Ao não implementar corretamente e de forma
gradativa a transposição do modelo de seriação para a Lei dos nove anos o
governo penaliza os/as alunos/as que estão neste processo. Promovê-los via decreto,
o Estado desrespeita o aluno/a, pois não leva em consideração seu nível de
aprendizado e as normas legais estabelecidas pela LDB como vemos a seguir.
Para referendar nossa afirmação citamos as
palavras de Ludke. “Não se pode simplesmente suprimir as séries e suspender a
avaliação dos alunos nas passagens entre elas, como às vezes tem sido
interpretada a aprovação automática, passando o aluno das mãos de um professor
para as de outro, sem assumir a responsabilidade de verificar como ele se
encontra em relação aos domínios esperados para aquele período (Ludke, 2001, p.50)”.
O que o governo faz é confundir progressão
continuada com progressão automática via decreto onde desconsidera a avaliação
necessária que deve ser feita pelos professores e pela escola. A avaliação é
uma estratégia para acompanhar o desenvolvimento progressivo do/a aluno/a, e um
mecanismo que fornece ao professor os elementos necessários para que reflita
sobre sua prática pedagógica. Desta forma os alunos e professores estão em
processo permanente de formação. Esse processo é global e social.
A progressão continuada não elimina a avaliação.
Ao contrário, ela inscreve-se numa proposta pedagógica que tem como um de seus
princípios o respeito pelo desenvolvimento do ser humano, pois não corresponde
ao tempo cronológico e administrativo usualmente adotado pelas escolas. A
progressão continuada propõe que se faça o acompanhamento passo a passo do
aluno - avaliação e organização de situações didáticas que assegurem o seu desenvolvimento.
O Art. 24
da LDB em seu parágrafo II estabelece que a classificação em qualquer série ou
etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) - por promoção,
para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na
própria escola;
Neste caso o aproveitamento e a fase em que os/as
alunos/as se encontravam não foram levados em consideração, pois foram promovidos,
sem que lhes fosse proporcionado qualquer tipo de apoio pedagógico para suprir minimamente
as deficiências de aprendizado.
Quanto à verificação de desempenho a LDB
estabelece.
Parágrafo V – a verificação do rendimento
escolar observará os seguintes critérios:
Avaliação
contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos
qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre
os de eventuais provas finais;
Voltamos
a afirmar que a avaliação é uma estratégia para acompanhar o desenvolvimento
progressivo do aluno, e um mecanismo que fornece ao professor os elementos
necessários para que reflita sobre sua prática pedagógica. Esse processo é
global e social.
Neste mesmo parágrafo lei estabelece que:
Possibilidade
de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; aproveitamento
de estudos concluídos com êxito;
Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de
preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento
escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
Com o decreto
da aprovação a qualidade, aprendizado, rendimento e recuperação sequer são levadas
em consideração, pois as escolas não oferecem nenhum projeto e nem condições de
que contemple ou implemente nas escolas mesmo que minimamente processos de
recuperação com aulas para todos/as os/as alunos/as das disciplinas específicas
da 8ª série, uma vez que os/as alunos/as promovidos deixarão de aprender estes
conteúdos.
Estes/as
alunos/as serão seriamente prejudicados, pois não tiveram disciplinas básicas
fundamentais que são o suporte necessário para que consigam acompanhar o Ensino
Médio sem problemas. Esta deficiência que já existe os/as que frequentaram a 8ª
série normalmente se fará sentir de forma mais acentuada certamente no decorrer
do seu processo de escolarização.
Contatos:
Alvete Pasin Bedin –
Coordenadora Estadual SINTE/SC
(49)9126-1380
(48)9177-3304
Janete Silva –
Vice-Coordenadora Estadual do SINTE/SC
(48)9931-1960
(48)9178-9477
Anna Julia Rodrigues –
Secretária Geral SINTE/SC
(48) 9178-7029