Três professores lotados na EEB Guilherme André
Dalri, no município de Salete, enviaram documento ao SINTE/SC denunciando perseguições
por parte da GERED Taió, que resolveu dar faltas injustificadas e retroativas a
eles, por conta do não cumprimento da hora-atividade. A Gerência enviou ofício
a Secretaria de Estado de Educação solicitando o desconto na folha de pagamento
dos profissionais. Dois professores receberam 4 faltas cada, e o outro 9
faltas.
Eles relatam que o gerente, de forma autoritária, já
vinha ameaçando os professores da escola que não cumprissem rigorosamente as
orientações por ele repassadas, quanto ao cumprimento da hora-atividade. Além
disso, houve a implantação de um livro ponto específico para a hora-atividade,
e outro para as horas normais de trabalho. O fato de a escola ter dois livros
para o registro de ponto se configura numa prática ilegal, não prevista no
estatuto do magistério.
Contudo, os professores contam que no início do ano
letivo, muitos não anotavam as horas-atividades neste livro, mas cumpriam sua
carga horária determinada em contrato, então, por determinação do Gerente, uma
equipe da GERED veio à escola e realizou uma auditoria, na qual tiraram cópias
do livro ponto das horas-atividades e somente deste livro, porque já tinham
denúncia desses três professores em especial, sendo analisado pela GERED
somente o caso deles, esquecendo os demais professores que também não assinavam
o tal livro. Para o SINTE esta é uma clara demonstração de ASSÉDIO MORAL.
Quanto ao cumprimento das horas-atividades vale
ressaltar que, de acordo com o estabelecido pela Lei Complementar
1.139/1992, em seu Art. 5º, § 6º, é permitido aos professores o não cumprimento
dos períodos de hora atividade na escola, se esta não apresentar condições, o
que se verifica na unidade escolar em questão. Nesse caso, o profissional
poderá cumprir estas horas em suas casas.
Segundo
os professores a escola, assim como a maioria da rede pública estadual não
oferece espaço, nem condições para a realização de planejamento, já que conta
com apenas um sala de professores, onde transita funcionários, alunos e
serventes, sendo impossível a construção de algum tipo de plano de aula.
O SINTE/SC afirma que já está
tomando as providências administrativas e jurídicas necessárias, e enviou
Ofício de nº 155/2012 para Lúcia
Steinheuser Gorges, Diretora de Gestão
de Pessoas/DIGP/SED, para que interceda junto a Gerencia de Educação de
Taió, e que não sejam implantadas as faltas dos referidos professores, bem como,
reveja os procedimentos arbitrários que estão sendo adotados na referida
Gerencia.
ASSESSORIA IMPRENSA SINTE
– SC
9178-9026
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