terça-feira, 4 de outubro de 2011

Escola de Chapecó debate a gestão democrática

A comunidade escolar da E.E.B. Prof. Nelson Horostecki de Chapecó  sente a necessidade de ter uma gestão democrática na escola. É preciso atender aos anseios reais da comunidade local, a qual envolve diferentes comunidades e está marcada pela multiculturalidade.
Por diversos motivos, é de suma importância que a gestão escolar seja conduzida por membros da própria escola, pois esses já conhecem suas particularidades de funcionamento, a exemplo do Ensino Médio Inovador*1.
É fato que a Escola está a serviço da comunidade, portanto é preciso participar de forma democrática e direta nas decisões que marcam o destino da escola e os rumos da educação dessa instituição. Ter o direito à cidadania também perpassa pelo quesito de escolher os dirigentes de nossas escolas públicas.
A gestão democrática faz parte da Constituição Brasileira, portanto lutamos por um direito justo e garantido por lei.
Há a preocupação com a construção de um projeto político pedagógico que, além de mostrar a história da escola, objetivos e métodos, traga um rumo para a educação. Queremos que a escola tenha também uma gestão transparente.
O que se busca, diante de tantas necessidades contemporâneas, é um sistema educacional que permita a criatividade e o diálogo, seja plural e autônoma e que decida o melhor caminho para a comunidade.
O que se quer é uma comunidade escolar participativa e não apenas uma escola dirigida por alguns. Queremos a interdisciplinaridade e a ousadia de construir projetos inovadores com professores, pais e alunos que conheçam e vivem a história, pois apenas quem conhece a realidade pode modificá-la e projetá-la com potencialidades reais.
Enfim, ter a liberdade para escolher quem administrará a comunidade escolar é uma mostra real de cidadania e democracia; é acreditar na construção coletiva e nas mudanças, é acreditar no processo ensino-aprendizagem, pois será este que marcará o início dos trabalhos que buscam a melhoria na qualidade de ensino. (Texto comunidade EEB Prof. Nelson Horostecki)

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Informe 2

DECRETO Nº  502, de 16 de setembro de 2011

Institui o Programa de Parceria Educacional Estado-Município para atendimento ao Ensino Fundamental.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Parceria Educacional Estado-Município, com o objetivo de promover a municipalização do Ensino Fundamental.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação (SED) promoverá audiência com as associações microrregionais dos municípios objetivando a elaboração de “Caderno de Encargos”, que conterá as premissas gerais do Programa de que trata este Decreto.

Parágrafo único. O Caderno referido no caput deste artigo será aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º A adesão ao Programa instituído por este Decreto se dará através de convênio celebrado com a SED que conterá cláusulas gerais, aplicáveis a todos os municípios, e cláusulas específicas, conforme as peculiaridades de cada município conveniado.

§ 1º O convênio conterá cláusula geral de adesão ao “Caderno de Encargos”, observado o disposto no art. 2º deste Decreto.

§ 2º As cláusulas específicas deverão considerar as peculiaridades locais e regionais e observar, ainda, a capacidade técnica, administrativa e financeira de cada município conveniado.

§ 3º O convênio poderá, ainda, conter cláusula para cessão gratuita dos bens móveis utilizados no Ensino Fundamental que poderão, ao final do cronograma de implantação do Programa, serem doados ao município conveniado, observado o disposto no  § 2º do art. 12 da Constituição do Estado.

Art. 4º A implantação do Programa de que trata este Decreto será progressiva, conforme cronograma estabelecido em cada convênio.

Art. 5º Os municípios conveniados desenvolverão o Ensino Fundamental mediante ação conjunta de cooperação entre os Poderes Executivo estadual e municipal, até a consolidação do processo de municipalização.

Art. 6º Os bens imóveis utilizados no Ensino Fundamental poderão ser cedidos aos municípios conveniados que manifestarem interesse no acervo e, ao final do cronograma de implantação do Programa, a estes doados, observado em ambas as hipóteses o disposto no § 1ºdo art. 12 da Constituição do Estado.

Art. 7º Fica a SED autorizada a expedir as normas que se fizerem necessárias à adequada execução deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de setembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Marco Antonio Tebaldi

Informe 1

DECRETO Nº 501, de 16 de setembro de 2011

Nomeia integrantes do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamentos e Controle Social do FUNDEB, os seguintes membros representantes:

I do Poder Executivo Estadual:

a)   Secretaria de Estado da Educação (SED): Cromácio José da Rosa, titular, e Maurício Lobo, suplente;
b)    Secretaria de Estado da Fazenda (SEF): Márcio Luiz Lohmeyer, titular, Tatiana Borges, suplente; e
c)   Secretaria de Estado da Administração (SEA): Sarita Francisco Botelho, titular, e Paulo César de Barros Pinto, suplente;

II – do Conselho Estadual de Educação (CEE): Gilberto Borges de Sá, titular, e Gilberto Luiz Agnolin, suplente;

III – da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), Seccional de Santa Catarina, Jocelete Isaltina da Silveira dos Santos, titular, e Valci Terezinha de Souza, suplente;

IV – dos pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual:

a)   José Vilson Marchi e Maria Terezinha Ventura, titulares; e
b)   Ottoniel Carlos Tomaz e Joel de Souza, suplentes;

V – dos estudantes da Educação Básica Pública Estadual:

a)    Maria Eduarda Hostmann e Juliano Medeiros Correa, titulares; e
b)    Bruno Henrique Schimidt e Aline Seemann, suplentes;

VI – da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM):

a)    Antão Antônio David e Celso Vedana, titulares; e
b)    Alexandre Alves e Janice Merigo, suplentes;

VII – do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública do Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC), Sandro Luiz Cifuentes, titular, e Anna Julia Rodrigues, suplente. 


Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Fica revogado o Decreto nº 2.546, de 1º de setembro de 2009.
Florianópolis, 16 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Marco Antonio Tebaldi

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Mudanças de datas das audiências públicas sobre a municipalização do EF

Atenção! Foi cancelada a audiência pública para discutir a municipalização do Ensino Fundamental organizada pelo SINTE/SC em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura e Esportes da ALESC e UNDIME, marcada para hoje, 28/09, em Jonville. Uma nova data será marcada e divulgada pelo site e blog do SINTE/SC.

Também houve transferência de data da audiência pública para debater a municipalização marcada para Florianópolis: será no dia 06 de outubro, e não no dia 05/10 conforme o inicialmente divulgado. O horário será a partir das 9h, no auditório Antonieta de Barros, na ALESC.

A data de Lages - 29 de setembro - está confirmada.

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Seminário:

O SINTE Florianópolis e São José convidam para seminário sobre municipalização, Plano de Carreira e PNE que será realizado no dia 28/09/2011, às 14 h, no Instituto Estadual de Educação (Rua Mauro Ramos, 275 – Centro - Florianópolis)


*Haverá paralisação no período vespertino

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Reunião do Conselho Deliberativo do SINTE/SC será em Campos Novos, nos dias 30/09 e 01/10

O Conselho Deliberativo do SINTE/SC estará reunido nos dias 30/09 e 01/10, no município de Campos Novos, para discutir a seguinte pauta:
1 – Informes;
2 – Conjuntura;
3 – Secretarias;
4 – Campanha da CNTE;
5 – Municipalização;
6 – Propostas para revisão da Lei dos ACTs;
7 – Diretrizes para o Plano de Carreira;
8 – Outros.
O início dos trabalhos está marcado para às14h do dia 30/09, no auditório da EEB Paulo Blasi, localizado na rua Coronel Pedro Carlos, 803, Centro.

Nova vitória do magistério: Justiça garante o pagamento do vale-alimentação e Regência de Classe durante os afastamentos; se ignorada a decisão, multa será de R$ 1.100 milhões/mês

Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOSASSOCIADOS) tem a grata satisfação de trazer ao conhecimento de todos a mais nova e importantíssima vitória judicial da categoria, que reflete uma justa e histórica reivindicação dos membros do magistério estadual.

Recentemente, ingressamos com Ação Coletiva (AUTOS N. 023.11.046030-0) para assegurar o recebimento da REGÊNCIA DE CLASSE, DO ABONO, DO PRÊMIO EDUCAR E DO VALE ALIMENTAÇÃO durante as licenças legalmente asseguradas aos membros do magistério: a) para tratamento de saúde; b)tratamento de pessoa da família; c) licença maternidade; d) licença especial; e) para concorrer a mandato eletivo; f) licença prêmio, etc. Em todos estes casos existem inúmeros precedentes judiciais favoráveis, mas o Estado de Santa Catarina continua suprimindo o pagamento dos direitos dos associados, sobretudo no caso do Vale Alimentação, já que o Abono e o Prêmio Educar foram recentemente incorporados.

Agora a Justiça catarinense assegurou, com firmeza, o direito de toda a categoria a não mais sofrer esses odiosos e injustos descontos. A decisão do Juiz de Direito Hélio do Valle Pereira, publicada no dia 22.09.2011, deferiu a liminar para "determinar que os réus implantem, a contar da próxima folha de pagamento, o pagamento do auxílio-alimentação em relação aos substituídos (quer dizer, toda a categoria representada pelo autor) do auxílio-alimentação durante as licenças para tratamento de saúde (própria ou de pessoa da família),gestação, especial, para aguardar aposentadoria e para concorrer a mandato eletivo, bem como da gratificação de incentivo à regência de classe durante as licenças para concorrer a mandato eletivo e especial".

E o Advogado José Sérgio da Silva Cristóvam faz questão de ressaltar uma parte importante da decisão, quando o Juiz claramente repreende a postura de deliberada recalcitrância da Administração Pública estadual, no que o Magistrado define como "uma conduta que parece ser deliberada no sentido de desprezar as decisões judiciais", aplicando, de imediato, a pesada multa de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais)mensais para o caso de descumprimento da ordem pelo Estado de Santa Catarina, bem como R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais para o caso de descumprimento da decisão pela FCEE.

Ademais, vale ressaltar que o sucesso dessa Ação Coletiva do SINTE vem confirmar a importância da nova postura da Assessoria Jurídica do SINTE, com a coletivização das demandas da categoria, o que contribui e muito para a efetiva satisfação dos direitos dos associados e a celeridade processual, já que diminui consideravelmente o número de ações. Tanto que, sobre esse ponto, o Magistrado assim se pronunciou: "Essa ação coletiva deve ser recebida com imensa simpatia".

O Advogado Marcos Rogério Palmeira lembra que todos os membros do magistério (que tiveram afastamentos nos últimos 05 anos) e que ainda não encaminharam os documentos, poderão buscar os valores atrasados, com o encaminhamento dos documentos para cobrança dos valores para cada associado. Dai a importância de que essa informação seja divulgada em todas as escolas da Rede Pública Estadual, para que todos os professores interessados possam buscar esse direito! Para tanto, são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados:
c) ficha funcional atualizada;
d) ficha financeira desde 2006;
e) cópia da portaria de aposentadoria, sendo o caso.

A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!


Cordialmente,


Professora Alvete Pasin Bedin
Coordenadora Estadual

Professor Aldoir José Kraemer
Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas

José Sérgio da Silva Cristóvam
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Assessoria Jurídica do SINTE/SC

Marcos Rogério Palmeira
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Assessoria Jurídica do SINTE/SC