sexta-feira, 8 de julho de 2011

Parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 026/2011


1. Aspectos de Conteúdo

            O parecer formulado a seguir baseia-se em teses jurídicas construídas pela assessoria jurídica do SINTE/SC. Como o debate em torno dos desdobramentos da decisão do STF sobre o Piso Nacional do Magistério ainda é bastante recente, inexiste suporte jurisprudencial para as considerações a respeito do Projeto de Lei Complementar nº 026/2011. ( O projeto integral  pode ser consultado na íntegra neste link, no site da ALESC http://www.alesc.sc.gov.br/expediente/2011/PLC_0026_6_2011_Original.rtf) Por este motivo, caso seja o interesse do SINTE/SC tais argumentos poderão ser submetidos a apreciação do Poder Judiciário por meio da ação própria.  

1.1 A Tabela de Vencimentos

Segundo o PLC nº 026/2011 os vencimentos da carreira serão organizados da seguinte forma:

Art.1º  Fica fixado nos termos do Anexo Único desta Medida Provisória, nos respectivos níveis e referências, o valor do vencimento para os cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual com regime de 40 horas semanais.

Parágrafo único.  O vencimento do professor com regime de 30 (trinta), 20 (vinte) e 10 (dez) horas semanais de trabalho, é fixado, respectivamente, em 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinqüenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), dos valores constantes no Anexo Único desta Medida Provisória.

Na verdade, este dispositivo tende a modificar e desfigurar o que estabelece o art. 5º da Lei Complementar nº 1.139/92, que tem a seguinte redação:

Art.5º O vencimento do professor, especialista em assuntos educacionais, consultor educacional e assistente técnico-pedagógico com regime de 40 (quarenta) horas semanais é o fixado em níveis e referências, segundo os valores constantes do Anexo VI, desta Lei Complementar.
§1º O vencimento do professor com regime de 30 (trinta), 20 (vinte) e 10 (dez) horas semanais de trabalho, é fixado em 75% (setenta e cinco por cento), 50% (cinqüenta por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente, dos valores constantes do Anexo VI, desta Lei Complementar.
A Lei Complementar em comento deixa bastante evidente que o direito ao vencimento para o professor, especialista em assuntos educacionais, consultor educacional e assistente técnico pedagógico, respeitada proporcionalidade da jornada semanal de trabalho se compõe dos níveis e referências, segundo os valores constantes no Anexo VI da norma. Portanto, não apenas o valor do vencimento, como também os níveis e referências da tabela de vencimentos constituem direitos para os membros do magistério.
Lembre-se que a ADIn nº 4.167 – STF proposta pelos Governadores foi julgada improcedente quanto ao § 1º do art. 2º, aos incisos II e III do art. 3º da Lei 11.738/2008, conferindo validade jurídica a norma do Piso Nacional do Magistério desde a sua promulgação. Por outro lado, a medida liminar obtida pelos governadores mencionava que “para fixar interpretação conforme ao artigo 2º, da Lei nº 11.738/2008, no sentido de que, até o julgamento final da ação, a referência do piso salarial é a remuneração”. Entretanto, há um detalhe fundamental que não pode ser esquecido, pois na mesma decisão o STF expressou o seguinte: “dar interpretação conforme o artigo 3º para estabelecer que o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 01 de janeiro de 2009, vencidos parcialmente o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, que também deferia a cautelar quanto ao inciso II do artigo 3º, e o Senhor Ministro Marco Aurélio, que deferia integralmente o pedido de cautelar”.  Assim, desde a decisão do STF, em 06 de abril de 2011, não havia mais razão para o Estado de Santa Catarina considerar que o piso a que se refere  a Lei corresponde a remuneração integral dos membros do magistério. Desta maneira, a liminar concedida no curso da ADIn apenas firmava uma interpretação do conteúdo da expressão “piso salarial”, enquanto pendente o julgamento definitivo da ação pelo plenário do STF. Na verdade, aquela decisão apenas postergou a eficácia da regra insculpida no § 2º do art. 3º da lei do Piso Nacional:

Art. 3o  O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
I – (VETADO);
II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;
III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
§ 1o  A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2o Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.

A norma em comento significou apenas uma espécie de regra de transição entre um estágio anterior – para aqueles entes políticos que pagavam vencimentos abaixo no piso – e o posterior, exigido por lei – o piso inscrito no vencimento inicial da carreira -, sem prejuízo das vantagens pecuniárias até então percebidas e do disposto no art. 2º da lei.
A despeito disso, o dispositivo de lei que foi impugnado e, recentemente declarado constitucional diz o seguinte:

Art. 2o  O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

            Está evidente, consoante estabelecido no § 1º do art. 2º da Lei nº 11.738/2008, que o piso salarial profissional deve ser estabelecido como “vencimento inicial das carreiras do magistério”, ou seja, o valor determinado pelo MEC compõe os primeiros nível e referência da tabela salarial do magistério. Importante destacar que este regramento firmado pela lei nº 11.738/2008 não foi excetuado na decisão que deferiu a liminar em favor dos Governadores.

            Assim, segundo entendimento da Assessoria Jurídica do SINTE-SC, a decisão do STF interpretou a lei do Piso Nacional do Magistério da seguinte forma:

¨      O art. 2º da lei 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional do magistério, passou a ter vigência desde 1º de janeiro de 2008;
¨      A partir de 1º de janeiro de 2009, o acréscimo de 2/3 do valor fixado no art. 2º, atualizado, e o vencimento inicial da carreira;
¨      A partir de 1º de janeiro de 2010, a integralização do piso no vencimento inicial da carreira;
¨      Até o julgamento final da ADIn admitiu-se o piso nacional do magistério compreendendo a remuneração, ou seja, integrando o vencimento básico e as demais vantagens pecuniárias.
Muito embora, a medida liminar na ADIn, com eficácia precária fixada na própria decisão – “até o julgamento final”- tenha assegurado a interpretação da expressão “piso nacional” como sendo remuneração não pretendeu negar força vinculante a regra disposta no art. 6º da lei 11.7238/2008:

Art. 6o  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.

           
Como o Estado de Santa Catarina já dispõe de um Plano de Carreira do Magistério caberia a ele “adequar”, até 31 de dezembro de 2009 o seu plano de carreira as obrigações estabelecidas no art. 3º da Lei nº 11.738/2008, conforme mencionou a medida liminar. O ajuste determinado por lei significa que até 31 de dezembro de 2009 o Estado deveria organizar a tabela salarial existente considerando que o piso nacional do magistério, na forma do art. 3º da lei, deveria incidir no vencimento inicial da carreira, isto é, no nível 1, referência A, assegurando a permanência dos níveis e referencias da carreira e os percentuais de os separam, consoante determina do art. 5º da Lei Complementar nº 1.139/92.
Mas, ao contrário desta concepção, a PLC nº 026/2011 pretende elaborar um novo Plano de Carreira do Magistério, porquanto suprime direitos que integram a remuneração e institui uma nova diferença percentual entre os níveis e referências na tabele salarial. A modificação é substancial e tem o escopo de revogar a eficácia dispositivos que compunham o Plano de Carreira atual para tentar “atingir” os valores do piso nacional, determinados pelo MEC.
Apesar da interativa jurisprudência do STF não assegurar direito adquirido ao regime jurídico[1] inclusive interpretando o real conteúdo da expressão “irredutibilidade de vencimentos” tem-se que o PLC nº 026/2011 assume um caráter de norma jurídica retroativa, com a finalidade de cumprir a determinação estampada no art. 6º da lei 11.738/2008.
O julgamento do STF conferiu vigência da lei do Piso Nacional do Magistério desde a sua edição, considerando também, a regra do art. 6º. Ademais, conforme a decisão liminar, as obrigações contidas no art. 3º deveriam ser cumpridas a partir de 01 de janeiro de 2009 e, apenas para efeitos dos pagamentos dos membros do magistério, até o julgamento final da ADIn, ocorrido em 06 de abril de 2011, o piso salarial correspondeu a remuneração.
Assim sendo, entendemos que, para o Estado dar cumprimento ao Piso Nacional do Magistério, deveria ter organizado a tabela de vencimentos a época da edição da Lei nº 11.738/2011 considerando que: a) o valor do vencimento inicial na carreira era aquele fixado no artigo 2º, com as atualizações estabelecidas na forma do art. 5º; b) a integralização do Piso Nacional do Magistério na forma estabelecida no art. 3º, II e III; c) o valor do vencimento inicial na carreira, conforme determinado pelo art. 2º corresponderá a remuneração, até o julgamento da ADIn nº 4.167, como forma de transição ou adequação as novas regras estabelecidas pela Lei nº 11.738/2011.  
Lembre-se que o art. 6º da Lei menciona “elaborar” na hipótese do ente político não dispor de organização dos seus servidores do magistério em um Plano de Carreira e, utiliza a palavra “adequar” quando obriga a inserção do Piso Nacional do Magistério no vencimento inicial da carreira. Por esta razão, a idéia expressa no PLC 026/2011, de estabelecer valores iguais para níveis e referências distintas desfigura todo o sentido jurídico da carreira que pressupõe estágios evolutivos da remuneração que levam em conta o progresso funcional pelo tempo de serviço e o aperfeiçoamento profissional, na forma dos art. 15 e seguintes da Lei nº 1.139/92.
Portanto, o Estado incorreu na mora legislativa deixando de adequar a tabela salarial ao novo piso nacional do magistério, desde 31 de dezembro de 2009; por outro lado, descumpre a decisão do STF porque não paga o piso (vencimento inicial na carreira) desde a decisão definitiva da ADIn nº 4.167.

1.2 Aulas Excedentes

 O art. 2º do PLC nº 026/2011 altera o teor do art. 6º da LC nº 1.139/92 reduzindo o percentual para pagamento das aulas excedentes até 31 de dezembro de 2011.

Art.2º  O percentual referido no art. 6º da Lei Complementar nº 1.139, de 28 de outubro de 1992, passa a corresponder aos seguintes percentuais:
I - 1,5% (um virgula cinco por cento), por aula, a partir de 01 de maio de 2011;
II – 1,8% (um virgula oito por cento), por aula, a partir de 01 de agosto de 2011; e
III – 2,5% (dois virgula cinco por cento), por aula, a partir de 01 de janeiro de 2012.

Muito embora o percentual tenha sido reduzido para 1,5% por aula, a partir de maio de 2011 retornando ao patamar de 2,5% a partir de 01 de janeiro de 2012, remanesce a inconstitucionalidade do projeto. Consoante estabelece a Constituição Federal, os trabalhadores e servidores públicos tem o direito de “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal” (CF/88 Art. 7º XVI e Art. 39, §3º). No entanto, os percentuais estabelecidos no art. 2º do PLC ficam aquém do patamar fixado na Constituição.

1.3 Gratificação de Regência de Classe
 
Os art. 3º, 4º e 5º do PLC adotam uma sistemática semelhante à aula excedente: redução do percentual, com a recomposição integral a partir de 01 de janeiro de 2012:

Art.3º A gratificação de que dispõe o art. 10 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries iniciais do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:
I - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de maio de 2011;
II – 30% (trinta por cento), a partir de 01 de agosto de 2011; e
III – 40% (quarenta por cento), a partir de 01 de janeiro de 2012.
Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo aos ocupantes de cargos do Grupo Magistério, à disposição da Fundação Catarinense de Educação Especial e em exercício nas Escolas Especiais administradas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais, nas funções de Diretor, Orientador Pedagógico e Secretário.

Art.4º  A gratificação de que dispõe o art. 11 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Professor que atuam nas séries finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:
I – 17% (dezesete por cento), a partir de 01 de maio de 2011;
II – 20% (vinte por cento), a partir de 01 de agosto de 2011; e
III – 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de janeiro de 2012.

Art.5º  A gratificação de que dispõe o art. 12 da Lei nº 1.139, de 1992, paga aos ocupantes do cargo de Especialista em Assuntos Educacionais, Consultor Educacional, Assistente Técnico Pedagógico e Assistente de Educação, passa a vigorar com os seguintes percentuais, incidentes sobre o vencimento do cargo efetivo, da seguinte forma:

I – 15% (quinze por cento), a partir de 01 de maio de 2011;
II – 20% (vinte por cento), a partir de 01 de agosto de 2011; e
III – 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 01 de janeiro de 2012.

            A Gratificação de Regência de Classe apresenta as características de uma verba propter laborem, porquanto o pagamento decorre de uma situação especial de trabalho, ou seja, o professor exercer suas funções regendo classe. Destarte, importa apreender tais conceitos pelo magistério de Helly Lopes Meirelles, para quem "as vantagens pecuniárias são acréscimos de estipêndio do funcionário, concedidas a título definitivo ou transitório, pela decorrência do tempo de serviço (ex facto temporis), ou pelo desempenho de funções especiais (ex facto officii), ou em razões das condições anormais em que se realiza o serviço (propter laborem), ou, finalmente, em razão de condições pessoais do servidor (propter personam). As duas primeiras espécies constituem os adicionais (adicionais de vencimento e adicionais de função), as duas últimas formam a categoria das gratificações de serviço e gratificações pessoais[2].
Importa lembrar, por um lado, que o STF não assegura direito adquirido a gratificações desta natureza jurídica; mas, por outro lado, o PLC garante a recuperação dos atuais percentuais a partir de 01 de janeiro de 2012.

1.4 Licença Prêmio Não Gozada e Trabalhada

O art. 8º do PLC nº 026/2011 dispõe o seguinte:

Art.8º  O artigo 28 da Lei Complementar nº 1.139, de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.28.  É assegurado ao membro do magistério o direito de receber a mais, o equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento do cargo, por mês de licença-prêmio não gozada e trabalhada, desde que de forma integral, não podendo ultrapassar a um período por ano.” (NR)

Este dispositivo do projeto contraria a interativa jurisprudência do TJSC que assegura o pagamento da remuneração integral (vencimento, triênios, abonos e gratificações), à título de indenização, pela  licença-prêmio adquirida e não gozada. Ademais, o pagamento da licença-prêmio indenizada em valor inferior a remuneração integral caracteriza enriquecimento ilícito da Administração Pública à custa dos servidores.

1.5 Repercussão do Aumento na Vantagem Nominalmente Identificável

O art. 12 do PLC nº 026/2011 veda a incidência do aumento concedido por força da aplicação da lei na Vantagem Nominalmente Identificável. O dispositivo tem a seguinte redação:

Art.12.  O percentual de aumento concedido ao vencimento dos cargos de carreira integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual não incidirá sobre a Vantagem Nominalmente Identificável instituída pela Lei Complementar nº 83, de 18 de março de 1993.
Parágrafo único. A vantagem referida neste artigo será aumentada, exclusivamente, nas mesmas datas e índices da revisão geral do funcionalismo público estadual, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

A questão é controvertida porque o projeto conflita com a regra estabelecida no art. 1º, § 4º da Lei Complementar nº 83/93:

Art. 1º .................................................................................................................
§ 4º O valor da Vantagem Nominalmente Identificável será mantido quando ocorrer alteração do vencimento do cargo de provimento efetivo, em decorrência de implantação de Planos de Classificação de Cargos e Vencimentos ou progressão funcional, observada sempre a proporcionalidade da carga horária e será aumentado nas mesmas datas e índices dos reajustes do vencimento do cargo efetivo.”

Vê-se que a regra somente veda a incidência de aumento nas hipóteses de implantação de Planos de Classificação de Cargos e Vencimentos ou progressão funcional. No presente caso, o PLC promove uma adequação, mesmo que de forma esdrúxula, do Piso Nacional do Magistério, a uma carreira já existente. 

1.6 A Absorção e Extinção de Vantagens

A fim de cumprir o Piso Nacional do Magistério o PLC 026/2011 determina a incorporação ao vencimento de três rubricas distintas:

Art.13.  Ficam absorvidas e extintas pelo aumento no valor do vencimento previsto no Anexo Único desta Lei Complementar:
I – a vantagem denominada Complemento ao Piso Nacional do Magistério – CPNM, prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 455, de 11 de agosto de 2009;
II – o Prêmio Educar previsto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 14.406, de 09 de abril de 2008;
III – o Prêmio Jubilar previsto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 14.466, de 23 de julho de 2008.


Apesar de todas terem a característica de verba remuneratória, a integração ao vencimento básico não significa a infringência da regra contida no art. 7º, VI da Constituição Federal, considerando a jurisprudência do STF, citada anteriormente.


Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição para outras informações que desejar. Apresentamos votos de consideração e apreço.

Florianópolis, 08 de julho de 2011






Marcos Rogério Palmeira

Assessoria Jurídica do SINTE-SC



[1] CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido à manutenção de regime de composição de vencimentos ou proventos, pois o que a Constituição lhe assegura é a irredutibilidade de vencimentos. 2. No caso, o Tribunal de origem asseverou que não houve decréscimo da remuneração dos agravantes, o que afasta a alegação de violação aos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 721110 AgR / RJ)
[2] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1989, p. 385.

56 comentários:

  1. O Governador AFIRMOU que segunda-feira dia 11-07 recomeçam as aulas em todas as escolas...

    O que o SINTE diz sobre isso?

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  2. Agradeço muitíssimo pelos esclarecimentos. Estava ansiosa por isso. É preciso divulgar isso aos quatro ventos para que a greve possa resurgir das cinzas. Ainda estou confusa em relação à revogação de diversos artigos de lei - os últimos itens do PLC. Também gostaria de saber os efeitos do PLC sobre os valores do retroativo. Aguardo retorno!

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  3. Muito esclarecedor esse parecer. Pelo pouco que entendo de assuntos jurídicos dá para perceber que o texto contém mais inconstuticionalidades do que regramentos corretos. Os deputados só aprovarão esse PLC se não souberem ler! A GREVE CONTINUA! O que esse "des"governo escreve ou diz não pode ser levado a sério! São incompetentes demais.
    É GREVE, É GREVE, ATÉ QUE O COLOMBO PAGUE TUDO QUE NOS DEVE!!!!!!

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  4. Os triênios serão alterados?

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  5. Urgente, divulguem isso no blog do Moacir Pereira, assim pode ser que os colegas que suspenderam a greve possam retornar.

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  6. LEIAM . conversa de um aluno meu agora pouco no msn!
    Antony Maciel diz:
    vai ter uma faixa la
    e portões fechados
    Guilherme diz:
    Agora que ja estao no meio dessa greve não vao desistir né
    se não só vai atrapalhar os alunos
    Se é pra sair dessa guerra é pra sair com alguma conquista
    VAleu Antony, pensei que ia ter aula
    Antony Maciel diz:
    sim concordo cntg
    se nao eu ja tinha voltado
    53 dias de greve pra nao ganhar nada?
    Guilherme diz:
    É isso ai
    Os outros colégios que desistiram são fracos
    Na guerra só ficam os fortes

    ISSO FAZ EU ME ORGULHAR da equipe de trabalho da minha escola! ESTAMOS NA LUTA TODOS EM GREVE 30 PROFESSORES, só a diretora na escola ! como diz meu aluno ali: na Guerra só ficam os FORTES!!

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  7. Gostaria que comentassem sobre o trienio. Como fica entro deste PLC.

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  8. Respondendo a pergunta do Anônimo:
    O governador diz muitas coisas... e a maioria delas é mentira!
    Por exemplo em meu município o quadro é de 90% de greve...Urussanga!
    Tivemos reunião hoje com todas as escolas pra fortalecer a luta!

    e tiramos que vamos fazer piquete para que consigamos 100%...

    Juliano Carrer

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  9. Ah, também não entendi como fica nosso reajuste anual. Poderiam explicar? Obrigada.

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  10. Pessoal,
    Fomos promovidos... Definitivamente, seria cômico, mas é trágico mesmo!!!

    http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18&section=Geral&newsID=a3381308.xml

    Leiam, pra aumentar a indignação e na próxima segunda-feira, entrar com pé direito na greve!!

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  11. alguem sabe sobre alteração nos triênios, está circulando mensagem postadas nos comentários em blog do Moacir que ficarão limitados em nove por cento, independente do o tempo de serviço,???? Isso é verdade??

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  12. Sobre qualquer modificação dos triênios, isso nunca entrou em pauta nas negociações, nem esta prevista qualquer mudança no PLC.

    Sobre o reajuste anual, esta previsto na lei do piso salarial e será com base no aumento do custo aluno definido pelo FUNDEB. Esta tramitando na Câmara dos deputados, em Brasília, um projeto de lei para regulamentar melhor este reajuste, utilizando também o INPC, mas ainda deve demorar um pouco para ser aprovado, talvez até o final do ano...

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  13. Mais do que nunca temos que estar unidos. O governador deixou os deputados numa situação delicada. Aprovar este projeto de lei complementar com artigos, parágrafos, incisos que ferem a lei maior é, no mínimo, irresponsável.
    Depois de tantas derrotas do governo nos tribunais, será que os deputados querem correr riscos?
    Estamos atentos!

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  14. Por que o governo está elaborando calendário de reposição se a greve não terminou? Aliás o movimento só vai terminar em assembléia estadual. A regional de Tubarão realizou assembléia regional hoje a tarde e o quadro de greve se mantem. Firme e forte! Não é momento de recuar. Será que não entenderam o recado dos deputados? "Só votarão o PLC se os professores retornarem às aulas", mas não queremos que este projeto seja aprovado, ele esmaga nosso plano de carreira. Então colegas, a única forma de reverter esta situação é permanecer ou voltar ao movimento. O PLC será apreciado 3ª. feira. Todos à ALESC! O litoral continua em greve! Como está o oeste e a serra????

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  15. Gostaria que o Sinte organizasse uma tabela com o nome das escolas, a quantidade de professores e a quantidade dos professores em greve. Isso, na minha opinião, poderia ajudar a criar mais força ao movimento, e atualizar estes dados diariamente.

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  16. Esta página deveria ser a página oficial do movimento grevista e poderia ser divulgada de forma ostensiva, através de e-mail via representantes do Sinte e colocada no Mural de cada Escola estadual. Só fiquei sabendo da mesma através de u link postado no Blog do Moacir Pereira, que infelizmente apóia abertamente a suspensão da greve, mesmo com todas demonstrações de tirania por parte do Governo Raimundo Colombo.

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  17. Mais do que nunca é preciso de forma urgente esclarecer aos professores que retornaram a situação quanto aos dias parados, como ficou a questão do STJ e denunciar amplamente a nova proposta e suas armadilhas, pois ao conhecerem a verdadeira proposta a ser votada na ALSC provavelmente irão retornar ao movimento da greve.

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  18. É preciso ampliar ou criar uma rede de pessoas conectadas ao Sinte, ao menos uma pessoa de cada escola, para que o Sinte possa atualizar os dados referentes a greve e ainda informar os professores sobre cada passo do movimento, antes da imprensa e do governo do estado, que estão deformando muitas informações, como a da real proposta a ser votada e ideológicamente estão convencendo os professores a deixar o movimento.

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  19. É preciso também uma posição clara do Sinte quanto ao movimento, pois os últimos boletins enviados por e-mail e a fala de Luiz Carlos Vieira em Brusque, na tarde de Sexta Feira, fez com que inúmeros colegas saíssem da assembléia com a intenção de retornar ao trabalho na próxima segunda feira.Ou será que esta é a intenção do SINTE, favor deixar isto claro para nós professores.

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  20. Diante do exposto sobre o conteúdo do PLC, é visível que a opção de algumas regionais em "suspender" a greve, foi precipitada. Creio que estes profissionais não querem a aprovação desta lei complementar. Portanto, reavaliem suas posições e juntos vamos garantir o que é nosso por direito. É uma questão de pouco tempo. A luta é de todos!

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  21. Prof. João da Silva9 de julho de 2011 às 09:17

    Professores,
    Curioso, decidi pesquisar o currículo de nosso “amado” Governador, e tamanha foi a surpresa em descobri que o mesmo tinha o sonho de ser PROFESSOR, isso mesmo, O NOSSO GOVERNADOR CURSOU PEDAGOGIA, mas de acordo com o seu currículo desistiu antes de terminar, o motivo pela desistência do curso deve ter sido devido a má remuneração, afinal se ganha muito mais na política do que na educação.... :)

    O currículo pode ser acessado no link: http://www.senado.gov.br/senadores/senador/raimundocolombo/curriculo.asp

    Att
    Prof. João da Silva

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  22. Noves fora o palavreado juridiquês, temos o seguinte:
    Não existe direito adquirido nem nos casos dos que se aposentaram na vigência das regras atuais.

    Não mudaram os triênios mas mexeram na GRC. Um seria remuneratório e outro indenizatório? Se o triênio não foi mexido é pq o governo sabia que não poderia? Existe nesse casos dos triênios direito aquirido por isso ele não mexeu?

    Na nova tabela, como ficaria, só pra ilustrar e comparar com a atual, o nível inicial e final?
    Depois de atrasar dois anos a aplicação do piso,msm já tendo um plano de carreira, o que deixou de pagar pela tabela antiga não conta mais? Não pagou pq era uma tabela, sabia que ela existia, não negociou com o Sinte a transição pq já estava de caso pensado em não pagar nada com a tabela antiga e ainda nem havia rascunho da nova?

    Muito boa a explanação, mas fica no ar um certo recado do tipo "olhe, gente, não adianta espernear pq é isso mesmo, só agregar prêmios educar/jubliar/assiduidade, concentrando no vencimento. E melhor aceitar essas regências que ele oferece pq as antigas não tinham garantias com jurisprudência no STF e só agora ficamos sabendo desse detalhe". A figura do direito adquirido não é nova, é cheia de filigranas jurídicas sobre o que é direito adquirido e o que não é, muitas vezes a decisão depende da cabeça dos julgadores. Deveríamos ser mais esclarecidos sobre o que temos de direito e o que pensamos ter de direito, de mera expectativa de direito.

    Desde 2008, vá lá 2009, que o governo sabia que teria de pagar o piso. Não cogitou nova tabela pq achou que levaria a melhor do STF e iria considerar piso toda a remuneração, como já fazia, portanto não via necessidade de mudar plano de carreira. Perdeu então vê necessidade...

    Desde muito antes de 2008 que alguém sabia que GRC não era direito adquirido nem para quem já tinha levado como estava na aposentadoria, e que está não é ato jurídico perfeito, portanto o que levou na hora pode bem perder adiante. Alguém sabia, ou deveria saber e dormiu no ponto, mas não avisou a categoria e pastamos batendo o pé sobre algo que não tinha respaldo?

    Isso parece explicar e justificar a ligeireza com que o Sinte aceitou certas coisas, já de cara, acenava com a incorporação do prêmio educar. Tira debaixo, bota pra cima...Levava vantagem quem não recebia nem educar/jubliar, nem assiduidade, já que eram só de professores em sala de aula. Esses ficaram com o sorriso na orelhas. Os que já ganhavam os prêmios, levariam muito pouco, mal e mal os triênios sobre o novo vencimento grávido de valores que já eram pagos...

    Quanto levou de aumento quem não recebia os prêmios e quanto levou quem já recebia?

    Já que todos vão ganhar o que antes era só de professor, espero que sejam cobrados como professores, inclusive em tempo de permanência em sala de aula, diariamente, e não lá uma vez ou outra qdo falta alguém, convenhamos não era todo dia...Quem vai se matar em sala podendo receber o mesmo fora dela?


    Lia/fpolis

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  23. Assim como Roberto Baron eu também "gostaria que o Sinte organizasse uma tabela com o nome das escolas, a quantidade de professores e a quantidade dos professores em greve. Isso, na minha opinião(também), poderia ajudar a criar mais força ao movimento, e atualizar estes dados diariamente. Sou da regional de Rio do Sul e, parece, que se eu continuar na greve, serei o único na região, pois o sinte regional orientou-nos a retornar às salas de aula.

    Prof. Marcos Paulo de Barros

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  24. MUIIITO OBRIGADO GOVERNO!


    NOS ALUNOS NÃO TEMOS CULPA DE VOCES NÃO RECEBEREM O QUE É DE DIREITO, MAS QUEM LEVOU A PIOR FOI A GENTE POR QUE NÃO VAMOS TER, MAS FÉRIAS EM FAMILIA!
    O GOVERNO DEVERIA VER ISSO E MUDAR NOVAMENTE ESSE CALENDARIO!

    DESCULPE VIR RECLAMAR AQUI!!!

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  25. iSSO TEM QUE CHEGAR URGENTE ATÉ TODOS OS COLEGAS QUE VOLTARAM, ESTAMOS SENDO USURPADOS!!!!!!!

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  26. É melhor αtirαr-se à lutα em buscα do seu sonho, mesmo correndo o risco de perder tudo, do que permαnecer estático, como os pobres de espírito, que não lutαm, mαs tαmbém não vencem, que não conhecem α dor dα derrotα, nem α glóriα de ressurgir dos escombros.A GREVE CONTINUAAAAAA
    BLUMENAU FIRME NA GREVE

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  27. CAROS COLEGAS,
    PRECISAMOS ATENTAR PARA A DECLARAÇÃO DOS DEPUTADOS QUANTO À APROVAÇÃO DA PLC026. 26- 2011. ELES AFIRMARAM QUE SÓ VOTARÃO O PROJETO DE LEI CASO OS PROFESSORES VOLTEM ÀS AULAS, POIS DEDUZIRÃO QUE OS MESMOS ACEITARAM A PROPOSTA DO GOVERNO. PORTANTO, MESMO QUE ALGUNS TENHAM DECIDIDO VOLTAR, QUE O FAÇAM DEPOIS DA QUARTA FEIRA, POIS A APROVAÇÃO ACABARÁ DEFINITIVAMENTE COM TODAS AS NOSSAS CONQUISTAS. É POR ESTE MOTIVO QUE O GOVERNO INSISTE NA MENTIRA QUE 90% DOS PROFESSORES ESTARÃO EM SALA NA SEGUNDA FEIRA.

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  28. A PLC 0026/2011 vai acabar com a regência dos professores que estão a disposição da FCEE e trabalham em sala de aula? Tendo direito a ela apenas os diretores secretários e orientadores?Ou eu estou entendo errado? Me ajudem... Se for assim é preciso divulgar isso nas APAEs e fortalecerá o movimento!

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  29. Atenção professores! A parcela do décimo terceiro foi paga referente a 11 meses e não sobre 12 meses como é de direito.Também foi feito descontos pelas faltas da greve.
    Monica, professora em greve de Timbó.

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  30. Católicos solidários com a greve.

    Assembleia diocesana com mais de 150 lideranças comunitárias católicas expressou neste sábado apoio à paralisação dos professores da rede estadual.

    O evento ocorreu no salão da Igreja Nossa Senhora da Natividade, em Cocal do Sul, e contou com representantes do Sinte, o sindicato da categoria.

    Os dirigentes do comando de greve relataram que as aulas não serão retomadas nesta segunda-feira. “O que esperamos é que o Governo do Estado se abra à negociação para implementar o piso salarial na carreira dos profissionais da educação”, destacou o professor Enio Leonardo.

    Aprovado por unanimidade na assembleia diocesana, o manifesto de apoio ao movimento dos professores catarinenses será lido neste domingo em todas as paróquias da Diocese de Criciúma. A paralisação alcança dois meses na próxima semana.

    Fonte: Portal Engeplus
    www.engeplus.com.br

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  31. Todos os professores que aqui passarem vão ao site do Sinte de São José e vejam o parecer sobre o PLC;com muitas verdades sobre ele........

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  32. Prof. João da Silva10 de julho de 2011 às 19:24

    Professores,
    O Governador comunicou na mídia que a partir de segunda-feira as aulas na rede estadual serão normalizadas, o que o Governador está pretendendo com está atitude é óbvio, ele está querendo jogar os alunos e a comunidade contra os professore, vai haver confrontos até mesmo entre os próprios professores, pois alguns estão cedendo e outros não...
    Na minha opinião, se a greve continuar a ser conduzida da maneira como está, a derrota dos professores é inevitável, pois a população e a mídia se voltará contra a categoria, professores estão em conflito entre si... O que se pode fazer é usar as armas do Governo contra ele mesmo, devemos voltar às salas de aula, registrar o nosso ponto, só que a única aula que os alunos terão será aula de cidadania, isso mesmo, nada de matemática, português, geografia e outros, A ÚNICA AULA SERÁ DE CIDADANIA, vamos informar os alunos a respeito dos acontecimentos, fazer cartazes, decorar as escolas com informações a respeito do movimento da greve, e se possível realizar passeatas em parceria com professores e alunos...
    Se recebermos mal o aluno, ou não os recebermos, se voltarão contra nós professores, vamos recebê-los de braços abertos e como ALIADOS nesta luta justa e revolucionária do magistério. Vamos cumprir nosso dever com a comunidade e ensiná-los a lutar pelos seus direitos e conscientizá-los de que estamos a mercê de um Governador crápula e DITADOR.

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  33. è essa a postura q esperamos do sindicato: transparência e trabalho sério. Ainda acredito q esse sindicato possa representar os professores do estado de sc.

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  34. Pessoal alguém sabe alguma novidade da tal folha suplementar com o pagamento dos dias descontados?Pelo o que li o prazo para o governo pagar é até amanhã mas até agora não tem nada publicado,só a folha do 13º salário.
    Quem souber alguma coisa avise ok!
    Muito obrigado!

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  35. pensem bem qdo ele coloca a regencia pra janeiro, se bem q esta não minha luta e sim o piso na carriera, nem q seja em vinte vezes mas q seja,.
    o dizidio pra o ano q vem será descontado no entre aspas aumento da regencia( devolução do q é nos devido) 30 pra 40 diminui o aumento da data base pra 12% e de 20 pra 25% diminui pra 17% isto q ele (governo entre aspas)ira fazer pra o ano q vem ou seja nos ferramos de novo TEMOS Q SEGURAR ESTE MOVIMENTO ATÉ O FINAL

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  36. Caro Prof. JOão da Silva o governo pouco se emporta se vamos dar aulas ou não, ele quer é acabar com a greve sem dar o que nos é de direito. Amanhã não voltem para as escolas o governo mais uma vez mostrará que mente.
    Em Itajaí a greve continua e FORTE!

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  37. GREVE FERIDA

    Em países de economia forte, onde a educação se manifesta na cultura do seu povo, e o sistema reconhece a chave mestra do sucesso, os professores são respeitados e valorizados, considerados autoridades determinantes na formação da sociedade e de seus dirigentes.
    Certamente a sua representatividade é unitária, séria e de caráter inquestionável quanto a legitimidade das leis que a norteiam.


    Especificamente em Santa Catarina nada de semelhante existe. Percebe-se claramente a irresponsabilidade de seus governantes no cumprimento das leis e principalmente no que tange ao aspecto moral e ético do direito desta nobre categoria.
    É profundamente lamentável e inaceitável, que alguns dos integrantes desta mesma categoria se deixem influenciar pelos manifestos de uma mídia tendenciosa, por interesses pessoais e pelo obvio descontentamento doas pais quanto ao processo em questão!
    Onde alguns dos nossos fiéis e destemidos professores estão na frente e retaguarda do movimento, outros tomam decisão autônoma de abandonar a causa em detrimento as suas circunstâncias, voltando as costas ao compromisso cívico da luta dos direitos adquiridos em nome da dignidade, da honra e dos valores meritórios da carreira de professor.
    Esta é a demonstração mais evidente do que para muitos é a motivação do descaminho em nome do ideal...

    Professor estadual! ( grevista - Blumenau )

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  38. É inevitável que este (des)governo tomará de seu próprio veneno. Quero ver no dia 12/07 se há cara macho na Alesc que vote a favor desta plc 026/2011, que dizima com o plano de cargos e salários do magistério construídos nestes últimos quase 30 anos.
    Quero, e a sociedade também, se estes senhores estão para servir a comunidade ou aos interesses de governantes inescrupulosos, que não sabem nem o que estão fazendo.
    Como recorrer ao STF que votou a Adin do sr. LHS como inconstitucional?
    Postergando os dias o que o (des)governo Colombo espera: jogar a sociedade contra os professores? Corroborar com a perda do ano letivo por incompetência, inoperosidade, e destituição de caráter? Anarquista é este (des)governo que não sabe gerir a máquina pública, mas desviar verbas sabe....!!!!!!!
    ESPEREMOS E LUTEMOS AMIGOS, GREVE, GREVE, GREVE, GREVE, GREVE, GREVE,....
    "ENQUANTO HOUVER INDIGNAÇÃO FRENTE ÀS INJUSTIÇAS, ESTAMOS CAMINHANDO RUMO À LIBERDADE DA TIRANIA".
    A luta tem que continuar. Nossas armas são as ideias e o diálogo, e não a imposição de um ditador com sua truppe num sistema caótico e surreal.
    Abraços.

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  39. Jéssica - Joinville11 de julho de 2011 às 08:50

    Por favor, acabem logo com essa greve!
    Nós, alunos, não sabemos mais qual é o motivo de permanência desta greve. Estamos sendo mais do que prejudicados.
    Nós demos força para o início da greve, nós ficamos do lado de vocês. Porém, agora, peço que vocês fiquem do nosso lado e acabem com essa greve!

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  40. Colegas, ajudem a divulgar este evento. Os deputados precisam criar um substitutivo ao PLC apresentado pelo governador. Inclusive professores que não participam da grevem estão convidados.

    Ajudem a divulgar este evento, disponível no site http://www.facebook.com/event.php?eid=232167630147252, criado por ex-professor, marido, cunhado e amigo de inúmeros professores.

    Convite a Pais, Alunos e Professores das escolas públicas estaduais e municipais a abraçar a sua prefeitura, fórum ou SDR da sua cidade como forma de pressionar os Senhores deputados estaduais a criarem um substitutivo ao projeto de lei complementar enviado pelo governador à assembléia legislativa. Neste substitutivo exigir uma forma de pagamento do piso nacional para os professores sem perda ou diminuição de direitos como regência classe e que também atenda à lei de responsabilidade fiscal a qual o governo está submetido. Dia sugerido, 12 de Julho às 13 horas, durante 30 minutos.

    http://www.facebook.com/event.php?eid=232167630147252

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  41. Sinceramente n�o entendo comos certos professores podem voltar para sala de aula tranquilos, sabendo que a tal MP acaba literalmente com nosso plano de carreira! Gente....vamos acordar para a realidade!!!!!!!!!
    O governo est� nos cansando e n�o podemos nos mostrar vencidos agora, pois n�o ficamos 50 dias em greve pra depois retornar pra escola como se "apenas" n�o tiv�ssemos ganho o piso salarial. O governo acabar� de vez com a educa�o, nossa carreira! Como esses professores podem estar tranquilos? Vamos � luta!

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  42. DOUTORES DO JURÍDICO E COMPANHEIROS DE LABUTA,CHÃO DE SALA.
    A SOCIEDADE CATARINENSE IRÁ NOS AGRADECER, E POR SEUS FILHOS, NOSSA RESILIÊNCIA FRENTE À PREPOTÊNCIA, INESCRUPULOSIDADE, INOPEROSIDADE, COAÇÃO, INSENSATEZ E ARROGÂNCIA, QUE HÁ NESTE GOVERNO.
    AMIGOS DE LABUTA. SE EU JÁ AMAVA ESTE SACERDÓCIO, AGORA TENTEM IMAGINAR NO MUNDO DAS IDEIAS A SATISFAÇÃO DE PARTICIPAR DESTA LIBERTAÇÃO DA CLASSE DO MAGISTÉRIO DA OPRESSÃO!!!
    A LUTA CONTINUA.
    "OS PODEROSOS PODEM ESMAGAR AS ROSAS, MAS NÃO PODERÃO DETER O RESPLENDOR DA PRIMAVERA"
    FIQUEM COM DEUS.
    ABRAÇOS.

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  43. Que orgulho! Regionais de Florianópolis e São José resistiram bravamente e a #GreceSC segue firme e forte.

    O que o Raimundo vai dizer na imprensa agora?

    Não Sr. Governador, ao contrário do que LHS lhe disse, não basta apenas bater o pé que nós corremos pra sala como ratos.

    Independente do que aconteça daqui pra frente, este dia "D", como eles chamaram, vai ficar marcado como o dia da libertação do Magistério Catarinense!

    Obrigado, colegas, um novo dia está raiando...

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  44. E agora?????Quero saber o que vai acontecer agora: segundo comentário no blog do Moacir: perdemos o direito de receber o que foi descontado. Qual será o próximo passo??? vamos continuar aceitando esta situação??? será possível que o povo não se levanta contra este DES governo?????? È impressionante...não acredito + na justiça, nunca +.somos novamente os fracos e vamos ter de voltar com o "rabinho" no meio das pernas novamente??? Agora só falta "ELE" entrar com o pedido de ilegalidade da greve e ganhar. È pá k ba com a educação no estado:):) e viva o governo kkkkkk.
    Independente da revolta que sinto neste exato momento, é necessário parabenizar e pedir que a assessoria jurídica do Sinte não abandone a classe...aí sim ensaquem a viola e vamos mudar de profissão..afinal tem professor sobrando por aí para substituir os grevistas. Por isso eu digo: + do que nunca a greve continua.
    Necessário achar soluções.....urgentes.

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  45. PROFESSORADA DE LUTA!!!

    SEGUE ABAIXO PRIMEIRA PARTE DAS AMEAÇAS POR EMAIL, DA 23ª GERED - JOINVILLE

    VAMOS DENUNCIAR TODOS OS ABUSOS CONTRA PROFESSORES... É POR ISSO QUE OS PROFESSORES ESTÃO RETORNANDO PARA AS ESCOLAS... DAÍ A VOLTAR PRA SALA DE AULA, A CONVERSA É OUTRA...


    -----------Mensagem original-----------
    Data: 11/07/11 09:50
    De: Inte de gestao 23
    Para: DH Albano Schmidt ,DH EEB Joao Colin ,DH Nereu Ramos ,DH Tufi Dippe ,eeb alicia ,eeb almirante ,eeb annes gualberto jlle ,eeb annes gualberto sfs ,eeb antonia ,eeb arnaldo ,eeb astrogildo ,eeb carlos da costa pereira ,eeb carmen seara ,eeb claurinice vieira caldeira ,eeb conselheiro mafra ,eeb david pedro ,eeb dom gregorio ,eeb dom pio ,eeb elpidio ,eeb elvira ,eeb felipe ,eeb francisco ebehrhardt ,eeb georg keller ,eeb germano timm ,eeb gertrudes benta costa ,eeb giovani pasqualini ,eeb guilherme zuege ,eeb gustavo augusto ,eeb higino ,eeb jandira ,eeb joao alfredo ,eeb joao colin ,eeb joao m veras ,eeb joao rocha ,eeb jorge lacerda ,eeb juracy ,eeb lea aguiar lepper ,eeb maestro ,eeb maria amin ,eeb marli maria ,eeb monsenhor sebastiao ,eeb nair da silva ,eeb nereu ,eeb nicola ,eeb olavo ,eeb osvaldo ,eeb paulo medeiros ,eeb placido olimpio ,eeb placido xavier ,eeb presidente ,eeb rodrigo lobo ,eeb rudolfo ,eeb rui barbosa ,eeb ruth nobrega ,eeb santa catarina ,eeb tancredo ,eeb titolivio ,eeb victor konder ,eem CEDUP ,eem CEJA ,eem celso ramos ,eem eladir ,eem nagib ,eem ruben
    Assunto: Urgente - orientações folha julho 2011

    Bom dia,

    Registro das Faltas:

    * A partir desta data todos os tipos de faltas (justificadas, injustificadas e de greve) deverão ser lançadas mensalmente pela própria escola no SISGESC.
    * Não esquecer que o período de faltas de greve a ser lançadas para desconto na folha de julho deve ser de 11.06 a 08.07.11.
    * Todas as faltas devem ser incluídas ainda hoje, 11.07.2011. (Então não serão mais enviadas a partir de hoje para o DH/Gered até as dos próximos meses - que deverão ser lançadas no Sisgesc antes do fechamento da folha de cada mês pela ue).
    * Nas escolas em que o AE permanecer em greve, o diretor ou assessor será o responsável pelo lançamento das faltas, para tal deve enviar nome completo, matricula e CPF até as 14:00hs desta 2ª feira ao e-mail: www.supervisordh23@sed.sc.gov.br. A senha do AE será cancelada.

    Substituição dos grevistas:

    * Enviar QUADRO DE VAGAS: " Vagas greve" - informando nº de aulas por turno - CH - Disciplina, Nome e número da matrícula do professor em greve para o e-mail www.nelida@sed.sc.gov.br - ainda hoje, 2ª feira - 11.07.11 (sem falta) - para serem chamados até amanhã, 3ª feira, os ACTs em caráter emergencial.
    * Servidor que aderiu ao movimento de greve, não terá direito a requerer remoção. Os demais casos deverão encaminhar processo a Gered o mais rápido póssível com data de 01.08.2011.

    Sem mais,

    Maria Teresinha Serafim
    Sup de DH / 23ª Gered

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  46. SEGUNDA PARTE:

    -----------Mensagem original-----------
    Data: 11/07/11 10:19
    De: Inte de gestao 23
    Para: DH Albano Schmidt ,DH EEB Joao Colin ,DH Nereu Ramos ,DH Tufi Dippe ,Ercilia ,Nivaldo ,Tere ,eeb alicia ,eeb almirante ,eeb annes gualberto jlle ,eeb annes gualberto sfs ,eeb antonia ,eeb arnaldo ,eeb astrogildo ,eeb carlos da costa pereira ,eeb carmen seara ,eeb claurinice vieira caldeira ,eeb conselheiro mafra ,eeb david pedro ,eeb dom gregorio ,eeb dom pio ,eeb elpidio ,eeb elvira ,eeb felipe ,eeb francisco ebehrhardt ,eeb georg keller ,eeb germano timm ,eeb gertrudes benta costa ,eeb giovani pasqualini ,eeb guilherme zuege ,eeb gustavo augusto ,eeb higino ,eeb jandira ,eeb joao alfredo ,eeb joao colin ,eeb joao m veras ,eeb joao rocha ,eeb jorge lacerda ,eeb juracy ,eeb lea aguiar lepper ,eeb maestro ,eeb maria amin ,eeb marli maria ,eeb monsenhor sebastiao ,eeb nair da silva ,eeb nereu ,eeb nicola ,eeb olavo ,eeb osvaldo ,eeb paulo medeiros ,eeb placido olimpio ,eeb placido xavier ,eeb presidente ,eeb rodrigo lobo ,eeb rudolfo ,eeb rui barbosa ,eeb ruth nobrega ,eeb santa catarina ,eeb tancredo ,eeb titolivio ,eeb victor konder ,eem CEDUP ,eem CEJA ,eem celso ramos ,eem eladir ,eem nagib ,eem ruben
    Assunto: Esclarecimentos - contratação emergencial

    Em continuidade ao e-mail anterior esclarecemos:

    Quadro de reposição inicial sugerido pela SED - período: 18 a 29.07.2011 - recesso escolar de julho de 2011 - para pagamento na folha de agosto de 2011.

    Quem não repor neste período, o desconto será mantido e um ACT será contratado em caráter emergencial, conforme orientações da SED.

    Atenciosamente,

    Maria Teresinha Serafim
    Sup de DH / 23ª Gered

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  47. TERCEIRA PARTE



    Caro(a) colega, foi solicitado pela GERED o levantamento dos professores que não irão fazer a reposição de aulas (período de greve) entre 18 a 29/07/2011. Enviei anteriormente dois e-mail com detalhes...
    ( ) Farei a reposição
    ( ) Não farei a reposição
    Peço que me envie esta resposta com urgência!
    Abraços
    Angelice
    Quadro de reposição inicial sugerido pela SED - período: 18 a 29.07.2011 - recesso escolar de julho de 2011 - para pagamento na folha de agosto de 2011.

    Quem não repor neste período, o desconto será mantido e um ACT será contratado em caráter emergencial, conforme orientações da SED.

    Atenciosamente,

    Maria Teresinha Serafim
    Sup de DH / 23ª Gered
    Registro das Faltas:

    * A partir desta data todos os tipos de faltas (justificadas, injustificadas e de greve) deverão ser lançadas mensalmente pela própria escola no SISGESC.
    * Não esquecer que o período de faltas de greve a ser lançadas para desconto na folha de julho deve ser de 11.06 a 08.07.11.
    * Todas as faltas devem ser incluídas ainda hoje, 11.07.2011. (Então não serão mais enviadas a partir de hoje para o DH/Gered até as dos próximos meses - que deverão ser lançadas no Sisgesc antes do fechamento da folha de cada mês pela ue).
    * Nas escolas em que o AE permanecer em greve, o diretor ou assessor será o responsável pelo lançamento das faltas, para tal deve enviar nome completo, matricula e CPF até as 14:00hs desta 2ª feira ao e-mail:www.supervisordh23@sed.sc.gov.br. A senha do AE será cancelada.

    Substituição dos grevistas:

    * Enviar QUADRO DE VAGAS: " Vagas greve" - informando nº de aulas por turno - CH - Disciplina, Nome e número da matrícula do professor em greve para o e-mailwww.nelida@sed.sc.gov.br - ainda hoje, 2ª feira - 11.07.11 (sem falta) - para serem chamados até amanhã, 3ª feira, os ACTs em caráter emergencial.
    * Servidor que aderiu ao movimento de greve, não terá direito a requerer remoção. Os demais casos deverão encaminhar processo a Gered o mais rápido póssível com data de 01.08.2011.

    Sem mais,

    Maria Teresinha Serafim
    Sup de DH / 23ª Gered

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  48. É lamentável o que vejo acontecer nas escolas, em especial na EEB Dom Gregório Warmeling, onde os professores que estavam firmes em suas convicções e direitos na implantação do Piso Nacional sucumbem à opressão, pressão psicológica, desmandos de toda sorte, falcatruas, como se o estado não fosse de direito.
    Será que falta informações a estas pessoas, ou passaram a alienação, como as reses dos campos lageanos do sr. Colombo.
    Não posso crer que pessoas instruídas, inteligentes, portentosas, se deixem abalar por um fanfarrão que usa da mídia, do poder político, da arbitrariedade, da máquina pública (que é dinheiro nosso), fazendo que desistam de um ideal ganho(questão de tempo).
    O que falar aos alunos nas aulas de cidadania? E ou em suas disciplinas nos temas transversais?
    Será com esta atitude que formam cidadãos críticos e sabedores de seus direitos e deveres?
    Espero que reconsiderem e que não se deixem amedontrar, "o governo é para servir o povo e não o povo servir o governo".
    Não posso comungar com atitudes incoerentes e irresponsáveis. Cada ser seja o dono de seu destino e de sua consciência. Mas não amargue a vida por temor. Não existe, neste mundo, homem maior e mais poderoso que outro homem.
    Resta-me ficar com os amigos de palavra empenhada e que sabem por que lutam, o chão de sala, com dignidade, ética, respeito e valorização.
    Fiquem com Deus. RECUAR sr. Colombo, SÓ DEPOIS QUE O SR. E SUA TURMA TIVEREM RESPONSABILIDADE E ADMINISTREM O ESTADO PARA O POVO CATARINENSE, E NÃO EM CAUSA PRÓPRIA.
    "Só é digno de colher as flores, quem ajudar a cultivá-las".
    Abraços.

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  49. ALGUÉM TEM NOTICIA DO PAGAMENTO DOS 23 DIAS QUE FORAM DESCONTADOS???ESTOU AGUARDANDO AINDA O PAGAMENTO!!!!!!PUXA VIDA!!!QUE JUSTIÇA É ESSA?O JUIZ DETERMINOU QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER EFETUADO DA 2ª FEIRA - 11/07 E ATÉ AGORA NADA!!
    PARA ONDE VAI O VALOR DA MULTA DIÁRIA ESTIPULADA PARA O GOVERNO CASO NÃO PAGASSE O RESTANTE DO SALÁRIO.....ESTOU INDIGNADA AMIGOS!!!!!!!COMO PAGAR OS COMPROMISSOS?
    A CADA DIA ME REVOLTO MAIS CONTRA ESSE GOVERNO TIRANO!!!!!!!!!!!!!!!!!!1

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  50. Altair Felácio

    Este Estado é uma vergonha temos um governo manipulador e mentiroso só não vê que não quer, temos que colocar pessoas e partido diferentes aos que já tiveram oportunidade e não souberam aproveitar, que dizer aproveitaram para si mesmo.
    Tai o dinheiro para pagar os educadores, mesmo assim ele desvia na cara dura para outras áreas. Nos Pais estamos nas APPS organizando festas juninas e rifas para manter as escolas com iluminação, pinturas, manutenção de computadores, equipamentos para cozinhas etc...ate quando o povo vai aturar estes descasos dos políticos para com seus eleitores,somos também culpados por colocar pessoas que gastam fortunas para um mandato de quatro anos que quando somado os valores do salário não chega nem perto dos gastos em campanha.
    Acorda Santa Catarina.
    Parabéns Professores vocês são HEROIS na suas atividades, o povo esta com certeza apoiando vocês nesta greve. O que vocês estão reivindicando somos-nos o povo que vamos pagar não eles, então PAGUEM.....

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  51. A Secretaria da Educação já recuou no assunto dos ACTs "provisórios"

    Educação determina pagamento para professores que apresentarem plano de recuperação de aulas PDF Imprimir E-mail
    Por Benhur Cruz Lima
    Ter, 12 de Julho de 2011 16:19
    Os professores grevistas que voltaram ao trabalho e que apresentarem plano de recuperação de aulas, aprovado pelos diretores e gerências de Educação até sexta-feira (15), vão receber os 23 dias não trabalhados em folha suplementar. Estes dias haviam sido descontados na folha do mês passado. Também vão receber os dias parados deste mês normalmente no próximo pagamento da folha deste mês.

    Já os professores que permanecem em greve não receberão os 23 dias em folha suplementar e terão os 30 dias de desconto este mês.

    A decisão do secretário de Estado da Educação Marco Tebaldi, aprovada pelo governador Raimundo Colombo, se baseia no fato de que 80% dos professores já retornaram às escolas. "É mais uma demonstração de boa vontade, respeito e cumprimento de nossa palavra", justifica o secretário Tebaldi.

    O secretário Marco Tebaldi também assinou Portaria para normatizar a contratação de professores ACT- Admitidos em Caráter Temporário - para substituir os grevistas que não voltarem ao trabalho.

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  52. Esse colombo passou de todos os limites. Acho que não tem mais jeito, é uma pessoa sem nenhuma moral. Deve ter algo contra professores... Como mãe de aluno nem posso mais ouvir suas mentiras...nunca confiei nele, graças a DEUS que não joguei meu voto fora...

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  53. Parabéns aos professores de S.C.,Esses são guerreiros estão lutando pelos seus direitos continuem firmes e ficam em greve até esse que chamam de governo pagar,porque dívida se paga e se ele não paga é porque não tem competencia para administrar nosso estado . Deve voltar para lugar dele . Sou mãe de aluna ,minha filha está sem aula ,mas estou do lado dos professores ...

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  54. Sou mãe de aluna e jamais irei mandar minha filha para a escola com professores contratados ,esperarei os professores dela voltarem da greve .Recado para secretario da educaçao de S.C.

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  55. Mande seus filhos para a escola sr. secretário ,com esses professores que irás contratar. Sou pai mas jamais mandarei os meus,espero terminar a greve ..se´é que vai terminar ,porque pelo que vemos esse governo vai fazer nossos filhos perderam ano letivo ...

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  56. Aguém sabe se teremos adicionais de permanencia e progressão funcional?

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