segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Grupo de estudos: nova reunião marcada para 12 de setembro

  O SINTE/SC volta a sentar com o Governo para mais uma reunião do Grupo de Estudos, que tem como tarefa encaminhar a pauta do magistério restabelecendo a tabela salarial da categoria.

Uma reunião já foi realizada no final do mês de agosto, que serviu para a definição de como será pautado o trabalho do grupo.

Para esta segunda reunião, a expectativa é de avanço já que o SINTE/Sc tem bem delineado os pontos que devem ser analisados e resolvidos pelo Governo.
Representam a categoria neste grupo a coordenadora estadual do SINTE/SC, Alvete Bedin; e os diretores Joaninha de Oliveira, Sandro Cifuentes e Luiz Carlos Vieira.

Por parte do governo, o secretário-adjunto da SED, Eduardo Deschamps; Herta Capaverde, da secretaria estadual da Fazenda; Luiz Dacol, da secretaria estadual da Administração; e João dos Passos Martins, da Procuradoria Geral do Estado. O grupo conta também com a presença do deputado Joares Ponticelli, representando a ALESC.

Municipalização do EF: audiências públicas em todo o estado

  O SINTE/SC, em parceria com a Comissão de Educação da ALESC e UNDIME, realiza a partir de 8 de setembro audiência pública em todo o estado para discutir a municipalização do Ensino Fundamental.

No dia 8 de setembro a audiência pública será no município de Maravilha;
-dia 19/09: Rio do Sul;
-dia 26/09: Joaçaba;
-dia 04/10: Caçador;
-dia 05/10: Tubarão;
-dia 06/10: Criciúma;
-dia 10/10: Lages;
-dia 20/10: Blumenau.

Os municípios de Joinville, Jaraguá do Sul e Florianópolis ainda não têm datas agendadas para a audiência pública.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Decisão Liminar Determina a Redução da Remuneração de Servidores da ALESC

Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,
Com os cordiais cumprimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) traz ao conhecimento de todos mais uma importante vitória obtida na justiça em favor de toda a sociedade catarinense.
O Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SINTE/SC, Aldoir José Kraemer, ingressou com uma Ação Popular nº 023.11.040193-2 com a finalidade de obter a redução da remuneração dos Procuradores e Consultores Especiais da Assembléia Legislativa de Santa Catarina. A ação também requer a revisão da situação funcional destes servidores, pois muitos deles ocupam os cargos sem ter prestado concurso público. 
Para se ter uma idéia, os Procuradores e Consultores Especiais da ALESC percebem remunerações que variam de R$ 24.105,00 a até R$ 45.000,00, aproximadamente. Além disso, estes servidores ocupam estes cargos ilegalmente, porque não prestaram concurso público. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006.012556-8, em 2007, já havia dito que os procuradores e Consultores Especiais não poderiam permanecer nos cargos sem realizar concurso público e, portanto, deveriam perceber remunerações bem inferiores daquelas que foram pagas desde então. Mas esta decisão nunca foi cumprida pela ALESC. Agora, a decisão liminar do Juiz da Vara da Fazenda da Capital determinou que os atuais Consultores Especiais retornassem aos cargos de origem, com a redução das respectivas remunerações. O teor da decisão do magistrado é o seguinte:
“17. Assim defiro em parte a liminar para determinar que:
a) o Presidente da Assembléia Legislativa tome as providências necessárias para o efetivo cumprimento do decidido pelo Tribunal de Justiça na ADIn 2006.012556-8, impondo o retorno dos consultores legislativos (mesmo que hoje nominados como consultores especiais) afetados por aquela deliberação à exata situação funcional pretérita, sustados os efeitos dos atos da Assembléia que lhes outorgaram quaisquer outras atribuições ou benefícios que não aqueles vigorantes no momento do trânsito em julgado da tal decisão, à exceção dos mesmos reajustamentos aplicados aos demais servidores do Legislativo ou decorrentes de vantagens comuns que hajam sido conquistadas individualmente (e que poderiam ser aplicáveis também aos demais servidores). “
Muito embora a decisão não beneficie diretamente a categoria do magistério, trata-se de uma importante vitória da moralidade pública contra os altos salários pagos pelos Poderes do Estado de Santa Catarina. A iniciativa do SINTE-SC, portanto, foi exemplar em combater a corrupção no serviço público.
Por isso é fundamental divulgar para todos os professores, alunos, servidores públicos e a comunidade.
José Sérgio da Silva Cristóvam e
Marcos Rogério Palmeira
Assessoria Jurídica do SINTE/SC

SINTE/SC debate na mídia a municipalização do EF

O SINTE/SC participa no próximo 5 de setembro, 2ª feira, do programa Conversas Cruzadas, transmitido pela TV COM, para discutir a municipalização do Ensino Fundamental.
O debate vai contar com o diretor do SINTE/SC Luiz Carlos Vieira, o secretário-adjunto da SED Eduardo Deschamps, o diretor do Conselho Estadual de Educação Maurício Pereira, e um representante da FECAM (Federação Catarinense dos Municípios).
O programa vai ao ar às 22h. Acompanhe.

Professores têm direito ao terço de férias sobre 60 dias

 Esclarecimentos:

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC traz ao conhecimento de todos mais um importante direito da categoria, que vem sendo reconhecido pela Justiça catarinense.

Trata-se do direito ao recebimento do terço de férias sobre 60 dias, nos termos dos artigos 93 e 94 da Lei Estadual nº 6.844/86, e não com base em apenas 30 dias, conforme reconhecido pela SED/SC, sendo que já existem inúmeros precedentes favoráveis ao direito dos membros do magistério. Inclusive, o Advogado José Sérgio da Silva Cristóvam informa que as decisões judiciais têm sido reiteradamente favoráveis ao direito dos associados, o que reforça o direito a ser pleiteado.

O Advogado Marcos Rogério Palmeira lembra que todos os membros do magistério (em exercício nos estabelecimentos de ensino) poderão buscar os valores atrasados (últimos 05 anos), com o encaminhamento dos documentos para cobrança dos valores para cada associado. Dai a importância de que essa informação seja divulgada em toda as escolas da Rede Pública Estadual, para que todos os professores interessados possam buscar mais esse direito! Para tanto, são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados:

a.    Procuração individual de todos os interessados;

b.   Pedido de assistência individual de todos os interessados;

c.    Ficha financeira a contar de 2006;

d.   Ficha funcional completa;

 Informamos, ainda, que o SINTE/SC estuda a possibilidade, inclusive, de ingressar com Ação Coletiva, em favor de todos os membros do magistério associados, visando assegurar o direito para os períodos futuros!

José Sérgio da Silva Cristóvam e Marcos Rogério Palmeira/Assessoria Jurídica do SINTE/SC                              

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Gratificação de produtividade: ação para implantação, cobrança e correção

Ação Judicial para Implantação, Cobrança e Correção da Gratificação de Produtividade instituída pela Lei nº 13.761/2006

A Gratificação de Produtividade criada pela Lei nº 13.761/2006 (15%) e alterada pela Lei nº 15.162/2010 (60%) deve ser paga para todo o servidor do quadro civil, inclusive pertencente ao magistério, lotados ou em exercício das funções no órgão central da Secretaria de Estado da Educação. Importante destacar que “lotação ou em exercício” não significa que o servidor precisa trabalhar no local físico onde se situa a Secretaria. Para ter o direito à gratificação de produtividade o servidor deve estar atuando ou ter se aposentado em um órgão vinculado diretamente a estrutura centralizada da Secretaria de Estado da Educação. Várias decisões do Tribunal de Justiça de Santa Catarina têm concedido o direito ao percebimento da Gratificação de Produtividade para os seguintes casos:

¨ Aposentados lotados ou em exercício das funções no órgão central da Secretaria de Estado da Educação;

¨ Servidores da carreira do magistério lotados ou em exercício das funções no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, inclusive no Instituto Estadual de Educação – IEE, UCREs, SEREs e CREs;

¨ Servidores da carreira do magistério, admitidos por concurso público com lotação originária no Gabinete do Secretário de Estado da Educação e que foram posteriormente relotados nas SDRs, GEREDs e etc por força da descentralização administrativa realizada durante o Governo Luiz Henrique.
A ação Judicial visa requerer a implantação imediata da Gratificação de Produtividade na folha de pagamento, a cobrança dos valores atrasos desde maio de 2006 (data de sua criação) e a correção do valor da verba conforme os reajustes concedidos no vencimento.
Os documentos necessários para a propositura da ação são os seguintes:
a) procuração;
b) Pedido de Assistência Judiciária
c) ficha financeira (desde 2006 até hoje);

d) transcrição funcional;

e) Portarias de nomeação e relotação para os servidores atingidos pela reforma administrativa do Governo Luiz Henrique.

José Sérgio da Silva Cristóvam/ Marcos Rogério Palmeira - Assessoria Jurídica do SINTE/SC

Grito dos Excluídos: dia 7 de setembro

Conforme deliberação da Assembleia Estadual do Magistério, realizada em 18/07/2011, o SINTE/SC, através de suas regionais, deve participar da organização e das atividades do Grito dos Excluídos marcado para 7 de setembro.

A coordenação estadual do Sindicato orienta os trabalhadores em Educação a estarem presentes junto às regionais da CUT/CMS na articulação de atos e manifestações para levar às ruas a defesa dos direitos básicos da população: educação, saúde, moradia, segurança, emprego, soberania alimentar e cultura.