Colega professor(a),
A Lei nº 11.738/08, que institui o piso nacional salarial dos profissionais do magistério da educação básica é, com certeza, a maior conquista da educação brasileira. Com ele, conquistamos um piso inicial de carreira, adequação aos planos de carreira e remuneração, valorização do magistério e limite em atividades docentes com carga horária de, no máximo, 2/3 em sala de aula. Portanto, uma luta histórica que resultou na conquista de uma lei aprovada pelos congressistas de diferentes partidos.
Em SC, desde 2008, quando a lei foi aprovada, várias ações do SINTE e de parlamentares buscaram garantir este pagamento. A própria bancada do PT aprovou na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2009, a inclusão de emenda para que já em 2009 o piso fosse pago. Mas nada aconteceu neste sentido, ao contrário, o governo fez a opção de questionar a legalidade da lei recorrendo ao STF(Supremo Tribunal Federal).
A lei 11.738/08 foi julgada pela corte brasileira e declarada sua constitucionalidade.
O governo do estado de lá prá cá, apostou no esvaziamento do debate e no enfraquecimento da luta. O ponto mais cruel deu-se com o envio da Medida Provisória 188/11 à ALESC, na última terça-feira (24).
Esta MP ”representa um verdadeiro castigo à carreira do Magistério” pois, acaba com a carreira dos profissionais da educação! Um professor que estudou, se capacitou, se aperfeiçoou e dedicou-se na construção de uma carreira, chegará ao final da sua vida profissional ganhando praticamente o mesmo valor de quando iniciou.
Convido vocês acessarem o meu site – www.lucianecarminatti.com.br e analisarem as tabelas que lá estão; a da lei do piso e a da MP que castiga o professor assim como minha manifestação na tribuna e gravada em vídeo.
Tenho dito que há recursos para o pagamento do piso na tabela (na carreira). Veja que será necessário apenas um acréscimo de 3,15% na folha de pagamento para a implantação total do piso na carreira. A LRF(Lei de Responsabilidade Fiscal) prevê ainda um limite de 46,55% na faixa prudencial e 49% no limite legal. Ou seja, não atingiríamos sequer o primeiro limite.
Temos ainda o repasse indevido de recursos aos poderes(TJ,TCE,MP e ALESC), que totalizam neste ano 265 milhões de reais. Isto é, se precisamos de 460 milhões para pagar a integralidade do piso, já teríamos 60% dos recursos. Por isso, apresentei na quinta-feira PL 189/11 que “traz de volta para o FUNDEB o que é dinheiro da educação”. Dinheiro da educação tem que ser aplicado na educação.
Como educadora, sei o que significa este momento para a categoria. Contem comigo.
Estamos juntos nesta luta! A vitória será dos que sonham, lutam e acreditam na educação!
Contem sempre com meu apoio.
Um grande abraço, professora
Luciane Carminatti
Deputada Estadual
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