quinta-feira, 26 de julho de 2012

Andamento e Providências Acerca da Ação do SINTE Cobrando os Retroativos do Piso do Magistério e Demais Direitos da Categoria

Prezados Companheiros do Magistério Público Estadual,

            Conforme indicação da Diretoria Executiva do SINTE/SC, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC (CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS) vem divulgar que ingressou com Ação Coletiva em nome do SINTE/SC (autos n. 023.12.041882-0), em favor de todos os membros do Magistério Estadual, levando ao Poder Judiciário as questões referentes ao Piso Nacional do Magistério, tanto para cobrar o direito da categoria ao Recebimento Retroativo (desde janeiro de 2010) dos reflexos da Lei do Piso Nacional aplicado na Carreira (mesmos percentuais de revisão em toda a Tabela Salarial), bem como a Impugnação da Lei Complementar Estadual n. 539/2011 e a cobrança da Aplicação do Reajuste de 22,22% do Piso Nacional a Todos os Níveis da carreira do Magistério Estadual.

            Vale lembrar que o SINTE/SC já havia impetrado Mandado de Segurança Coletivo (Autos n. 2011.083330-0), pleiteando a aplicação do Piso Nacional no início da carreira, mas sobre a tabela salarial da Lei n. 1.139/92, substituída pela Lei Complementar Estadual n. 539/2011, sendo que tal processo está pronto para julgamento, aguardando a inclusão na pauta do TJSC.

            O SINTE/SC também já ingressou com Ação Coletiva (Autos n. 023.11.056644-3), buscando a aplicação do art. 1º, § 4º da Lei do Piso Nacional (hora atividade de 1/3 da jornada de trabalho calculada sobre horas aula), bem como para cobrar os valores atrasados (indenização) dos períodos anteriormente trabalhados com carga horária a maior, sendo que estamos trabalhando para que essa ação seja julgada com a maior brevidade possível.

            Por meio dessa nova Ação Coletiva (autos n. 023.12.041882-0), o SINTE/SC cobra a aplicação retroativa do Piso Nacional (desde janeiro de 2010) e para todos os níveis da carreira do Magistério Estadual, inclusive considerando a tabela salarial da Lei n. 1.139/92, que foi inconstitucionalmente substituída pela Lei Complementar Estadual n. 539/2011 (uma legislação que descumpre a Constituição, já que não assegura a valorização da carreira do magistério e sequer cumpre a própria Lei do Piso Nacional). Vale frisar também que todos os valores atrasados serão cobrados de forma individualizada, levando em conta os níveis e referências salariais de cada membro do Magistério Estadual.

            Por isso, e para cobrar judicialmente os valores Retroativos do Piso do Magistério e os demais direitos sonegados pelo Estado, todos os associados (Ativos e Inativos) devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos: a) 01 procuração; b) 01 pedido de assistência Judiciária; c) ficha financeira (desde 2009 – para demonstrar o descumprimento da Lei do Piso desde janeiro de 2010); d) ficha funcional completa; e) cópia da portaria de aposentadoria (no caso dos aposentados).

            Alertamos, ainda, que a Ação ingressada pelo SINTE/SC já favorece a todos os Membros do Magistério Estadual (tanto na aplicação dos 22,22% como na cobrança dos valores atrasados), não sendo necessário que os associados promovam a contratação de advocacia particular para o ingresso de ações individualizadas, bastando apenas o envio da documentação acima listada.

            Esperando ter contribuído com os esclarecimentos, reiteramos que uma categoria forte é construída por meio da luta na defesa de seus direitos! E a Assessoria Jurídica do SINTE/SC procura estar sempre firme e atuante no amparo jurídico da categoria nessa luta. Com votos de consideração e apreço, permanecemos.


ALVETE PASIN BEDIN
COORDENADORA ESTADUAL

ALDOIR JOSÉ KRAEMER
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS E TRABALHISTAS

JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
www.cpadvogados.adv.br

MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
CRISTÓVAM & PALMEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC
www.cpadvogados.adv.br

quarta-feira, 25 de julho de 2012

AUDIÊNCIA NA SED SOBRE A ESCOLA INDÍGENA TEKOA MARANGATU

Texto enviado pelo SINTE Laguna

Esta audiência teve como princípio denunciar irregularidades na ampliação e reforma da Escola Indígena Estadual, que fica na referida aldeia. Bem como, regularizar situações pedagógicas pendentes e necessárias para o bom funcionamento da Unidade Escolar.

Começamos a reunião  com as devidas apresentações pessoais e em seguida passamos a relatar e defender pontos de vista que certamente são de extrema relevância para qualquer unidade educacional, no que se refere a edificação e as questões pedagógicas que diferem do habitual por ser esta uma Escola Indígena e com legislação diferenciada por suas especificidades.

Entregamos junto com vários ofícios, um anexo com diversas denúncias, referentes a edificação nova e ampliação da Escola Indígena de Ensino Fundamental Tekoa Marangatu, pontuadas abaixo:

- Projeto arquitetônico da obra não apresentado e discutido com a Comunidade envolvida, a fim de atender as peculiaridades pertinentes;

- Inexistência de Memorial Descritivo  (com valores orçamentários), para acompanhamento e fiscalização do andamento e qualidade dos materiais a serem aplicados de acordo com o projeto;

- Como  não existe a  apresentação do projeto arquitetônico e memorial descritivo da referida obra, os funcionários da empreiteira, impedem a Comunidade de opinar na execução e discussão sobre a qualidade dos materiais até o momento aplicados.    

Exemplo deste desrespeito com o dinheiro público  é a qualidade das madeiras colocadas para as tesouras (armação), madeiras verdes e totalmente irregulares para alinhamento das mesmas e a utilização de telhas velhas na parte nova da edificação, entre outros ítens observados.

Ante o exposto solicitamos com a máxima urgência, a presença da equipe de engenharia do Estado de Santa Catarina, responsáveis pelas edificações escolares na próxima semana na Escola em construção. Levando consigo os projetos arquitetônicos estruturais, memorial descritivo, com cópias para a Comunidade Indígena. Com autoridade de delegar aos membros desta, o direito de embargo quando da verificação de mudanças na construção e materiais aplicados não condizentes com o descrito no memorial.

Com a necessidade e direito que são concedidas as Comunidades indígenas, colocamos a necessidade  e “de acordo” com o Cacique e Comunidade na indicação do Diretor Escolar, e que o mesmo “não seja escolhido por indicação política”, e sim de total acordo com os citados. Bem como dos professores que lecionam na Comunidade.

Foi comunicado a falta de atendimento por parte da GERED de Laguna, onde sempre que necessitam de alguma coisa, as dificuldades são muitas, chegando ao ponto de solicitar a transferência da responsabilidade desta Comunidade Escolar para a GERED de São José, pois informaram que sempre que solicitaram a ajuda nesta gerência, foram bem atendidos.

Informaram da necessidade de mais um interprete para a aldeia, afim de evitar os constrangimentos de não serem entendidos e não se fazerem entender com os professores brancos que lecionam na escola. Evitando assim a evasão escolar.

Também foi informada a necessidade do funcionamento da sala de informática no turno noturno e da presença da direção escolar neste turno, pois direção e secretaria ficam fechadas.

Presentes a esta reunião, Floriano da Silva – Cacique Aldeia Tekoa Marangatu, Eduardo da Silva – Professor e Conselheiro Estadual Nhemongueta, Professor da Escola Indígena André L.de O. Costa, Marcelo Speck da Rosa – Sinte Estadual, Rudmar M. Corrêa – Sinte Regional Laguna, Representantes da SED, e GERED de Laguna.

Veja as fotos:
 https://picasaweb.google.com/sintesc/ESCOLAINDIGENATEKOAMARANGATU

OBS: 
O SINTE/SC informa a todas as regionais, que assim como Laguna, todos podem nos enviar notícias, fotos, vídeos ou qualquer informação que julguem importantes para dividir com a categoria e sociedade, que estaremos publicando em nosso Blog. Lembrando que textos ou artigos de opinião, serão publicados com a assinatura do autor.

Dia da Mulher Negra



segunda-feira, 23 de julho de 2012

SINTE questiona declarações do Secretário Deschamps publicadas no Blog de Moacir Pereira


É estranho para o SINTE/SC ler as afirmações do Secretário com relação a possíveis negociações da CNTE com o MEC, visando uma mudança de reajuste do Piso Nacional do Magistério, isso porque, a campanha nacional promovida pela CNTE "Só o INPC não Dá. Vote contra o PL 3776", está acontecendo, e também faz parte do nosso calendário de lutas. O SINTE ainda reafirma as declarações da Professora Marta Vanelli, que cita que participar de reuniões e negociações faz parte do trabalho sindical, não significando que a maior entidade representativa da educação no Brasil, aceite o retrocesso na Lei que o Governo esta querendo impor.

O Piso é direito adquirido do magistério, é a única maneira de valorização desses profissionais. E assim como a CNTE, o SINTE não vai admitir mudanças na Lei do Piso. É fato, e concordamos com a Marta, de que a dificuldade dos Governos em cumprir e pagar o piso nacional se dá em função da má gestão pública, da utilização dos recursos da educação para pagamento de muitas pessoas contratadas desnecessariamente, como grande número de SDRs, onde estão lotados muitos professores, número excessivo de gestores escolares, como é o caso dos assessores de direção em várias escolas.

Com relação às afirmações de que estão adiantadas as negociações entre Governo e SINTE, sobre a definição do projeto de Lei do novo Plano de Cargos e Salários dos professores, o SINTE afirma que até hoje, nenhuma proposta clara foi definida, nem mesmo apresentada nas mesas de negociações, não temos prazos de pagamento, nem valores, nem tão pouco percentuais concretos de reajuste. O que o sindicato não vai aceitar, é que o Governo apresente um “pacotaço” para a categoria, e o envie a Assembleia Legislativa como fez no ano passado, destruindo a carreira do magistério.

Se o Governo afirma que na quarta-feira trará uma proposta concreta ao SINTE, estamos esperando. Tais propostas serão levadas a nossa Assembleia Estadual, que vai acontecer no próximo dia 15 de agosto. Quem vai decidir é o magistério!

Contatos:
Alvete Pasin Bedin – Coordenadora Estadual SINTE/SC
(49)9126-1380 (48)9177-3304
Janete Silva – Vice-Coordenadora Estadual do SINTE/SC
(48)9931-1960 (48)9178-9477
Anna Julia Rodrigues – Secretária Geral SINTE/SC
(48) 9178-7029

ASSESSORIA IMPRENSA SINTE – SC
9178-9026

Convocação Assembleia Unificada

O SINTE - Regionais de Florianópolis e São José, convocam os trabalhadores (as) em educação para participar da Assembleia Unificada, dia 31 de julho, às 14 horas, no Centro Multiuso São José.
Pauta:
- Informes Gerais
- Conjuntura
- Encaminhamentos

quinta-feira, 19 de julho de 2012

SINTE/SC vai participar da 6ª Marcha Nacional pela Educação em Brasília

Orientações sobre a Marcha


Magistério!

A CNTE realizará, no dia 05/09/2012, a 6ª Marcha Nacional “Piso, Carreira, Jornada e PNE” – Independência é Educação de Qualidade. O objetivo é o aumento de recursos para o financiamento do ensino no Brasil, como forma de proporcionar ao povo brasileiro a consecução plena do direito a uma educação pública de qualidade, socialmente referenciada, e a efetiva valorização do(as) educadores(as). Também será manifestada a nossa desaprovação ao PL 3.776/2008, que altera o art. 5º da lei 11.738/2008 que trata da atualização do valor do Piso Salarial Profissional Nacional.

Este projeto prevê a modificação da forma de reajuste do Piso Salarial Nacional Profissional, passando a ser considerada a variação do INPC ao invés do índice de reajuste do Custo Aluno do FUNDEB. Esta modificação diminui consideravelmente o percentual de reajuste, significando um grande retrocesso na política de valorização dos profissionais da Educação.

Neste sentido, a reunião do conselho deliberativo do dia 07/07/2012 tirou o indicativo de que o SINTE/SC participará desta marcha com 03 ônibus. Assim, pedimos que as Coordenações Regionais façam este comunicado nas assembleias regionais e nas reuniões de representantes e viabilizem a participação de pelo menos 03 pessoas por regional, com pelo menos o mesmo número de suplentes.

O prazo para o envio dos nomes das pessoas que participarão da marcha é até o dia 22/08/2012.

Contamos com a sua participação!

Saudações Sindicais,








Orientações e Diretrizes para Reposição das Faltas da Greve 2012

Diante dos questionamentos recebidos, a Diretoria Executiva do SINTE/SC, reunida no dia 17/07/2012, com base nas deliberações da assembleia estadual de 08/05/2012, na reunião do conselho deliberativo de 07/07/2012 e das reuniões da própria Diretoria Executiva, decidiu reafirmar e reencaminhar as seguintes Orientações e Diretrizes para a reposição das faltas da greve 2012.

Diretrizes para o calendário de reposição:

1.         A reposição do calendário escolar deve ter como fim a garantia dos dias letivos necessários para o cumprimento das 800 horas e os 200 dias conforme a LDB;

2.         Que seja garantida a autonomia da unidade escolar em organizar a proposta de reposição, considerando as especificidades do cotidiano da escola e de seu projeto político pedagógico;

3.         O calendário de reposição dos 10 (dez) dias letivos não trabalhados na greve terá inicio imediatamente;

4.         O professor grevista, na ausência de outro, poderá antecipar a reposição do calendário no horário do professor ausente;

5.         A reposição dos profissionais de apoio pedagógico (ATPs, AEs, Orientadores, Supervisores, Administradores, Consultores, etc) poderá ser feito em outro horário;

6.         Os dias de recesso e os destinados a formação poderão ser transformados em dias letivos, ou seja, convertidos em atividades efetivas aos estudantes;

7.         Que seja garantido aos trabalhadores em educação e aos estudantes, pelo menos uma semana de recesso em julho;

8.         O calendário escolar deverá ser encaminhado pelas escolas às GEREDs até o dia 06/06/2012;

9.         Solicitamos a revisão da posição do governo em relação às punições, com a suspensão dos descontos e a devolução dos valores já descontados.

Reafirmamos que a decisão da assembleia estadual do dia 08/05/2012 foi de que todos os trabalhadores em educação deveriam fazer o calendário de reposição, aprovar no conselho deliberativo da escola e apresentar aos diretores.

O SINTE/SC orienta a reposição integral dos dias parados conforme deliberado na assembleia estadual. Os trabalhadores deverão fazer seu calendário de reposição e registrar todas as atividades relativas a estes períodos. Caso o governo do estado não efetue o pagamento da reposição, o SINTE/SC buscará na justiça este pagamento, visando garantir o recebimento dos valores descontados dos professores que efetuaram a reposição.

A política do governo é contrária a reposição, de não garantia das 800 horas e os 200 dias letivos, não se comprometendo com a qualidade da educação e o cumprimento do calendário letivo. Prova disso é a não aceitação dos calendários de reposição e o não ressarcimento dos dias repostos. O papel do estado é viabilizar as condições para o cumprimento integral do calendário letivo, propiciando a reposição e fazendo a devolução dos valores descontados.