Esclarecimentos:
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC traz ao conhecimento de todos mais um importante direito da categoria, que vem sendo reconhecido pela Justiça catarinense.
Trata-se do direito ao recebimento do terço de férias sobre 60 dias, nos termos dos artigos 93 e 94 da Lei Estadual nº 6.844/86, e não com base em apenas 30 dias, conforme reconhecido pela SED/SC, sendo que já existem inúmeros precedentes favoráveis ao direito dos membros do magistério. Inclusive, o Advogado José Sérgio da Silva Cristóvam informa que as decisões judiciais têm sido reiteradamente favoráveis ao direito dos associados, o que reforça o direito a ser pleiteado.
O Advogado Marcos Rogério Palmeira lembra que todos os membros do magistério (em exercício nos estabelecimentos de ensino) poderão buscar os valores atrasados (últimos 05 anos), com o encaminhamento dos documentos para cobrança dos valores para cada associado. Dai a importância de que essa informação seja divulgada em toda as escolas da Rede Pública Estadual, para que todos os professores interessados possam buscar mais esse direito! Para tanto, são necessários os seguintes documentos, que já poderão ser encaminhados à Assessoria Jurídica do SINTE/SC por todos os interessados:
a. Procuração individual de todos os interessados;
b. Pedido de assistência individual de todos os interessados;
c. Ficha financeira a contar de 2006;
d. Ficha funcional completa;
Informamos, ainda, que o SINTE/SC estuda a possibilidade, inclusive, de ingressar com Ação Coletiva, em favor de todos os membros do magistério associados, visando assegurar o direito para os períodos futuros!
José Sérgio da Silva Cristóvam e Marcos Rogério Palmeira/Assessoria Jurídica do SINTE/SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário