O SINTE SC informa aos associados que tem direito a receber a devolução do desconto do imposto sindical, que os mesmo receberão o requerimento solicitando a devolução dos valores pelos Correios. Aqueles que não receberem o documento devem entrar em contato com sua Regional, fazer download e imprimir diretamente do link: http://www.facebook.com/unidospelaeducacao/app_182667455607
Saiba mais sopre o Imposto Sindical
O Imposto Sindical, desconto efetuado
no contracheque dos trabalhadores, todo mês de março, é uma arbitrariedade e
não tem o aval do SINTE/SC. O Sindicato trabalha com a filiação de caráter
voluntário e democrático por entender que sindicalização é opção dos/as
trabalhadores/as.
O Imposto Sindical é uma herança do
sistema criado pelo Governo do presidente Getúlio Vargas, sob a orientação do
Ministério do Trabalho, com motivos políticos claros de atrelar os sindicatos
ao Estado, desvinculando as lutas de classe. Esta prática antiga foi
estabelecida para a iniciativa privada e em 2009, estendida ao serviço público
após revisão da lei trabalhista.
O SINTE/SC, através de seu Departamento
Jurídico, entrou com um pedido judicial em 2009 para que a cobrança do Imposto
Sindical não fosse efetuada, mas não obteve êxito pela legislação ser de âmbito
federal, isto é, cobrança de Imposto. Aproveitando-se desta situação, o
Governo de Santa Catarina, depositou o dinheiro de forma errônea para o
Ministério do Trabalho, não reconhecendo o SINTE como representante legal da
categoria dos trabalhadores em educação. Em virtude disto o Sindicato fez outro
pedido judicial, solicitando que os valores do Imposto Sindical de 2009, 2010 e
2011 fossem repassados à entidade.
Agravando o problema, à Confederação
dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), também pleiteou na justiça os valores
do Imposto Sindical e foi repassado, sendo que esta não representa a categoria
do magistério público estadual de Santa Catarina.
É de responsabilidade do Governo Estadual promover o desconto do
Imposto Sindical da folha dos servidores; é dele também a responsabilidade de
distribuir esses valores conforme determina a lei.
Após longa batalha e constantes
negociações com os Governos Federal e Estadual, no final de 2011 o SINTE
recebeu a devolução de parte dos valores, referente aos anos de 2009, 2010 e
2011.
Cumprindo a decisão do IX Congresso
Estadual do SINTE/SC, realizado em junho de 2009, no município Chapecó, os
valores serão devolvidos aos trabalhadores em educação que comprovarem na época
a filiação e o desconto da contribuição sindical ao SINTE/SC, o sócio poderá solicitar
a restituição mediante requerimento especifico, (em anexo).
O repasse recebido pelo SINTE/SC
corresponde a 60% do valor descontado dos/as trabalhadores/as e este será,
portanto, o percentual a ser repassado aos filiados da época que solicitarem a
devolução.
Os recursos dos servidores não
filiados, e dos filiados que não solicitarem a devolução, serão aplicados na
aquisição e construção da sede própria da entidade, também conforme deliberado
no congresso de 2009.
Florianópolis, 22 de maio de 2012.
Diretoria Executiva do SINTE/SC
Beleza! Quando o desconto foi feito não perguntaram quem era e quem não era filiado ao Sinte ou qualquer outro sindicato, mas pra devolver só se for/era filiado...Então é correto supor que o que foi devolvido ao Sinte, para ser retornado, é apenas o correspondente ao contingente filiado à época, sendo que o descontado dos não filiados ficou pro governo que criou o furto sem chance de defesa da vítima. Quem era filiado e morreu não pode mais encaminhar pedido, mesmo sendo filiado até o óbito. Tais valores ficarão para quem?
ResponderExcluirOs que foram achacados na fonte pelo governo sindicalista que só quer dinheiro sem dar nada em troca, pois a grana milionária vai um buraco sem fundo do qual não sabemos total arrecadado e no que foi aplicado, ficam por isso mesmo, no melhor estilo 'perdeu, perdeu, malandro'.
Hora de criar um sindicato para ex-sindicalizados pelo jeito.