quinta-feira, 7 de julho de 2011

Carta Aberta VIII - Novo prazo para governo cumprir decisão sobre a devolução dos descontos na folha de junho


Florianópolis, 7 de julho de 2011.

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem esclarecer todos servidores integrantes da carreira do magistério público estadual e a sociedade catarinense acerca dos desdobramentos da ação judicial que obteve a suspensão dos descontos nos salários em decorrência da greve.

1. Importa recordar que o pedido liminar feito pelo SINTE/SC para a suspensão dos descontos dos dias paralisados em virtude do movimento grevista foi deferido pelo juiz Helio do Vale Pereira da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Muito embora o Estado tenha apresentado um Pedido de Suspensão de Liminar junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Desembargador Gaspar Rubik não acolheu a pretensão mantendo o direito do magistério de receber integralmente a remuneração do mês de junho, sem os descontos que o Estado pretendia fazer.

Nota de Esclarecimentos da Assessoria Jurídica do SINTE/SC

Florianópolis, 7 de julho de 2011.

Em respeito a inúmeros questionamentos da Categoria do Magistério Público Estadual, sobretudo nos últimos dias, cobrando uma posição da Assessoria Jurídica do SINTE/SC, acerca de algumas manifestações de “REPRESENTANTES DO GOVERNO”, veiculadas pela imprensa estadual (escrita e falada), seguem algumas breves considerações, que ficarão restritas à análise eminentemente jurídica dos principias desdobramentos judiciais da Greve do Magistério.

A “postura jurídica” do SINTE/SC já foi qualificada de “ABSURDA”; a decisão judicial favorável à ação do SINTE/SC foi taxada de “UM PRECEDENTE PERIGOSO”; depois, foi veiculado que o Governo “CERTAMENTE REVERTERIA A DECISÃO NO TRIBUNAL”; e, por fim, o pedido de cumprimento de ordem, feito na tarde de ontem (06.07.2011) pela Assessoria Jurídica do SINTE/SC foi considerado “RIDÍCULO”.

Ante todas essas manifestações, que classificamos como “claramente infelizes”, preferimos manter a urbanidade e uma postura republicana e cordial, somente atuando no âmbito dos processos judiciais e, se necessário, esclarecendo a categoria acerca dos desdobramentos jurídicos da greve!