O Imposto Sindical, desconto efetuado no contracheque dos trabalhadores é uma arbitrariedade e não tem o aval do SINTE/SC. O Sindicato trabalha com a filiação de caráter voluntário e democrático por entender que sindicalização é opção dos/as trabalhadores/as.
O Imposto Sindical é uma herança do sistema criado pelo Governo do presidente Getúlio Vargas, sob a orientação do Ministério do Trabalho. Esta prática antiga foi estabelecida para a iniciativa privada e em 2009, estendida ao serviço público após a revisão da lei trabalhista.
O SINTE/SC, através de seu departamento jurídico, entrou com um pedido judicial em 2009 para que a cobrança do Imposto Sindical não fosse efetuada, mas não obteve êxito por ser de âmbito federal. Em virtude disto o Sindicato fez outro pedido judicial solicitando que os valores do Imposto Sindical de 2009/ 2010 e 2011 fossem repassados à entidade.
Por acordo judicial, os valores do Imposto Sindical foram repassados à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) que não representa a categoria do magistério público estadual de Santa Catarina.
É de responsabilidade do Governo Estadual promover o desconto do Imposto Sindical da folha dos servidores; é dele também a responsabilidade de distribuir esses valores conforme determina a lei.
Após longa batalha e constantes negociações com os Governos Federal e Estadual, no final de 2011 o SINTE recebeu parte da devolução dos anos de 2009, 2010 e 2011.
Cumprindo a decisão do IX Congresso Estadual do SINTE/SC, realizado em junho de 2009, no município Chapecó, os valores serão devolvidos aos filiados da época e deverá ser feito mediante solicitação do/da filiado/da através de formulário específico para este fim.
O repasse recebido pelo SINTE/SC corresponde a 60% do valor descontado dos/as trabalhadores/as e este será, portanto o percentual a ser repassado aos filiados da época que solicitarem a devolução.
O SINTE estará enviando pelo correio, as informações sobre os procedimentos aos associados.
O SINTE estará enviando pelo correio, as informações sobre os procedimentos aos associados.
Florianópolis, 25 de março de 2011
Diretoria Executiva do SINTE/SC
Ola, penso que se o DESCONTO FOI COMPULSÓRIO a devolução também deveria ser...Não mediante pedido dos trabalhadores...Acho que o SINTE tem em seu poder a relação de filiados da época e deveria se não devolver..fazer abatimento da contribuição mensal dos servidores.Eu sou Filiado e pretendo ter o que é meu de direito..mas mais uma entrave burocrático já é demais!
ResponderExcluironde consigo este formulario
ResponderExcluirO desconto foi compulsório mas sem a concordância do Sindicato. Não temos como devolver sem os dados bancários das pessoas.
ResponderExcluirO formulário é necessário para comprovar a devolução, para fins jurídicos e contábeis.
Adriana, o formulário vai ser disponibilizado assim que a Diretoria Executiva finalizar todos os procedimentos jurídicos e contábeis necessários.
GRATA PELA RESPOSTA ....
ResponderExcluirSomente poderá receber via formulário quem é afiliado ao Sinte?
ResponderExcluirE quem já faleceu e foi descontado?
Aguardamos o formulário.
ResponderExcluirSeria muito útil se enviassem às escolas o formulário depois de pronto.
Nem todos os professores tem acesso ou tempo de acessar a internet.
Desde já agradeço a postura correta do Sinte.
Prof. Edelberto Hartmann Júnior
Timbó