Prezados Representantes Regionais e Associados do SINTE/SC,
Com os cordiais cumprimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) traz ao conhecimento de todos mais uma importante vitória obtida na justiça em favor de toda a sociedade catarinense.
O Secretário de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas do SINTE/SC, Aldoir José Kraemer, ingressou com uma Ação Popular nº 023.11.040193-2 com a finalidade de obter a redução da remuneração dos Procuradores e Consultores Especiais da Assembléia Legislativa de Santa Catarina. A ação também requer a revisão da situação funcional destes servidores, pois muitos deles ocupam os cargos sem ter prestado concurso público.
Para se ter uma idéia, os Procuradores e Consultores Especiais da ALESC percebem remunerações que variam de R$ 24.105,00 a até R$ 45.000,00, aproximadamente. Além disso, estes servidores ocupam estes cargos ilegalmente, porque não prestaram concurso público. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2006.012556-8, em 2007, já havia dito que os procuradores e Consultores Especiais não poderiam permanecer nos cargos sem realizar concurso público e, portanto, deveriam perceber remunerações bem inferiores daquelas que foram pagas desde então. Mas esta decisão nunca foi cumprida pela ALESC. Agora, a decisão liminar do Juiz da Vara da Fazenda da Capital determinou que os atuais Consultores Especiais retornassem aos cargos de origem, com a redução das respectivas remunerações. O teor da decisão do magistrado é o seguinte:
“17. Assim defiro em parte a liminar para determinar que:
a) o Presidente da Assembléia Legislativa tome as providências necessárias para o efetivo cumprimento do decidido pelo Tribunal de Justiça na ADIn 2006.012556-8, impondo o retorno dos consultores legislativos (mesmo que hoje nominados como consultores especiais) afetados por aquela deliberação à exata situação funcional pretérita, sustados os efeitos dos atos da Assembléia que lhes outorgaram quaisquer outras atribuições ou benefícios que não aqueles vigorantes no momento do trânsito em julgado da tal decisão, à exceção dos mesmos reajustamentos aplicados aos demais servidores do Legislativo ou decorrentes de vantagens comuns que hajam sido conquistadas individualmente (e que poderiam ser aplicáveis também aos demais servidores). “
Muito embora a decisão não beneficie diretamente a categoria do magistério, trata-se de uma importante vitória da moralidade pública contra os altos salários pagos pelos Poderes do Estado de Santa Catarina. A iniciativa do SINTE-SC, portanto, foi exemplar em combater a corrupção no serviço público.
Por isso é fundamental divulgar para todos os professores, alunos, servidores públicos e a comunidade.
José Sérgio da Silva Cristóvam e
Marcos Rogério Palmeira
Assessoria Jurídica do SINTE/SC
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