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  9. Continuem firmes na luta. Parece que tem aluno(?) hum! Será aluno mesmo? Tenho sérias dúvidas - nos exigindo voltar para sala de aula...rsssss....Patético e cômico. Os alunos esclarecidos e críticos que são, estão ao lado dos professores nesta luta, que é a maior já vivenciada no estado de SC. Em frente colegas e não aceitemos as manobras políticas passivamente. Faremos história, mas uma história de professores que lutaram por melhores condições de trabalho e sempre em prol da educação catarinense. Segunda-feira a luta continua!

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  10. Não poderia de furtar-me em elevar minhas considerações, também, à diretoria estadual do Sinte, que com dignidade, respeito à classe, transparência, honestidade e atuação exemplar, está defendendo nossos direitos e auferindo novos e "velhos" direitos adquiridos do magistério. Enobrece o trabalhador em educação e nos dá luz no fim do túnel no que concerne à educação pública, gratuita, de qualidade e a todos. Meus parabéns, e sempre à frente amigos que a causa é única. A luta continua.

    Profº Renato Luiz Menze -Baln. Barra do Sul - SC

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  11. DIANTE DE TUDO QUE JÁ SE FALOU E OUVIU, AQUI E EM OUTROS BLOGS COMO O DE MOACIR PEREIRA, QUE TEM DADO UMA FORÇA INCRÍVEL RESTA SÓ UMA PERGUNTA: NÃO ESTARIA NA HORA DE CLAMAR POR UM IMPEACHMENT DO GOVERNADOR?ATÉ PUXÃO DE ORELHA DA DILMA ELE JÁ GANHOU!

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  12. Profº Renato Luiz Menze - Baln. Barra do Sul -27 de junho de 2011 às 00:31

    Depois destes atos e descobertas administrativas de governos corruptos e inconsequentes, a Educação em SC não será a mesma (cabisbaixa, temerosa, amedrontada, desacreditada, sem conhecimento das falcatruas,...), mas sim a educação pujante que não mascarará números para o Ideb que s SED sempre aterrorizou. Caso não alcançássemos tal índice verbas não viriam para a escola e muito mais.... Isto é um basta terminante no desdém que a classe política e os (in)competentes secretários e diretores das instituições educacionais nos impunham. "Uma vara quebra-se facilmente, um feixe de varas jamais será quebrado". Avante amigos que a luta continua sem arredar 1 mm sequer. Abraços.

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  13. Jéssica - Joinville27 de junho de 2011 às 13:05

    São alunos sim que comentam aqui. Nós queremos que acabe logo essa greve sim. Entendemos seus motivos, porém estamos sendo prejudicados demais!
    Todos torcemos para o fim da mesma, ninguém quer ter sábados letivos, ou ter que repetir o semestre por conta de uma greve.

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  14. JESSICA, VC ESTÁ OLHANDO SÓ PRO SEU UMBIGO!
    NÓS ESTAMOS OLHANDO PRA NOSSA CARREIRA, COISA QUE VC DEVERÁ FAZER COM A SUA QDO SENTIR QUE ELA ESTIVER SENDO MALTRATADA. NÃO SE FAZ OMELETES SEM QUEBRAR OS OVOS!

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  15. Caros colegas e alunos,

    Gostaria de dizer que antes de ser professora, sou mãe. Estou mto preocupada c os prejuízos educacionais do meu filho, assim como de tds os alunos catarinenses. Por isso peço a ele q estude msm sem ter aulas e peço isto tbém a tds os alunos das escolas estaduais do nosso estado, lembrando q qdo se quer estudar não se precisa estar na escola. Como disse sou mãe antes de ser professora e é justamente por isso q vou continuar lutando por nossos direitos pq se meu filho quiser seguir a msm profissão q eu, não quero q ele seja tratado c indiferença, descaso e desvalorização.
    Alunos por favor vão estudar mais e reclamar menos, o q estamos fazendo hj é p o futuro de vcs, principalmente daqueles corajosos e guerreiros q decidirem seguir a "DIVINA" profissão no magistério.
    Profª Aline

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  16. gostaria de entender como o governo pode pagar o salario com a MP rejeitada?

    Profª Lúcia

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  17. Parabéns a mãe Aline! Pelo que disse e pelo que esta fazendo quando pede acertadamente, para que seus filhos estudem. Como professora ela sabe que nenhum saber se encerra na escola. Muito menos "nessa" escola fraturada que temos e da qual, somos um pouco culpados, pois, como kamikazes românticos arremessamos nossos aviões( leia-se carreiras), contra os navios inimigos( leia-se os desmandos políticos da educação), pois não tínhamos combustível o suficiente para chegar em uma base segura (leia-se não tínhamos conhecimento dos desvios de dinheiro do Fundeb). Há um relato de um japonês que tentou colidir com um navio no seu avião mas foi abatido antes de chegar ao alvo, sobrevivendo logo após a queda no mar. Isto fez com que ele sentisse muita vergonha por não ter conseguido cumprir sua missão (leia-se os professores que ainda estão em sala de aula, em plena greve histórica). Por isso sim, temos que pedir desculpas aos alunos. Talvez uma geração foi sacrificada pela nossa inércia e romantismo!

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