terça-feira, 16 de agosto de 2011

ACTs: TCE dá prazo de 90 dias para que o Governo faça levamento do déficit de professores

Prezados representantes regionais e associados do SINTE/SC:

Com os cordiais cumprimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem trazer ao conhecimento de toda a categoria mais uma importante conquista da categoria dos professores catarinenses.

O TCE/SC, analisando as contratações de professores ACT's pela SED/SC, tomou a seguinte decisão:

"6.2. Conceder à Secretaria de Estado da Educação, o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta decisão no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal de Contas, com fulcro no art. 5º da Instrução Normativa n. TC-03/2004, para que apresente, a este Tribunal de Contas, plano de ações, com a identificação dos responsáveis por ação, estabelecendo prazos para o cumprimento das seguintes determinações (abaixo decisão na íntegra):

6.2.1. Realização de levantamento do déficit de professores no magistério estadual, bem como, especificamente, nas Gerências Regionais de Educação e nas Unidades Escolares da rede pública estadual de ensino;

6.2.2. Deflagração de concurso público para provimento de cargos do magistério estadual, objetivando atender integralmente aos casos previstos no art. 2º da Lei Complementar (estadual) n. 456/2009;"

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC já havia ingressado com a ação judicial, obtendo decisão liminar que determinava a realização de concurso geral para o magistério estadual (autos 023.09.071514-7), mas que foi suspensa temporariamente pelo TJSC (agravo de instrumento). O Advogado José Sérgio da Silva Cristóvam lembra que ação judicial também está em fase final de instrução, sendo que o próximo passo é a sentença de mérito.

O Advogado Marcos Rogério Palmeira reforça que a defesa de concurso geral para o magistério estadual é uma pauta política reiteradamente defendida pelo SINTE/SC, sendo inclusive uma das questões debatidas pela greve de 2011. Essa nova posição, agora do TCE/SC, é mais uma importante decisão no sentido de encaminhar, com a devida urgência, o concurso para o magistério estadual, uma justa reivindicação da categoria!

A Assessoria jurídica do SINTE/SC reitera que procura estar sempre firme e atuante na luta em defesa dos interesses da categoria, ficando, desde já, à disposição para os esclarecimentos necessários!

Por José Sérgio da Silva Cristóvam e Marcos Rogério Palmeira/
Assessoria Jurídica do SINTE/SC

Íntegra da decisão do TCE/SC

1. Processo n.: RLA-09/00550040
2. Assunto: Auditoria sobre atos de pessoal do exercício de 2009
3. Responsável: Paulo Roberto Bauer
4. Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Educação
5. Unidade Técnica: DAP
6. Decisão n.: 2024/2011

O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1° da Lei Complementar n. 202/2000, decide:

6.1. Conhecer do Relatório de Auditoria realizada na Secretaria de Estado da Educação, com abrangência sobre atos de pessoal do exercício de 2009.

6.2. Conceder à Secretaria de Estado da Educação, o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta decisão no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal de Contas, com fulcro no art. 5º da Instrução Normativa n. TC-03/2004, para que apresente, a este Tribunal de Contas, plano de ações, com a identificação dos responsáveis por ação, estabelecendo prazos para o cumprimento das seguintes determinações:

6.2.1. Realização de levantamento do déficit de professores no magistério estadual, bem como, especificamente, nas Gerências Regionais de Educação e nas Unidades Escolares da rede pública estadual de ensino;

6.2.2. Deflagração de concurso público para provimento de cargos do magistério estadual, objetivando atender integralmente aos casos previstos no art. 2º da Lei Complementar (estadual) n. 456/2009;

6.2.3. Reavaliação da situação dos professores em licença para trato de assuntos particulares, tendo em vista o disposto nos Prejulgados ns. 2016/2009 e 2046/2010 deste Tribunal;

6.2.4. Abstenção de realizar contratações temporárias para o magistério estadual e para as demais hipóteses constantes do art. 2º da Lei Complementar (estadual) n. 456/2009, em virtude da ausência de
preenchimento dos requisitos constitucionais previstos no art. 37, IX, da Constituição Federal;

6.2.5. Estruturação e implementação da unidade de controle interno, em consonância com o art. 74 da Constituição Federal e disposições contidas no Decreto (estadual) n. 2.056/2009.

6.3. Alertar a Secretaria de Estado da Educação, na pessoa do Secretário de Estado, que o não cumprimento do item 6.2 desta deliberação é passível de aplicação de multa prevista no art. 70, § 1º, da Lei Complementar (estadual) n. 202/00.

6.4. Dar ciência desta Decisão, bem como do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam:
6.4.1. às Secretarias de Estado da Educação, da Fazenda e da Administração;
6.4.2. ao Responsável nominado no item 3 desta deliberação;
6.4.3. ao Sr. Cleverson Siewert – ex-Secretário de Estado da Fazenda;
6.4.4. ao Ministério Público Estadual, em virtude do Termo de Cooperação n.
065/2009, celebrado com esta Corte de Contas.
7. Ata n.: 48/2011
8. Data da Sessão: 27/07/2011
9. Especificação do quorum:
9.1. Conselheiros presentes: Luiz Roberto Herbst (Presidente), Wilson Rogério Wan-Dall, Julio Garcia (Relator), Gerson dos Santos Sicca (art. 86, § 2º, da LC n. 202/2000), Cleber Muniz Gavi (art. 86, caput, da LC n. 202/2000) e Sabrina Nunes Iocken (art. 86, caput, da LC n. 202/2000)

10. Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Aderson Flores

LUIZ ROBERTO HERBST
Presidente

JULIO GARCIA
Relator

Fui presente: ADERSON FLORES
Procurador do Ministério Público junto ao TCE/SC

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Relato Reunião com a SED 10-08-2011 - Edital ACTs 2012 e Calendário 2º Semestre

Nesta quarta, dia 10/08, foi realizada uma reunião entre a Coordenação do SINTE/SC e as Diretoras de Ensino e Desenvolvimento Humano da SED, Gilda Mara e Elizete Mello. Esta reunião realizou-se após insistência da Coordenação, para discutir questões relativas ao processo seletivo para ACTs 2012 e o calendário de reposição para o 2º semestre de 2012.

Edital dos ACTs: Sobre as observações do SINTE/SC em relação aos editais do processo seletivo, em especial o tempo de duração das provas e a possibilidade de inscrição em mais de um edital, a diretora de recursos humanos Elizete Mello afirmou que o tempo para realização das provas será alterado para uma hora e trinta minutos. Também manifestou a contrariedade da FCEE e das GEREDs em relação à possibilidade do candidato se inscrever em mais de um edital, e isto não deverá ser alterado pela SED, alegando os muitos problemas ocorridos no passado em função do professor escolher uma vaga e logo em seguida optar por outra.

Calendário para o 2º semestre: O SINTE/SC continuou na defesa do respeito à autonomia escolar na definição do calendário e da forma de reposição das faltas da greve. A SED por sua vez ponderou que orientará para que sejam realizadas atividades pedagógicas aos sábados e as formas de reposição definidas em comum acordo pela comunidade escolar e aprovada pelos Conselhos Deliberativos Escolares. Nesta previsão de calendário estão contemplados sete sábados, que serão utilizados com atividades pedagógicas (entrega de boletins, conselhos participativos, atividades esportivas, feiras, etc..) que contarão como dias letivos, desde que aprovados pela escola e com as atividades devidamente registradas em ata pela escola e também será oferecida refeição aos alunos. A previsão é de que o calendário escolar se estenda no máximo até a primeira semana de janeiro para aquelas escolas e trabalhadores que permaneceram todo o período da greve paralisado. Sendo que recuperação será sempre realizada na penúltima semana e as provas finais na última do calendário de reposição definido pela escola. As férias serão entre os dias 09 de janeiro e 08 de fevereiro, com o retorno dos professores no dia 09 de fevereiro e o início das aulas no dia 13 de fevereiro. Este calendário deverá ser seguido, segundo determinação da SED, pelas escolas e professores que permaneceram em greve durante toda a sua duração. As escolas e professores deverão adaptar seu calendário segundo a sua necessidade de dias a serem repostos.

Em relação aos trabalhadores em educação que tem falta da greve e estão em licença maternidade ou em licença médica prolongada, onde não será possível a reposição total dos dias durante o ano de 2011, a orientação da SED é para que estes façam um calendário de reposição quando retornarem dessas licenças e os casos serão analisados individualmente.

Sobre os profissionais que não fizeram greve e não ministraram aulas durante este período, a determinação é que os mesmos também deverão fazer a reposição, pois ela se destina aos alunos.

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Merenda escolar: privatização ou terceirização

No próximo 17 de agosto (4ª feira), a ALESC estará promovendo uma audiência pública para discutir a privatização da merenda escolar na rede pública estadual de Educação de Santa Catarina. O evento atende requerimentos dos deputados Luciane Carminatti e Dirceu Dresch, ambos do PT, preocupados com a eficácia e até mesmo a legalidade da contratação de empresas privadas para o fornecimento da alimentação nas escolas da rede.

A audiência pública “Privatização ou terceirização da Alimentação escolar na rede pública estadual de Santa Catarina” terá início às 9h, no plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright da Alesc, e contará com a presença dos coordenadores estadual do SINTE/SC.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

SINTE/SC alerta sobre ofensiva de advogados para suposta ação pelo retroativo do Piso

O SINTE/SC alerta sobre a ofensiva de escritórios de advocacia que estariam propondo aos trabalhadores do magistério estadual ação na Justiça para o pagamento retroativo a 2008 do Piso Nacional.
Após consulta junto ao departamento jurídico do Sindicato, a coordenação estadual foi orientada a alertar a categoria sobre a ação irresponsável destes escritórios, que tem como, unicamente, extrair dinheiro dos trabalhadores exigindo antecipadamente o pagamento pelo suposto ingresso da ação na Justiça.
Os advogados do SINTE/SC ressaltam o risco deste tipo de ação, uma vez que está desprotegida de conhecimento de causa e sem suporte no acórdão do Supremo Tribunal Federal sobre o julgamento da ADIn  do Piso.
A coordenação e os assessores jurídicos do SINTE/SC ressaltam que logo que a Suprema Corte realizar a publicação do acórdão, todos os filiados do Sindicato contarão com as ações necessárias sem qualquer custo para o trabalhador.

SINTE/SC pressiona Governo para formação de grupo de estudos.

A coordenadora estadual do SINTE/SC, Alvete Bedin, cobrou ontem do Governo a demora para constituir o grupo de estudos com o Sindicato para discutir e buscar o atendimento da pauta de reivindicação do magistério.


Ela lembrou que o Governo prometeu que os estudos seriam concluídos em 120 dias, após a suspensão da greve dos trabalhadores em Educação no dia 18 de julho. No entanto, não houve qualquer movimento por parte do Centro Administrativo e da SED para o início dos trabalhos.


Segundo o Governo, o grupo seria formado pelo SINTE/SC – que já destacou os diretores Luiz Carlos Vieira, Joana de Oliveira e Sandro Cifuentes, além de Alvete – e por representantes da SED, da Administração, da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado.

A pauta principal é a elaboração de um novo plano de cargos e salários do magistério, e o reajuste do valor do Piso de acordo com a lei 11.738/2008, acompanhada da revisão das faltas da greve de 2008 e outras paralisações dos trabalhadores da Educação; revisão do decreto 3.593/2010 (progressão funcional); revisão da lei 456/2009 (ACTs); estudo do valor do vale-alimentação.


A demora do Governo de formar e iniciar o grupo de estudos com o SINTE/SC foi destaque nesta 3ª feira, na ALESC. A deputada Luciane Carminatti (PT) destacou que: “se não houver uma solução para o achatamento da carreira, o ano letivo de 2012 poderá começar com nova paralisação”.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Audiência com a Administração tratou da reposição nas Gereds e SDRs e sobre aposentadoria por invalidez


Em audiência na tarde desta segunda 8 com o secretário estadual da Administração, Milton Martini, a coordenação estadual do SINTE/SC ouviu a garantia de que os funcionários das Gereds e das SDRs farão a reposição dos dias parados em decorrência da greve – conforme já ocorre com os demais trabalhadores ligados à SED.
A secretária da Administração fará o pagamento dos dias parados e o abono das faltas, mediante a apresentação de um plano de reposição ( por meio de banco de horas) que deverá ser acordado com cada Gerência. Este plano deve ser imediatamente apresentado, para que o nome do servidor seja incluído ainda na folha de agosto.
O secretário informou que a Administração encaminhará uma normativa geral para cada SDR, orientando o procedimento que deverá ser adotado para a reposição dos dias parados.
Outro ponto da pauta da audiência foi sobre o reajuste da aposentadoria por invalidez, conforme o previsto na Lei Complementar 412/2008  - que trata sobre o regime próprio de Previdência dos servidores estaduais de Santa Catarina. 
O secretário garantiu o reajuste previsto na Lei, que será implantada logo que houver anuência do Conselho de Administração.
O reajuste da aposentadoria por invalidez terá como referência o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e será retroativo ao mês de janeiro/2011.
A coordenação do SINTE/SC considerou positiva a reunião com o secretário da Administração, uma vez que houve encaminhamentos de pontos da pauta do magistério; aguarda, agora, a confirmação do compromisso do Governo com o que foi acordado na audiência.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Teto desaba durante aula

A aula do 2º ano do ensino médio acontecia normalmente, na manhã de terça-feira, na Escola de Educação Básica Henrique Stodieck, no Centro da Capital, quando um susto paralisou as atividades.

Parte do forro da sala desabou, deixando cair pedaços de concreto e pedras. Segundo alunos, um pedaço caiu muito perto da professora.

– Foi por pouco, bem pertinho mesmo – disse uma aluna à RBS TV.

Uma funcionária, que preferiu não se identificar, afirmou que a causa do incidente foi o material deixado sobre o forro na última reforma, em 2006. A situação é semelhante no auditório e na biblioteca, que tem goteiras.

Mas a maior reclamação é sobre a quadra de esportes, que não é coberta, e os alunos ficam sem Educação Física quando chove.

– A escola vai fazer 100 anos em breve. O mínimo que poderia ser feito é a cobertura deste espaço – disse a funcionária.

O gerente de infraestrutura da Secretaria de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis, engenheiro José Lino Capistrano, afirmou que os reparos emergenciais na sala de aula devem ser feitos ainda hoje. O forro pode ser substituído, já que foi constatado que a estrutura é frágil.