Florianópolis, 29 de junho de 2011.
Prezados Companheiros do Magistério,
Em uma decisão histórica e carregada de elevado sentimento de Justiça e defesa das instituições democráticas ( - o direito de greve e de livre e ordeira manifestação), o Judiciário catarinense deferiu, na tarde de hoje (29.06.2011), medida liminar ao Magistério Público Estadual, determinando a SUSPENSÃO DOS DESCONTOS das “faltas de greve” e a IMEDIATA ELABORAÇÃO DE FOLHA SUPLEMENTAR, com o pagamento dos valores bloqueados, no prazo máximo de 03 (três) dias.
Como já amplamente noticiado, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC entrou com a ação em 22.06.2011 (autos n. 023.11.032304-4), assinada pelos advogados José Sérgio da Silva Cristóvam e Marcos Rogério Palmeira, sendo deferida a medida liminar pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública (Comarca da Capital), Dr. Hélio do Valle Pereira, com a suspensão dos descontos e o reconhecimento de que a greve é justa e legítima!
A decisão judicial deixa claro que pretende assegurar o “mínimo existencial” aos trabalhadores grevistas, que seriam profundamente prejudicados pelo corte do ponto, o que acabaria por inviabilizar o próprio movimento de paralisação!